844 resultados para Função social da propriedade, Brasil


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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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Inclui notas explicativas e bibliográficas

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This work has as its theme the social function of terrenos de marinha. Theresearch universe is the terrenos de marinha of Natal coastline, focusing on thefulfillment of its social function. Prescribed by law since the colonial period with thepurpose of protecting the coast and free movement of people and goods, theywere swathes of land not available to private use by individuals. With the transitionfrom the allotments system to the purchase and sale, regard to land access,crystallized with the creation of the Land Law in the nineteenth century, the land isheld as merchandise and terrenos de marinha, following this logic, also acquireexchange value and become capable of enjoyment by private individuals, with thecondition of tax payments to the state. This is seen until the twentieth century,when in 1988, primarily because of the Federal Constitution promulgation, begins anew cycle when is possible to use on terrenos de marinha the principle of thesocial function of property. From this perspective this study aims to identify thesocial function of terrenos de marinha in Natal, focusing on the public destinationand the use value of the city coastline. To this end, it was made a data collection inthe on-line information system of the Federal Heritage Department of Rio Grandedo Norte (SPU / RN) and in the terrenos de marinha areas, in order to find out ifthey had public or private use, or if they were empty lots, as well as if thepopulation access to the shore exist. Interviews with managers of the SPU weremade. The empirical study showed that the social function of terrenos de marinhain the city of Natal still didn´t happen, considering the constant existence of vacantlots in their areas, the lack of access in significant portions of the coastline and thereduced areas directed to common use along the coastline, minimizing its potentialof enjoyment by the population. It concludes by pointing to the existence of a newtransition phase on the terrenos de marinha, in witch, gradually, come up lawprovisions in the legal system and public policies to expand the purely taxcollection function attributed to this land for two centuries. In this direction, thesocial function of terrenos de marinha is embodied in concomitant adjustment ofthe tax collection function and the rescue of coastline use value, national heritageand a place for sociability and social relations development

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This work has as its theme the social function of terrenos de marinha. Theresearch universe is the terrenos de marinha of Natal coastline, focusing on thefulfillment of its social function. Prescribed by law since the colonial period with thepurpose of protecting the coast and free movement of people and goods, theywere swathes of land not available to private use by individuals. With the transitionfrom the allotments system to the purchase and sale, regard to land access,crystallized with the creation of the Land Law in the nineteenth century, the land isheld as merchandise and terrenos de marinha, following this logic, also acquireexchange value and become capable of enjoyment by private individuals, with thecondition of tax payments to the state. This is seen until the twentieth century,when in 1988, primarily because of the Federal Constitution promulgation, begins anew cycle when is possible to use on terrenos de marinha the principle of thesocial function of property. From this perspective this study aims to identify thesocial function of terrenos de marinha in Natal, focusing on the public destinationand the use value of the city coastline. To this end, it was made a data collection inthe on-line information system of the Federal Heritage Department of Rio Grandedo Norte (SPU / RN) and in the terrenos de marinha areas, in order to find out ifthey had public or private use, or if they were empty lots, as well as if thepopulation access to the shore exist. Interviews with managers of the SPU weremade. The empirical study showed that the social function of terrenos de marinhain the city of Natal still didn´t happen, considering the constant existence of vacantlots in their areas, the lack of access in significant portions of the coastline and thereduced areas directed to common use along the coastline, minimizing its potentialof enjoyment by the population. It concludes by pointing to the existence of a newtransition phase on the terrenos de marinha, in witch, gradually, come up lawprovisions in the legal system and public policies to expand the purely taxcollection function attributed to this land for two centuries. In this direction, thesocial function of terrenos de marinha is embodied in concomitant adjustment ofthe tax collection function and the rescue of coastline use value, national heritageand a place for sociability and social relations development

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This work has as its theme the social function of terrenos de marinha. Theresearch universe is the terrenos de marinha of Natal coastline, focusing on thefulfillment of its social function. Prescribed by law since the colonial period with thepurpose of protecting the coast and free movement of people and goods, theywere swathes of land not available to private use by individuals. With the transitionfrom the allotments system to the purchase and sale, regard to land access,crystallized with the creation of the Land Law in the nineteenth century, the land isheld as merchandise and terrenos de marinha, following this logic, also acquireexchange value and become capable of enjoyment by private individuals, with thecondition of tax payments to the state. This is seen until the twentieth century,when in 1988, primarily because of the Federal Constitution promulgation, begins anew cycle when is possible to use on terrenos de marinha the principle of thesocial function of property. From this perspective this study aims to identify thesocial function of terrenos de marinha in Natal, focusing on the public destinationand the use value of the city coastline. To this end, it was made a data collection inthe on-line information system of the Federal Heritage Department of Rio Grandedo Norte (SPU / RN) and in the terrenos de marinha areas, in order to find out ifthey had public or private use, or if they were empty lots, as well as if thepopulation access to the shore exist. Interviews with managers of the SPU weremade. The empirical study showed that the social function of terrenos de marinhain the city of Natal still didn´t happen, considering the constant existence of vacantlots in their areas, the lack of access in significant portions of the coastline and thereduced areas directed to common use along the coastline, minimizing its potentialof enjoyment by the population. It concludes by pointing to the existence of a newtransition phase on the terrenos de marinha, in witch, gradually, come up lawprovisions in the legal system and public policies to expand the purely taxcollection function attributed to this land for two centuries. In this direction, thesocial function of terrenos de marinha is embodied in concomitant adjustment ofthe tax collection function and the rescue of coastline use value, national heritageand a place for sociability and social relations development

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Trata do anteprojeto que propõe a criação de um orçamento social, em substituição aos vários fundos que existem hoje. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que assim fica mais claro para a população perceber a destinação da verba pública. O atual texto constitucional pretende garantir o acesso ao ensino para todos os brasileiros. Jalles Fontoura (PFL-GO) fala da importância da educação e da saúde para os brasileiros. Fábio Raunheitti (PTB-RJ) defende a iniciativa privada no ensino nacional. Mello Reis (PDS-MG) é contra o monopólio estatal do ensino. Dionísio Hage (PFL-PA) defende a obrigação do Estado em manter o ensino fundamental gratuito dos 6 aos 16 anos. Os constituintes constatam que as cidades brasileiras estão cada vez mais inchadas. José Fernandes (PDT-AM) fala sobre a reforma urbana e defende um planejamento local e nacional para a distribuição da população urbana. Jalles Fontoura (PFL-GO) diz que a situação é dramática e deve-se avançar adequando o poder público municipal, para que ele possa ordenar o crescimento das cidades. Irma Passoni (PT-SP) acredita que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) deve determinar a função social da propriedade, dos serviços públicos e com isso organizar a qualidade de vida.

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Dia de movimentação intensa na Constituinte. No começo da tarde, trabalhadores rurais ocuparam o corredor que dá acesso ao Plenário da Constituinte e saudaram cada constituinte com músicas e palmas em favor da Reforma Agrária. Nos gabinetes, a preocupação era mobilizar os constituintes para a votação. O PFL, que não apresentou emenda, decidiu pedir destaque e votar em separado o parágrafo que permite a desapropriação de terras produtivas, que não cumprirem a sua função social. O PMDB colocou em dúvida se o regimento permite apresentação de destaque, quando há um novo texto para votação. Ao chegar ao Plenário, para presidir a votação da Reforma Agrária, Ulysses Guimarães, afirmou que o Regimento permite o destaque. O texto do relator Bernardo Cabral foi colocado em votação. O texto foi aprovado em votação. A seguir foi votado o destaque em separado que suprime a questão da desapropriação da propriedade produtiva que não cumpre a função social.