726 resultados para Federalismo e federação


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Este trabalho busca, em primeiro lugar, fornecer contribuições ao estudo do federalismo e, apresentando exemplos de diferentes experiências federativas, instigar esforços de sistematização e compreensão de conformações político-institucionais do federalismo. E, em segundo lugar, observando conflitos político-institucionais e econômicos, mostrar idiossincrasias e inflexões no federalismo brasileiro dentro do período de 1964 a 1988.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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A federação é uma forma de Estado adotada modernamente por mais de trinta Países, e consiste numa divisão territorial do poder entre um governo central e governos locais. No Brasil, esta divisão contempla um poder local-estadual e um poder local-municipal. A federação é assimétrica quando aos entes de mesmo nível (local-estadual ou local-municipal) são atribuídos diferentes regimes jurídicos, para compensar ou equilibrar suas diversidades. O chamado federalismo fiscal estuda as receitas e despesas dos entes que integram um Estado federal. No Brasil, sempre se adotou a simetria entre os municípios. Após a análise da posição do município brasileiro na questão fiscal (receitas, encargos e formas de redistribuição de recursos), identificam-se quatro pontos passíveis de mudança normativa, para seu aperfeiçoamento: brecha vertical, guerra fiscal, critérios para criação de municípios e regiões metropolitanas. As propostas formuladas na tese são: a mudança do paradigma da simetria, instituindo-se um regime especial para os municípios com população inferior a dez mil habitantes; a proibição de que sejam criados novos municípios com este porte; novos critérios e procedimentos para criação de municípios; instituição de um conselho de municípios, junto ao Senado Federal; nova forma de rateio do fundo de participação dos municípios, com a criação do fundo de participação das regiões metropolitanas; a serem criadas pela União e geridas através de conselhos formados pelos municípios e Estados-membros participantes, na proporção de sua população, área e economia.

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Esta dissertação visa apresentar tendências do federalismo brasileiro com a promulgação da Constituição de 1988. Para tanto, ela se divide em três etapas. Na primeira, faz-se uma revisão bibliográfica que remete às origens do federalismo e às principais escolas debatedoras do tema. Observam-se muitas divergências entre essas escolas, mas enfatiza-se o consenso que existe em torno da característica marcante das federações: a descentralização política que confere autonomia aos entes federativos. O foco da segunda etapa é a descentralização na história do federalismo brasileiro. No que tange à passagem do Império unitário à República federativa, a dissertação recorre principalmente a relatos de importantes figuras políticas contemporâneas do processo de transição. Já no Brasil republicano, analisam-se as constituições federais e outros instrumentos legais e extralegais que deram forma e materializaram a federação. A essa análise, soma-se o suporte de historiadores e cientistas políticos para construir um panorama das diversas fases do federalismo brasileiro. Verifica-se que são conflitantes as opiniões sobre a autonomia de fato dos entes federativos, em especial nos períodos de ditadura. Na terceira etapa, parte-se do exame da transição da ditadura militar para o regime democrático e dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em especial no que tange os debates acerca da descentralização. A posterior investigação do texto constitucional de 1988 revela um arranjo federativo que consagrou a autonomia de quatro entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), cooperativo, que descentralizou receitas, mas centralizou competências. Em seguida, estuda-se a distribuição de poder decisório entre os diferentes níveis de governo em matéria de finanças públicas, políticas sociais, segurança-pública e auto-organização. Conclui-se, então, que o arranjo, gerado em uma atmosfera favorável à descentralização, é marcado pela convivência com tendências politicamente centralizadoras, motivadas por estímulos heterogêneos

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O trabalho aborda as relações entre o federalismo fiscal e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no período de 1990 a 2002. Parte-se do pressuposto que decisões críticas dos atores federativos subnacionais estão submetidas aos critérios e condicionantes que regem a distribuição, apropriação e uso de recursos setoriais e de receitas próprias vinculadas à saúde pelos dispositivos da Emenda Constitucional n.29 de 2000. Na pesquisa, os resultados das regras que definem o financiamento descentralizado do SUS são analisados, comparando-se e correlacionando-se os valores das receitas públicas informadas pelos municípios e estados através do Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde no ano 2002. Verifica-se que os municípios do Norte, Nordeste e aqueles com população de 20 mil a 100 mil habitantes, se comparados a outros grupos: 1) possuem menores chances de ampliação de recursos próprios para a saúde como efeito da vinculação estabelecida pela Emenda Constitucional, já que a disponibilidade dessas fontes é relativamente mais baixa; 2) precisam empreender maior esforço fiscal e comprometer uma parcela mais elevada de seus orçamentos para garantirem a adequação dos recursos às suas necessidades de gasto em saúde; e 3) são os que mais dependem das transferências federais da saúde para ampliar suas receitas destinadas ao SUS e, por isso, estão mais sujeitos aos mecanismos de indução e controle do Ministério da Saúde. No âmbito estadual, percebem-se importantes diferenças entre as regiões, sendo particularmente crítica a situação financeira dos estados do Nordeste. Ainda que o grau de vinculação de recursos à saúde no Brasil seja comparável ao de outros países, observa-se a heterogeneidade nas condições de financiamento, acompanhada pela fragmentação dos dispositivos de transferência e forte determinação no uso dos recursos. Em que pese a importância das transferências regulares de recursos federais do SUS nos orçamentos subnacionais, ressalta-se a fragilidade dos mecanismos de descentralização implantados. A saúde é sustentada por uma grande variedade de recursos próprios e setoriais que remetem a uma teia de relações e interdependência fiscal e orçamentária envolvendo os três níveis de governo. Entretanto, os entraves para a redistribuição fiscal e para expansão efetiva dessas receitas permanecem no início dos anos 2000. No balanço orçamentário final das esferas subnacionais, verifica-se que as diferenças nas receitas totais vinculadas à saúde são expressivas entre os municípios agrupados por região, estados, porte populacional e capitais, entre os estados e o Distrito Federal. Os achados indicam os problemas do sistema tributário brasileiro, incapaz de compensar desequilíbrios fiscais e orçamentários mais permanentes e estruturais dos diferentes níveis de governo. Também sugerem efeitos contraditórios de um financiamento público da saúde que reagiu e se institucionalizou numa federação marcada por profundas desigualdades e em uma conjuntura política e econômica adversa à expansão do papel do Estado.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – variante de Estudos Europeus.

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Tomando como pressuposto a caracterização da Federação entre as forma de Estado originais, busca-se analisar o Município, no modelo adotado pelo Brasil e pela Argentina, ao longo da história. Parte-se, então, do federalismo clássico ou de competição, com sua repartição horizontal de competências, para se chegar ao federalismo de cooperação ou de participação, no qual se constata a repartição vertical e aplica-se o princípio da subsidiariedade. Comparam-se, pois, evolução, organização atual, competências normativas e político-administrativas dos Municípios nos dois países, a fim de verificar a efetividade ou a viabilidade do federalismo de colaboração e do princípio da subsidiariedade, sob o aspecto jurídico, nos países vizinhos. Ressalta-se a importância de uma entidade local forte para a harmonização das relações desde as comunidades locais às internacionais.

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Este estudo teve por objetivo identificar os principais impactos, sob a ótica do federalismo fiscal, da política do ICMS ecológico nos municípios mineiros, conciliando as bases teóricas que fundamentam o mecanismo do ICMS ecológico e suas características mais evidentes, como o impacto redistributivo e o impacto compensatório, descritos nos estudos analisados. A irradiação da política do ICMS ecológico por vários estados da federação reflete o esforço de construção de políticas públicas de conservação e proteção dos recursos naturais e de saneamento, traduzindo-se na ampliação de indicadores físicos associados, como o incremento no número de unidades de conservação e nos indicadores de saneamento. Entretanto, a adoção do ICMS ecológico sobre o mecanismo de repartição de receitas do ICMS envolve algumas questões teóricas de federalismo fiscal, descentralização e sistema tributário, exigindo ponderação e cautela quanto a seu efeito irradiador, sendo esta reflexão o objetivo final deste estudo.

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Esta dissertação apresenta uma análise sobre o lugar dos governos estaduais na federação brasileira, mais especificamente no que diz respeito ao papel que lhes cabe no âmbito da produção de políticas públicas. Para empreender essa discussão, os objetivos específicos da dissertação se desdobram na análise da trajetória de uma determinada política pública – a política social de habitação. Parte-se do pressuposto de que, embora o peso das transformações ocorridas em nível nacional impacte significativamente o conjunto dos estados, suas respostas a tais impactos, o curso de suas instituições e suas formas de atuação têm se dado de maneira muito heterogênea. Tomando como base estes pressupostos e as hipóteses que orientam a presente pesquisa, busca-se mostrar que: (1) a trajetória de determinada política pública pode imprimir diferenciações nas funções e no desempenho dos níveis de governo; e (2) o desenvolvimento institucional das diferentes unidades estaduais faz diferença e produz efeitos em sua atuação nas políticas públicas. Em síntese, a dissertação mostra como os estados têm buscado seu lugar na federação brasileira no que diz respeito à execução de uma determinada política pública e como este papel é diferenciado e heterogêneo no plano horizontal.

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Os estudos sobre o federalismo brasileiro ainda não incorporaram significativamente as implicações das relações interestaduais para as políticas públicas. Além disso, poucas pesquisas têm tratado do problema da coordenação intergovernamental, tanto no plano mais geral como em áreas governamentais específicas. A presente Tese pretende, a partir do estudo de quatro Conselhos Estaduais de políticas públicas, analisar a evolução dos processos de coordenação federativa desde a redemocratização até os dias de hoje. A hipótese principal do trabalho é que dois fatores determinam este processo. O primeiro é o cenário mais geral da Federação, norteado por duas conjunturas críticas durante o período – redemocratização e Plano Real. O segundo, e mais importante, diz respeito à origem, construção e formato das políticas nacionais em cada setor, de modo que o grau de institucionalização da articulação intergovernamental (1), o consenso entre os atores (2) e a efetividade dos instrumentos de coordenação intergovernamental (3) levariam a resultados distintos nas áreas Tributária, de Saúde, na Educação e na Administração Pública. Para entender esta dinâmica federativa, o estudo tem como foco a explicação do fenômeno da expansão de Conselhos Estaduais de políticas públicas, concentrando-se em quatro casos, a saber, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e o Conselho de Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), selecionados por serem os mais importantes no conjunto dos setores governamentais. Estas entidades preocupam-se com a articulação dos estados e do Distrito Federal para debater questões de interesse comum, elaborar estratégias de ação coordenada e influir nas políticas que vêm do Governo Federal. Diante do surgimento desses Conselhos em um ambiente inicialmente competitivo entre os estados e de confronto e pouca coordenação com a União, o objetivo desta pesquisa é resgatar a gênese e a evolução desses colegiados tendo como pano de fundo a seguinte questão: quais fatores levaram à articulação horizontal e quais seus resultados em termos de coordenação entre os entes? Em linhas gerais, conclui-se que as políticas nacionais influenciam a cooperação interestadual, bem como todo o processo coordenador na Federação.

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Esta pesquisa procurou compreender como se dão as relações entre os povos indígenas no Brasil e o Estado federativo a partir da perspectiva das lideranças indígenas, tendo dois objetivos específicos: explicitar as demandas ainda existentes em relação às terras indígenas e ampliar a discussão acerca das relações políticas e administrativas entre as populações indígenas e os municípios, estados e o governo federal. A análise focalizou os nove documentos finais das conferências regionais dos povos indígenas realizadas nos anos de 2004 e 2005, como também três entrevistas com lideranças indígenas das etnias Baniwa, Tupi-Guarani e Krenak. A partir de uma discussão teórica sobre o federalismo e sua dimensão étnica, buscamos apontar a constitucionalização dos direitos indígenas e das instituições federativas nas constituições brasileiras desde a formação da federação brasileira em 1891. A seguir, discutimos o processo de descentralização no Brasil e delineamos um panorama, a partir da década de 1990, das principais mudanças ocorridas na estrutura estatal e nas políticas públicas indigenistas, com ênfase para as políticas de demarcação de terras, saúde e educação escolar indígena. Esta pesquisa buscou trazer algumas contribuições da Administração Pública para a ampliação da reflexão acerca da necessidade da inclusão da diversidade étnica nas políticas públicas e nos arranjos federativos brasileiros. Observou-se que, apesar dos avanços nas últimas décadas, em muitas localidades do país as populações indígenas não têm seus direitos assegurados, o que leva às lideranças indígenas a embates para a garantia desses direitos, não somente com o governo federal, mas também com os entes subnacionais. Observou-se que há não somente uma diversidade de situações e posicionamentos acerca das políticas públicas, mas também uma série de proposições para que as populações indígenas sejam incluídas nas estruturas políticas e administrativas brasileiras.

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Cabeça do Império, vitrine da nação republicana, caixa de ressonância das questões nacionais, são expressões usualmente empregadas para qualificar o papel que o Rio de Janeiro vem ocupando na memória e na história do país. Mais delicada, no entanto, é a questão sobre o lugar que a cidade ocupa na federação brasileira. O objetivo desse trabalho é entender a natureza dessa questão, a partir de três momentos que significaram inserções diferenciadas do Rio de Janeiro no quadro federativo nacional: Distrito Federal republicano (1889-1960); estado da Guanabara (1960-75); e município do Rio de Janeiro (de 1975 em diante).

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O presente estudo analisa a desigualdade entre os municípios brasileiros com enfoque nas políticas públicas descentralizadas e as mudanças institucionais após a Constituição de 1988. Para isso faz-se uma discussão do federalismo brasileiro e da cooperação intergovernamental, imprescindível para implementação de políticas com responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos. A situação e o resultado destas políticas são ilustrados e complementados a partir da análise de quatro cidades no semi-árido paraibano que apresentam diferentes resultados nas variáveis analisadas, sendo elas o Programa Bolsa Família, as políticas governamentais de saúde e educação, a capacidade governamental (política e burocrática) e o associativismo. Por meio do aprofundamento nos casos procura-se também identificar as raízes institucionais da pobreza e desigualdade na região e argumentar sobre a importância de iniciativas empreendidas no sentido de aprimorar a cooperação entre as esferas de governo e de criar incentivos que catalisem as iniciativas associativas tanto governamentais quanto da sociedade civil.

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o presente estudo trata da avaliação da questão legal, expressa pela disposição constitucional que define as competências concorrentes dos executivos municipais, estaduais e da União. Por outro lado, realiza o contraste dessas competências com a realidade do cooperativismo na Federação da República brasileira. Tem-se muito difundido, que a distribuição de encargos realizada pelo constituinte, contribuiu para um processo de disputa e de pulverização de recursos entre os entes da Federação, e, conseqüentemente, para práticas descoordenadas das políticas sociais. Tal assertiva é, com freqüência, destacada por especialistas. Percebendo-se a questão das responsabilidades comuns aos municípios, estados e União como inerente à Forma de Estado Federativa, acredita-se que possam consistir em estímulo às ações conjuntas dos executivos no campo das políticas sociais. Assim, dá-se à questão legal a sua real dimensão em face à história não cooperativa vivenciada no Brasil e levantam-se problemas correlacionados ao não cooperativismo entre os entes da Federação.