931 resultados para Estado democrático de direito, condições socioeconômicas, América Latina


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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História e Relações Internacionais.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Es necesario tomar en serio los procesos de educación rural en ambos continentes, para lo cual sería muy importante que, más allá de las políticas nacionales, pero sin prescindir de ellas, la Comunidad Internacional y sus grandes organizaciones, se empeñasen seriamente en afrontar los problemas de una planificación estratégica para la educación rural, sin excluir Asia y que movilizase todo tipo de voluntades y recursos. Para entender y afrontar la búsqueda de soluciones a la educación en el mundo fue trascendental el Forum Mundial sobre educación celebrado de Dakar. El objetivo de 155 países reunidos fue revisar los compromisos de la comunidad internacional para la reducción del analfabetismo y el acceso universal a una educación de calidad. La fecha fijada par ese gran cambio fue el año 2000. Aunque ya en la reunión de 1995 los gobiernos tuvieron que reconocer que no se caminaba a buen paso y la pospusieron para el 2015. sin embargo, los principales organismos reunidos en torno a la campaña mundial por la educación nos advierten de que si las cosas siguen así, llegaremos a esta última fecha igual ¿Qué ha pasado? ¿Es un problema de costes? No. Los gobiernos tienen o podrían tener dinero si corrigiesen algunos errores o tendencias perversas de los recursos suficientes para hacer frente al gasto que supone la educación básica universal. Esto es, el acceso a la escuela primaria de todos los menores entre seis y doce años y la alfabetización de los adultos. Pero también podría si se invierten las tendencias actuales, ir más allá y apostar por la formación generalizada, elemento esencial para el desarrollo duradero de la humanidad. Es una cuestión de voluntad política.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.