922 resultados para Equilíbrio dos poderes


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O artigo lembra o princípio de separação dos três poderes nos Estados Unidos, inspirado no Barão de Montesquieu. Trata do desafio do Presidente Obama de restaurar o equilíbrio de poderes. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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A partir del estudio del sistema presidencial clásico y algunas de sus deformaciones en Latinoamérica, el presente artículo propone una definición del concepto de “ultrapresidencialismo” y avanza en el entendimiento de los diversos factores que lo pueden ocasionar.---Defining and explaining ‘ultrapresidencialism’: towards the construction of a public-policy problemAfter reviewing the Classic Presidential System and some of its distortions in Latin America, this article proposes a new definition of the concept “ultrapresidentialism” and advances in the understanding of the different factors that may cause it.Key words: ultrapresidentialism, presidential system, balance of power, checks and balances, public policy problem definition.---Definição e fatores do ‘ultrapresidencialismo’: para a construção de um problema de política públicaA partir do estudo do sistema presidencial clássico e algumas de suas deformações em Latino América, o presente artigo propõe uma definição do conceito de “ultra-presidencialismo” e avança no entendimento dos diversos fatores que podem ocasioná-lo.Palavras chave: ultra-presidencialismo, sistema presidencial, equilíbrio de poderes, freios e contrapses, definição de problemas de política pública.

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A democracia tornou-se o regime preferido apenas no século XX. Para entender esse processo, um método puramente de escolha racional não é suficiente. O autor busca um novo fato histórico que levou a essa mudança de preferência e o encontra na Revolução Capitalista. Por parte dos capitalistas, a democracia é p regime político que melhor assegura os direitos de propriedade e o cumprimento de contratos. Por parte dos trabalhadores, é o regime que garante que os salários cresçam mais proporcionalmente em relação aos lucros. No plano internacional, atualmente, os principais países não têm inimigos dentre ou outros estados-nação. Aos poucos, a Política de globalização substitui o antigo sistema a Diplomacia de Equilíbrio de Poderes a medida em que a globalização é regulamentada, e o império da lei emerge no plano internacional. Globalização é inerentemente injusta para com os países pobres e em desenvolvimento, que são incapazes de competir em um mundo onde a competição prevalece em toda a parte. Tais países são simplesmente excluídos do sistema ou, frustrados, recorrem ao terrorismo. Através do debate e argumentação, será possível criar um sistema internacional legal menos injusto. E através dele, há esperança de que a idéia de um governo internacional deixe de ser mera utopia.

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A partir do trabalho de autores como Michael C. Williams ou William Scheuerman, o chamado Realismo clássico de Hans Morgenthau, E. H. Carr ou Reinhold Niebuhr tem vindo a ser redescoberto segundo uma perspetiva crítica e normativa, colocando o enfoque nos limites da usual narrativa histórica do realismo e mostrando as potencialidades contemporâneas de tal resgate teórico. Este artigo tem por objetivo fundamental mostrar como o realismo clássico dito progressista pode dar um importante contributo aos Estudos Críticos de Segurança, que têm vindo a ser desenvolvidos, particularmente na Europa, desde o final da Guerra Fria. Tal como será aqui argumentado, conceitos como o interesse nacional ou o equilíbrio de poderes podem ser utilizados como instrumentos possibilitadores de projetos políticos alternativos, focados na emancipação do indivíduo sem, contudo, deixarem de estar alicerçados nos dilemas concretos da política e do poder.

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Ensino de História e Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2013

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La familia es uno de los ámbitos privilegiados del don de sí. Los actores principales de este don son, evidentemente, los padres respecto de sus hijos. Son los padres los que dan, ante todo, la vida, que constituye un don primordial y originario que no tiene precio y que no puede “devolverse” en sentido estricto. Un niño no puede restituir a sus padres la vida que ha recibido de ellos. Lo único que puede hacer es transmitir a su vez la vida a otros –a sus propios hijos. El don de la vida se enmarca así en una cadena sucesiva de dones que no pueden devolverse a aquellos que los hicieron. Se trata de un don asimétrico, que funciona en una sola dirección...

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Tem início a votação do Título 5, sobre a Defesa do Estado e as Instituições Democráticas. Foram aprovados os últimos destaques do Título 4, que trata da organização dos poderes e sistemas de governo. Aprovado destaque dos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Paulo Delgado (PT-MG) e Enoc Vieira (PFL-MA), que estabelece um sistema de votação proporcional para a Camara dos Deputados. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) considera que não se deve computar votos em branco e nulos para a legenda, por comprometer a sistemática da proporcionalidade. Aprovado o destaque que mantém o número de deputados que a Câmara deve possuir, de no máximo 60 parlamentares por estado. O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) declara que a Federação Brasileira e a Constituinte saem prejudicados com a decisão. O Deputado José Costa (PMDB-AL) relata que o fundamental é manter o equilíbrio federativo. Aprovado o destaque do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que altera as atribuições do Conselho da República. Rejeitada a emenda do Deputado Vilson Souza (PMDB-PR), o qual previa que o estado de emergência fosse precedido de uma autorização do Congresso. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) discorda, pois considera que a intervenção deve ser imediata. Aprovada a emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), que retira do texto a expressão de atos ilícitos, por causar discussões entre o que é lícito e ilícito.

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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.