1000 resultados para Empresas - Falência


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Análise e crítica das alterações propostas à legislação falimentar brasileira tendo como base o estudo empírico de empresas brasileiras que entraram em concordata no período de 1992 a 2002. Identificação das principais características das empresas que pedem concordata (principalmente quanto a sua lucratividade) e também das empresas que conseguem se recuperar e uso das mesmas como base para uma análise crítica do projeto da nova legislação falimentar, bem como apresentação de sugestões que visem aumentar as taxas de recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Comparação das alterações propostas com a legislação norte americana atual (Chapter 11), que é reconhecidamente mais eficiente na recuperação de empresas em dificuldades.

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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This research aimed to find out which are the main factors that lead technology startups to fail. The study focused on companies located in the Southeast region of Brazil that operated between 2009 and 2014. In the beginning, a review of the literature was done to have a better understanding of basic concepts of entrepreneurship as well as modern techniques for developing entrepreneurship. Furthermore, an analysis of the entrepreneurial scenario in Brazil, with a focus on the Southeast, was also done. After this phase, the qualitative study began, in which 24 specialists from startups were interviewed and asked about which factors were crucial in leading a technology startup to fail. After analyzing the results, four main factors were identified and these factors were validated through a quantitative survey. A questionnaire was then formulated based on the answers from the respondents and distributed to founders and executives of startups, which both failed and succeeded. The questionnaire was answered by 56 companies and their answers were treated with the factor analysis statistical method to check the validity of the questionnaire. Finally, the logistical regression method was used to know the extent to which the factors led to the startups’ failure. In the end, the results obtained suggest that the most significant factor that leads technology startups in southeastern Brazil to fail are problems with interpersonal relationship between partners or investors.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Esta tese tem por objetivo examinar as características do processo de decisão em que credores optam pela recuperação judicial ou liquidação da empresa em dificuldade financeira. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No segundo capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, referencial teórico e evidências empíricas para apontar resultados importantes sobre estudos desenvolvidos nas áreas de recuperação de empresas e falência. O capítulo também apresenta três estudos de caso com o propósito de mostrar a complexidade de cada caso no que diz respeito à concentração de recursos, conflito de interesse entre as classes de credores e a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo, analisam-se os determinantes do atraso pertinente à votação do plano de recuperação judicial. O trabalho propõe um estudo empírico dos atrasos entre 2005 e 2014. Os resultados sugerem que: (i) maior concentração da dívida entre as classes de credores possui relação com atrasos menores; (ii) maior quantidade de bancos para votar o plano de recuperação judicial possui relação com maiores atrasos; (iii) o atraso médio na votação diminui quando apenas uma classe de credores participa da votação do plano; (iv) credores trabalhistas e com garantia real atrasam a votação quando o valor dos ativos para garantir a dívida em caso de liquidação é maior; (v) o atraso médio na votação é maior em casos de pior desempenho do setor de atuação do devedor, sendo solicitado pelas classes quirografária e com garantia real; e (vi) a proposta de venda de ativos é o principal tópico discutido nas reuniões de votação do plano nos casos em que o atraso na votação é maior. Por fim, no quarto capítulo, apresenta-se evidência sobre a votação dos credores e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial. Os resultados sugerem que: (i) credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; (ii) planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; (iii) a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da recuperação; e (iv) planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.

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Mestrado em Contabilidade

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Ser capaz de prever a solidez financeira de uma empresa, tem levado a muitos trabalhos de pesquisa. Rácios financeiros são indicadores chave de solidez financeira de um negócio e ferramentas para determinar a eficiência operacional & financeira de empresas e negócios. Existe um grande número de relações, proposto por vários autores. Altman desenvolveu um modelo de z-score utilizando rácios como sua fundação. Com a ajuda do modelo Z - Score, Altman conseguia prever a eficiência financeira /Falência até 2-3 anos de antecedência. O trabalho de pesquisa a seguir descreve em detalhes os estudos realizados por Altman para prever a falência de empresas. Altman fez mudanças regulares para obter a equação perfeita que poderia prever a falência. O trabalho de pesquisa a seguir resume a pesquisa de Altman para desenvolver o modelo de Pontuação de Altman Z, aplicadas as empresas cotadas na bolsa de valores de Cabo Verde. Pode-se seguramente dizer que o modelo de Z-score de Altman pode ser aplicado a economia moderna para prever a angústia e a falência, dois e três anos de antecedência.Businesses are enterprises which produce goods or render services for profit motive. To be able to predict the financial soundness of a business has led to many research works. Financial ratios are a key indicator of financial soundness of a business. Financial ratios are a tool to determine the operational & financial efficiency of business undertakings. There exist a large number of ratios propounded by various authors. Altman developed a z-score model using ratios as its foundation. With the help of the Z- Score model, Altman could predict financial efficiency /Bankruptcy up to 2-3 years in advance. The following research paper describes in detail the studies carried out by Altman to predict business bankruptcy. Altman made regular changes to achieve the perfect equation which could predict bankruptcy. The The following research paper summaries the research of Altman that have being made to develop the model of Altman Z score, applied to companies listed on stock exchanges in Cape Verde. One can safely say that the model of Altman Z-Score can be applied to modern model economics to predict distress and bankruptcy, two and three years advance.

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A função social da empresa e, a finalidade do instituto da falência, são analisadas perante os reais interesses da coletividade na preservação dos empreendimentos que, embora bons irradiadores de beneficios sociais e econômicos à comunidade, enfrentam dificuldades financeiras. Diversas formas de como conduzir a gestão administrativa da empresa, enquanto beneficiária da proteção legal, são contempladas e, sugerida a adoção de uma gestão reconstrutiva, focada na recuperação da empresa enquanto beneficio ao conjunto da coletividade.

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Mestrado em Controlo e Gestão e dos Negócios

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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O presente trabalho busca apresentar um estudo sobre os crimes em espécie na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, legislação especial que versa sobre a falência e a recuperação empresarial. Para alcançar o objetivo deste ensaio, o estudo fora dinamizado em três partes, na qual inicialmente traçamos os aspectos históricos do direito falimentar, passando a uma análise sobre o instituto da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial, ressaltando as principais modificações havidas quanto a anterior legislação. No intuito de situar o leitor no universo jurídico e focar o entendimento desta pesquisa para a ramificação penal, a partir do capitulo 6 fora abordada uma breve menção sobre a teoria geral do crime, na qual se apresentou suas principais características para, ao final, a partir do capítulo 7, tratar efetivamente dos crimes tipificados na Lei de Falência e Recuperação de Empresas, demonstrando pontualmente o sujeito ativo e passivo, tipo objetivo e subjetivo, hipóteses de consumação e tentativa, classificação do tipo no direito penal e seus tipos análogos, finalizando, desta forma, a idéia principal do estudo, que é possibilitar o leitor uma mais abrangente compreensão acerca dos crimes em espécie previsto nesta nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência.