1000 resultados para ECONOMIA PROCESAL


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El a quo incurrió en una vía de hecho, por lo tanto revoca dicha sentencia.

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Frente a una nueva postura no solo dentro del sistema penal ecuatoriano sino en la mayoría de las legislaciones latinoamericanas, con orígenes europeos y norteamericanos, se encuentra una política criminal de agilidad, eficiencia, negociación, eficacia y rapidez, tendiente a solucionar los conflictos penales que a diario se ventilan mediante procedimientos especiales, distintos al procedimiento tradicional llamado Procedimiento Ordinario. Es por ello que el presente trabajo busca analizar y establecer en base al Código Orgánico Integral Penal los procedimientos especiales, particularizando nuestro estudio en el Procedimiento Abreviado, en relación a su normativa, aplicación, efectividad, haciendo un análisis conciso sobre sus antecedentes, naturaleza y sustanciación, sosteniendo en base a principios constitucionales la correcta y adecuada aplicación de éste novedoso procedimiento. Para tal propósito, es necesario dentro del Capítulo I tratar el Proceso Penal y su reseña histórica en el Ecuador seguida por un análisis de los principios constitucionales, para luego, en el Capítulo II hacer referencia a los sujetos procesales que intervienen en el procedimiento penal; el Capítulo lll trata sobre los procedimientos especiales, finalizando en el Capítulo IV con el estudio del Procedimiento Abreviado como tal.

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This interview (translated and published in Portuguese) was commissioned and conducted by the editors of the Brazilian Guide to Cultural Production 2010-2011 (Edicoes SESC SP, 2010). It covers a range of topics including definitions of the Creative Industries; the value of innovation and creativity in business and education; QUT's Creative Industries Faculty; and the relationship between creative industries and the arts.

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Sumario: Cuestiones actuales de derecho procesal penal canónico. Introducción. 1.- El derecho penal canónico hoy. 2.- La publicidad, interpretación y competencias especiales en el proceso penal. 3.- El derecho de defensa en el derecho penal canónico. 4.- El derecho de defensa en la fase previa del juicio penal. 5.- El derecho de defensa del imputado en la vía judicial o administrativa para la decisión. 6.- La tramitación de la acusación penal. 7.- El Motu proprio ‘delicta graviora’. 8.- Algunos casos concretos. Conclusión

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Resumen: El intercambio de culturas con ocasión de la residencia de los nuevos pobladores en tierras americanas, trajo como consecuencia la implantación de diferentes normativas provenientes de la Hispania medieval, pero también un grave desajuste en la aplicación de dichas costumbres para las mujeres, según fuera su estatus social. En ocasiones, indígenas, mestizas y españolas lograron alcanzar posturas flexibles –de parte de las autoridades canónicas y civiles– a la hora de ser multadas o castigadas por la ley; otras veces, su peso caía con todo el rigor sin atender a ningún tipo de diferenciación entre las mujeres.

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Comentario a la sentencia Fodiana-Bovinen. Coram R. P. D. Ioanne Baptista Defilippi, Ponente, del 26 de febrero de 2009.

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Traça o perfil dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) no Brasil, principalmente quanto aos aspectos econômico-financeiros, e analisa sua formação e sustentabilidade político-financeira, utilizando o instrumental oferecido pela teoria dos jogos.

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Documento referente à audiência pública, realizada em 8 de maio de 2012, sobre Biomas e Economia Verde e Propostas para a RIO+20.

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José Mariano da Conceição Velloso, 172?-1811 - Frei Velloso teve duas grandes paixões: a botânica e o desenho, inclusive a gravura e a pintura. Esforça-se para difundir o desenho e a pintura pela sua oficina do Arco do Cego. Trabalha na produção de livros didáticos, num esforço gigantesco, produz obras relacionadas com a agricultura, a mineração, a pecuária e as artes que se podiam obter àquela época. Como relata Borba de Moraes, o esforço fracassou devido ao imenso atraso das elites brasileiras da época. A respeito do Fazendeiro do Brasil, o Governador de São Paulo informou à Corte que não conseguira vender um só exemplar da coleção e que não achava quem os quisesse levar de graça.

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Cayru expõe e defende as teorias de Adam Smith, especialmente as expostas no Wealth of Nations, publicado em 1776.

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Entrada secundária de título : Sciencia das leis naturaes e civis de animar e dirigir a geral industria, e promover a riqueza nacional, e prosperidade do estado

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Trata-se de um estudo que tem como objeto a proposição de um modelo metodológico de análise de custo efetividade. O modelo, calcado na perspectiva de um viés sistêmico, ou seja, de uma pesquisa avaliativa, subsidiará a avaliação de efetividade de um modelo de atenção à saúde de uma dada população, bem como uma melhor alocação de recursos. Para tanto, analisa-se, em uma primeira etapa, a (inter)relação entre os princípios e práticas de saúde e a economia de saúde. Em seguida, utilizando como efeito-demonstração o modelo de atenção à saúde vigente no município de Belo Horizonte MG, é avaliada a factibilidade do modelo metodológico proposto. A análise dessas variáveis sugere que a dicotomia teórico-conceitual que fundamenta o instrumental e o modo de construção premente de um Sistema de Informação atrelado a um modelo de atenção à saúde (a lógica do faturamento), são suficientes apenas para uma avaliação do tipo normativa e não como subsídio ao viés de modelo metodológico que se pretende implementar.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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Assim como o setor de petróleo é importante para a economia do estado do Rio de Janeiro, o estado é importante para o setor de petróleo nacional. As Participações Governamentais, que incluem os Royalties e a Participação Especial, são a segunda maior arrecadação do estado (12% do total), perdendo apenas para a arrecadação do ICMS (51%). Do que é arrecadado em ICMS 11% é oriundo do setor do petróleo. Com isto, 18% de toda a arrecadação do Governo do estado vem do setor de petróleo. Essa participação poderia ser ainda maior se não houvesse a isenção da cobrança do ICMS na exportação da produção do petróleo e seus derivados. Nesse caso, a participação do setor petróleo no ICMS saltaria para 40%. Em números absolutos a arrecadação poderia ser de R$ 10 bilhões, o dobro da atual arrecadação em Participações Governamentais. Por outro lado, hoje em 2010, 82% da produção e 81% das reservas provadas nacionais estão na plataforma continental fluminense. Com a descoberta do Pré-Sal a produção nacional de petróleo e as reservas provadas poderão dobrar nos próximos anos, com isto a participação do Rio de Janeiro na produção e nas reservas poderá ultrapassar 95%. Apenas em pagamento de Participações Governamentais para União, Estado e Municípios os valores ultrapassariam a cifra de R$ 4 trilhões. Esta é a maior oportunidade de crescimento, desenvolvimento e atração de investimentos que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios, ou outro qualquer estado ou município da federação, já teve em toda a História brasileira. Serão investidos nos próximos quatro anos mais de US$ 212 bilhões no setor de petróleo no Brasil e boa parte desses investimentos podem ser realizados dentro do Rio de Janeiro, já que grande parte desses investimentos será na porção fluminense (60% da área total) da área delimitada como Pré-Sal pelo Governo Federal. Serão diversas oportunidades para o estado avançar na melhoria da qualidade dos cidadãos e na infra-estrutura disponibilizada. Mas como toda a oportunidade é seguida de ameaças, as grandes montas de recursos envolvidos atraíram a atenção dos governantes e parlamentares de outros estados e do próprio Governo Federal, que criaram algumas ameaças para essas oportunidades como a mudança do Marco Regulatório do Petróleo, mas por outro lado abriram novas oportunidades tal como uma chance para a mudança na isenção do ICMS. No pior dos cenários o estado do Rio de Janeiro e seus municípios perderão mais que 97% dos Royalties e Participação Especial. Porém as oportunidades são maiores que as ameaças. Os recursos que podem advir do ICMS, dos investimentos das operadoras e das empresas de serviços e o número de empregos que poderão ser gerados compensam em muitas vezes as perdas em Royalties e Participação Especial. O cuidado que o estado do Rio de Janeiro e seus municípios devem ter é de não perder essas oportunidades de crescimento e desenvolvimento econômico e social, atentando para o timing das ações.