999 resultados para Doutrina dos precedentes
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
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A declaração de novembro de 2013 do Secretário de Estado dos Estados Unidos, John Kerry, de que "a era da Doutrina Monroe terminou" é uma excelente oportunidade para rediscutir essa que é considerada um dos princípios cardeais da política externa norte-americana para a América Latina desde a independência dos Estados latino-americanos. O presente artigo pretende jogar luz em um aspecto frequentemente menosprezado pelas análises acerca da Doutrina Monroe, qual seja, o fato de que tal doutrina, longe de ser uma política concreta para todo o continente, tinha duas facetas bastante distintas tanto do ponto vista retórico como político. Através do exame principalmente de bibliografia produzida nos Estados Unidos, em especial daquelas que tiveram acesso a fontes primárias, o artigo demonstra que a Doutrina Monroe tinha um caráter claramente caribenho - e não latino-americano - a partir do reconhecimento, por parte tanto dos formuladores de política dos Estados Unidos como dos sul-americanos, de que a América do Sul era um sistema separado da América do Norte. Assim, o artigo defende que ao sul do Panamá, a Doutrina Monroe adquiriu um aspecto consideravelmente mais "multilateral", o que foi evidenciado até mesmo pelo seu famoso Corolário Roosevelt.
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A presente Dissertação inscreve como preocupação fundamental uma leitura crítica dos processos de participação cívica no quadro do combate à pobreza. A perspectivação dos trabalhos efectuados a nível local pelos movimentos associativos e Comunidades Eclesiais de Base, é realizado à luz dos Documentos da Doutrina Social da Igreja Católica que, deste modo, se afiguram com elementos referenciadores da reflexão. O trabalho encontra-se dividido em quatro capítulos principais: • No capítulo segundo procedemos a uma leitura histórica das principais teorias explicativas dos processos de desenvolvimento apresentando, sucessivamente, a teoria dos estádios de desenvolvimento, as teorias de mudança estrutural, as teorias de dependência e a nova teoria do crescimento, ou teoria do crescimento endógeno; • No capítulo terceiro focam-se as diversas questões associadas à problemática da pobreza e da exclusão social, nomeadamente conceito de pobreza, linhas de pobreza e de indigência, medição do fenómeno e perspectivas sobre políticas gerais de combate a este problema; • No capítulo quarto analisa-se o posicionamento da Doutrina Social da Igreja Católica relativamente às questões da pobreza e do associativismo/voluntariado e equaciona-se qual o papel que, neste âmbito, deve estar reservado às Comunidades Eclesiais de Base; • No capítulo quinto procede-se ao estudo de caso correspondente, numa primeira etapa, à visualização do tipo de trabalho efectuado por organizações cívicas (particulares e cooperativas) no Estado de São Paulo e, num segundo momento, à perspectiva crítica das acções de combate à pobreza, desenvolvidas por Comunidades Eclesiais de Base e Grupos Populares no município de Diadema. Como conclusão do trabalho apresentam-se, numa síntese final, as grandes linhas de força que poderão orientar trabalhos futuros a desenvolver pelas diferentes instituições actuantes em Diadema, nomeadamente organismos públicos, instituições ligadas à Igreja e grupos populares.
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pp. 143-155
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Dissertação de Mestrado em Solicitaria
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Dissertação de mestrado em Gestão de Recursos Humanos
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La protección de la parte más débil en toda relación jurídica, fuere de índole contractual o no, debe ser objetivo prioritario del Derecho. Ahora bien, éste se plasma en normas que son las que rigen la vida social, las cuales muchas veces no contemplan estas prioridades. Lo que crea la paradoja de que existan normas legales, pero no legítimas. El desarrollo social hace que esas leyes queden retrasadas, lo que las hace devenir inútiles para los fines que se tuvieron en vista al crearlas. Partiendo de aquí es importante recurrir al Derecho Romano. Quien piense a éste como una colección de reglas añejas y obsoletas, se equivoca. Quien lo considere arqueología jurídica, también se equivoca. Y yerra igualmente el que limita (y degrada) su importancia reduciéndolo a un mero antecedente de los códigos actuales. Es la equivocación de los dogmáticos, pero una visión humanista razona diferente. El Derecho Romano es la ratio scripta, el Derecho Natural en acto, y como tal conserva su vigencia. El extremo y salvaje liberalismo olvidó y desnaturalizó muchos de sus principios, cuya actualidad deseamos rescatar: El respeto a la ancianidad, regímenes tuitivos, como el amparo del pródigo, la defensa del más débil en un contrato. El trabajo y el trabajador, el asesoramiento gratuito. Los ejemplos resultan numerosísimos. Sobre este tema pretendemos investigar, presentando soluciones romanas a problemas actuales, y demostrando así que un marco normativo superador del que actualmente tenemos es posible.
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Por ser la cuarta vidual, como corroboran las Nov. 53, 6; 74, 5 y 117, 5, una figura vinculada tanto al Derecho de familia, en concreto, a la denominada, en doctrina, cuarta marital o uxoria en su acepción penal, pues en ésta encuentra una parte importante de sus raíces, como al Derecho sucesorio; su historia y fines se entenderán mejor si se integra en la evolución de ambos sistemas. Lo dicho justifica, a mi juicio, el interés de un estudio que, como éste, se centre, por una parte, en la institución que fue el precedente histórico inmediato de la cuarta vidual y, por otra, en el análisis de la Novela que, por primera vez, reguló el derecho a la cuarta en favor del cónyuge viudo, esto es, la 53, 6.
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This article presents a sample of the activities of apothecary Ezequiel Corrêa dos Santos. He was notable not only for his professional career, but also for his political militancy, making an important contribution to the development of pharmaceutical sciences in Brazil, in the XIXth century.
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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".
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O artigo propõe estudar o papel que a doutrina dos elementos ou princípios materiais fundamentais da natureza, presente na filosofia pré-socrática, desempenha na estética de Gaston Bachelard; ao mesmo tempo, o texto busca assinalar de que maneira essa referência - que, na Antiguidade Clássica, traduzia entre os filósofos gregos uma concepção da physis, do mundo da experiência sensível -, não pôde por outro lado ser apropriada pela epistemologia bachelardiana, cuja elaboração se alimentou da revolução intelectual operada no campo científico entre o final do século XIX e o início do XX.
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RESUMO O presente ensaio aborda o período anterior às obras tidas como as diferentes reescrições da Doutrina da Ciência, de J. G. Fichte, e aí tenta não só perceber a origem da necessidade de um princípio da identidade, como ela surge aquando das primeiras ocorrências do mesmo, mas também discernir os primeiros passos de todo o problema da possibilidade (ou não) de um princípio absoluto de toda a filosofia, que sempre animaria a empresa. O foco em questão é a «Aenesidemus-Rezension», onde Fichte junta a sua voz ao aceso diálogo já anteriormente entabulado por K. L. Reinhold e G. E. Schulze, e, na necessidade de repensar o princípio da consciência do primeiro, e as críticas a este feitas pelo segundo, é trazido à convicção da necessidade de um novo princípio absoluto; mas onde, e é este o fulcro do presente ensaio, Fichte percebe a insuficiência filososófica do sistema reinholdiano como uma insuficiência de linguagem, e portanto todo o problema como um problema que depende intimamente de uma apoditicidade linguística, e daí parte para a proposta de uma nova terminologia nacional, uma linguagem filosófica sistematicamente certa e inequívoca, à altura de um sistema filosófico regido por um princípio absoluto – um problema que viria a ocupar as cogitações de toda a geração de jovens pensadores em torno do professor de Jena.