977 resultados para Documento público, Brasil


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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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Apresenta os resultados de investigação quanto à forma com que o processo orçamentário contribui para a concretização de objetivos estabelecidos em um planejamento estratégico. Foi possível evidenciar, especificamente no caso da Câmara dos Deputados, os pontos comuns entre ambos os planejamentos. Ao confrontar os procedimentos adotados pela Casa Legislativa, conclui-se que, se todos os elementos que caracterizam o orçamento-programa fossem implementados, o planejamento orçamentário constituiria ferramenta adequada para a concretização dos objetivos do planejamento estratégico. Apresenta, então, sugestão de integração dos dois planejamentos em um único sistema.

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Analisa as disfunções da Câmara dos Deputados e suas restrições de eficiência, eficácia e efetividade. Utiliza a metodologia de aproximação situacional e sugere a adoção de análises estratégicas e políticas diretivas mais contundentes.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

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O instituto da Audiência Pública foi conferido às comissões permanentes do Congresso Nacional e está previsto no texto da Constituição Federal de 1988, no art. 58 §2º, II. Este trabalho tem o propósito de analisar as audiências públicas realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) na 53ª Legislatura. Para tornar possível a pesquisa, elaborou-se um estudo de caso na CAINDR, órgão permanente da Câmara dos Deputados, para se averiguar como estão ocorrendo essas reuniões. Os resultados apurados mostraram que as audiências públicas realizadas pela CAINDR trataram dos mais diversos temas de interesse público e, em menor proporção, instruíram matérias em trâmite. Ao final da pesquisa, percebeu-se que existem variáveis impedindo que as audiências públicas atendam plenamente aos seus objetivos, que serão abordadas na análise dos dados e outras considerações, bem como na conclusão.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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