999 resultados para Diretrizes Orçamentárias


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A FGV Projetos assessora as prefeituras na elaboração e acompanhamento de seus planos estratégicos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, do Plano Plurianual (PPA) e da minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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Inclui anexos: Aplicações consolidadas das agências financeiras de fomento por região do Brasil; aplicações consolidadas das agências de fomento por distribuição per capita; aplicações consolidades das agência de fomento por estado e financiamentos do BNDES, segundo critério populacional de 1995 a 2001

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Inclui tabelas sobre as agências financeiras oficiais de fomento - prioridades, políticas e regras estabelecidas nos anos 1990 a 1998

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The municipal management in any country of the globe requires planning and allocation of resources evenly. In Brazil, the Law of Budgetary Guidelines (LDO) guides municipal managers toward that balance. This research develops a model that seeks to find the balance of the allocation of public resources in Brazilian municipalities, considering the LDO as a parameter. For this using statistical techniques and multicriteria analysis as a first step in order to define allocation strategies, based on the technical aspects arising from the municipal manager. In a second step, presented in linear programming based optimization where the objective function is derived from the preference of the results of the manager and his staff. The statistical representation is presented to support multicriteria development in the definition of replacement rates through time series. The multicriteria analysis was structured by defining the criteria, alternatives and the application of UTASTAR methods to calculate replacement rates. After these initial settings, an application of linear programming was developed to find the optimal allocation of enforcement resources of the municipal budget. Data from the budget of a municipality in southwestern Paraná were studied in the application of the model and analysis of results.

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Trata dos gastos municipais segundo o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Material produzido para utilização no curso Responsabilidades gestoras no último ano de mandato, ofertado pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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Dispõe sobre a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento orçamentário que deve visar as metas e prioridades da Administração Pública e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Aborda o modelo padrão e os prazos para o envio da mesma, bem como as penalidades pela não elaboração ou entrega no tempo estabelecido ao Legislativo.

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Dispões sobre a importância do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, de elaboração obrigatória e bimestral na saúde. Sua finalidade é propiciar o acompanhamento e a análise de desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sendo de extrema importância para o equilíbrio das contas públicas vinculadas à saúde.

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Tem-se observado um interesse crescente no uso de indicadores no contexto da iniciativa privada e, também, na administração pública. Na administração pública, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF sancionada em maio de 2000, os indicadores tornam-se instrumento de medição das políticas públicas nas peças orçamentárias – Plano Plurianual - PPA-, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – e, como conseqüência, na Lei Orçamentária Anual - LOA. Este trabalho apresenta uma proposta de adoção de indicadores de desempenho a partir do Balanced Scorecard na Administração Pública Municipal, especificamente na escola pública municipal de Ensino Fundamental. Avaliaramse as seis perspectivas (estudante, professor, administração escolar, desenvolvimento, orçamento e infra-estrutura), projetando-se para os exercícios de 2004 a 2006 a implementação do quadro de indicadores com o objetivo de desenvolver e implementar a gestão baseada na estratégia. Este Scorecard não representa somente um conjunto de indicadores financeiros e não-financeiros, organizados nas seis perspectivas mencionadas, mas passa a refletir a estratégia da escola no seu primordial papel – educação pública. Os resultados apurados a partir da formatação das perspectivas mostraram-se adequadas ao tipo de escola em que foi realizado o trabalho. Considera-se que a pesquisa incentivou a participação de alunos, pais e professores e, conseqüentemente pode se obter uma radiografia de onde está a instituição e para onde ela quer efetivamente ir.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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A presente pesquisa tem o objetivo de identificar e entender em que medida a integração entre os instrumentos orçamentários é afetada no âmbito do município de Nilópolis / RJ. Para isso, foram estudados os principais conceitos relacionados ao assunto, bem como diversos documentos, e diversas entrevistas com atores (stakeholders) do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O Referencial teórico apresenta o orçamento como um instrumento multifacetado que pode ser entendido em três dimensões: Política, Jurídica e Econômica. Tal referencial teórico foi utilizado na presente pesquisa a fim de identificar as questões e fatores que afetam a integração dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) no município de Nilópolis / RJ, dando desta forma, uma perspectiva ao leitor sobre o assunto em foco. Verificou-se que os fatores identificados pelos entrevistados, não são diretamente responsáveis por um falta de integração entre o PPA, LDO e LOA. Foi concluído que os principais fatores, indicados na pesquisa, são conseqüências de causas externas ao município de Nilópolis.

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O objetivo deste trabalho é de identificar os fatores que influenciaram a tentativa de transpor as promessas de campanha da eleição majoritária à Prefeitura de Nilópolis na eleição de 2012 para o PPA 2014 / 2017. Para isso, os conceitos de federalismo, gestão pública e instrumentos de planejamento foram abordados no referencial teórico. Foram realizadas entrevistas com os técnicos e o gestor do executivo, os presidentes das comissões de constituição e justiça e comissão de finanças, bem como o presidente da câmara dos vereadores de Nilópolis. Verificou-se que os fatores identificados são responsáveis pela dificuldade em promover o alinhamento entre as promessas de campanha e o pactuado no PPA. A dependência das transferências inter governamentais e a escassez de recursos próprios foram os principais fatores que dificultaram essa transposição no município de Nilópolis.

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Enquanto o país acompanha debates acalorados no Congresso em torno da proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — para liberar a presidente Dilma Rousseff das penalidades por gastar mais do que ela mesma havia previsto —, não é fácil dizer exatamente em que o governo gasta tanto. Para tornar essa resposta mais fácil, a Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/DAPP) desenvolveu o Mosaico do Orçamento, uma ferramenta interativa disponível na internet a partir de hoje que permite a qualquer cidadão visualizar onde vai parar o que sai dos bolsos dos brasileiros na forma de impostos. Logo na primeira visualização é possível constatar que, do total de R$ 1,8 trilhão em gastos autorizados no Orçamento da União em 2014, nada menos do que 23,1% vão direto para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, entre outros encargos financeiros do governo federal. São R$ 410 bilhões que vão, na sua maioria, para as mãos de credores

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Na quarta-feira, dia 15 de abril, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 foi apresentada pelo Ministério do Planejamento e encaminhada ao Congresso. A peça tem até o dia 30 de junho para ser aprovada, e em seguida deve ser sancionada pela Presidência da República para se tornar lei.