996 resultados para Direitos humanos - Prática e ensino
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
Considerando, as transformações sócio-político-econômicas que vem ocorrendo, a construção da história da Enfermagem Psiquiátrica, bem como as modificações no ensino de enfermagem pela nova Lei de Diretrizes e Bases e, ainda, a preocupação existente por parte de algumas facções no que se refere ao cumprimento e ao respeito aos Direitos Humanos e Direitos do Paciente, este estudo propõe reflexões sobre as condutas éticas de profissionais de enfermagem em relação ao paciente internado em hospital psiquiátrico, ressaltando o respeito pela dignidade humana. A discussão se dá à luz da Cartilha dos Direitos do Paciente, proposta pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dá destaque à responsabilidade da área do ensino no tocante ao processo de mobilização para a transformação de preconceitos sobre a loucura, buscando a prática efetiva regida pelos princípios de igualdade, democracia, liberdade e exercício da cidadania.
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This paper concerns a study on the University Extension, by reference to the research extension activities under the theme human rights and justice, developed in the period 2008 to 2010 in UFRN. To do so, it tried to learn the concepts of extension in Brazil from the 1970s until the 2000s in contemporary times. This study considered the neoliberal social context of the University, dominated by educational policies focusing on the hegemony of liberal ideas about society, reflecting the great advances of capital on the organization of workers in the last decades and intensified in the 1990s. This research was guided by two great motivations: the opportunity to apprehend a way to enforce the commitment of public institutions of higher education to the disadvantaged sections of society and what role the university extension space plays as a socially committed public university. The general aim of this study is to identify inside the university extension education what does it mean for practitioners and extension activities and what results it produces to society and to the academic training of future professional citizens in the current neoliberal context. The research has been developed from an analytical and critical approach based on quantitative and qualitative data, using observation techniques and semi-structured interviews. We sought to investigate and understand the social reality, the main object of this work, with an interest in identifying the need for a new teaching/learning process and for a new university practice, in order to effectively improve an advanced academic formation. For this, some interviews have been conducted with teachers, students and the external community involved in extension actions in the period defined by the work, i.e., from 2008 to 2010. In this stage, it was observed that the academic work of university extension is essential to civic education. It was recognized too as a privileged space where university fulfills its social commitment towards society, as long as it joins scientific and popular knowledge having in view a new science and a new social order
Resumo:
Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.
Resumo:
Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).
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Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.
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O presente estudo busca compreender a relação entre os discursos e a prática no ensino regular nas escolas da Gerência Regional de Educação (GRE) Recife-Sul, referente à sua prática educativa numa perspectiva inclusiva. Para isto, a pesquisa de cunho eminentemente qualitativo teve como locus ao campo pesquisado quatro escolas pertencentes à (GRE) Recife-Sul. Os sujeitos da pesquisa foram professores do ensino regular que ministram aulas no Ensino Fundamental II e Ensino Médio, para tanto, optamos por dois instrumentos para a coleta de dados, que constou da aplicação de uma entrevista semi-estruturada e observação direta, que nos possibilitou a organização dos dados da pesquisa. O principal objetivo de análise deste estudo é entender os muitos efeitos de sentido que surgem nos discursos dos docentes em relação a sua prática educativa numa perspectiva inclusiva, levando em consideração a memória discursiva, o interdiscurso e as diferentes formações discursivas, para tanto é utilizada, como suporte teórico, a análise do discurso (AD), metodologia usada na análise dos dados, que nos permitiu concluir que há uma distância entre o que diz a legislação e sua implementação na prática, onde a maioria dos docentes desconhece essas leis no âmbito internacional e nacional, leis que legitimam os direitos dos educandos com NEE. Percebemos uma lacuna entre os discursos e a prática pedagógica efetiva numa perspectiva inclusiva, noutras palavras, pode-se dizer que a prática educativa inclusiva é pontual, que a mesma já teve avanços, mas não é uma realidade abrangente nas escolas públicas da GRE-Recife-Sul.
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O objetivo desta dissertação é mostrar como se processou o desenvolvimento de política da formação de recursos humanos para o ensino de 1º grau no Estado do Amazonas, levada a efeito através dos cursos de habilitação realizados com o apoio da Secretaria da Educação e Cultura, no período 1972-1975, durante a fase inicial de implantação de Lei nº 5.692/71. Esses cursos, em geral ministrados de forma esporádica no interior, constituem o objeto deste estudo, o qual aborda diretamente o problema da formação dos quadros do magistério estadual, num nível ainda preliminar, sujeito a revisões e complementações. Todos os cursos analisados configuram-se como os mecanismos mais importantes da concretização da política de formação do magistério para o ensino fundamental do Estado: são cursos de habilitação supletiva a nível de 1º e 2º graus, programados para capacitar os professores leigos do interior, e cursos de nível superior, as licenciaturas curtas, realizados através de convênio com Universidades de outros Estados que mantém campus avançado em diversos municípios amazonenses. O estudo é de caráter descritivo exploratório e não comporta o levantamento de hipóteses para testes e comprovação. Todos os dados foram coletados junto à Secretaria da Educação a Cultura do Amazonas, onde selecionamos as fontes de informação relacionadas à política de formação de recursos humanos. Após o recolhimento dessas fontes, procedemos à leitura e seleção dos conteúdos e, posteriormente, à descrição e análise do problema de formação do magistério, a qual foi realizada nos moldes de uma formação acelerada, justificada pela premência do tempo disponível para formar os quadros do magistério e pela necessidade de o sistema de ensino dispor de profissionais melhor qualificados.
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Este trabalho visa analisar o processo de implementação de políticas voltadas à garantia dos direitos humanos na cidade de São Paulo, enfocando as ações voltadas à qualificação profissional da população em situação de rua através do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –, com vistas a inserir essa população vulnerável socioeconomicamente no mercado de trabalho. Para traçar essas análises, buscar-se-á explorar a implementação do chamado “PRONATEC PopRua” sob a perspectiva dos arranjos político-institucionais que conformam o arcabouço jurídico-legal, técnico-administrativo e político que envolvem o processo de execução, bem como compreender sob qual quadrante da matriz político-operativa se situa a política, denotando o caráter dinâmico-intervencionista dessa política pública.
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O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.
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O volume 4 da Série Clínicas dos Cadernos FGV DIREITO RIO traz quatro trabalhos originais relacionados ao tema do Sistema Prisional e Direitos Humanos. A obra contempla pareceres jurídicos sobre violações aos direitos dos presos nas unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto: (i) emprego ilegal de laxante em custodiados e visitantes suspeitos de carregarem drogas; (ii) falta de água própria para o consumo humano; (iii) restrição ao banho de sol; e (iv) condições inadequadas para a maternidade na prisão. Esse trabalho é resultado da parceria celebrada entre a FGV DIREITO RIO e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio, respectivamente, do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).
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Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.
Resumo:
O Brasil, apesar de ter uma participação ativa nos fóruns internacionais de debates sobre a proteção dos direitos humanos, ainda não atua de forma eficiente no adimplemento das obrigações livremente pactuadas, fato este que o levou a ser acionado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em virtude da prática de atos violatórios aos ditos direitos, praticados no âmbito dos três Poderes, bem como por todos os Entes Federativos. Diante dessa realidade que se apresenta, o nosso objeto de estudo será investigar a efetivação dos direitos humanos previstos em tratados internacionais pela Jurisdição brasileira. Na esteira desse raciocínio, nossa problemática consiste em demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos, apesar de serem claramente fontes do direito estatal, não vêm sendo devidamente aplicados pelos órgãos que exercem a função jurisdicional em nosso país. Fixada à problemática, nosso objetivo no presente estudo consiste em: 1) descrever a competência constitucional do Poder Judiciário para proteção dos direitos humanos e aplicação dos tratados internacionais; 2) definir o controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de proteção dos direitos humanos a ser utilizados pelos magistrados; e, 3) analisar quase um século de decisões do Supremo Tribunal Federal no que toca a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos. Espera-se efetivamente demonstrar que compete a todos os órgãos estatais o dever de aplicar diretamente os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos devidamente internalizados. Essa obrigação inegavelmente também recai sobre os que exercem a função jurisdicional. Desta maneira, todos os juízes incumbidos do exercício da jurisdição convertem-se no âmbito estatal em verdadeiros concretizadores dos direitos humanos, sejam eles advindos do sistema global ou do regional de proteção. Dessa forma, devem servir-se do controle de convencionalidade para afastar as manifestações estatais que estejam em dissintonia com o teor dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como da interpreção a eles conferida pelas Cortes e Tribunais internacionais