1000 resultados para Direitos autorais - Brasil - Séc. XIX


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The objective of this thesis is to glimpse new scenarios for performing rights collection in Brazil. Composers, artists, entrepreneurs and copyright users were interviewed in order to verify the reality of the performing rights collection and to construct prospectives scenarios for this sector. This thesis used aspects based on parameters and criteria of collection and distribution of copyrights in vigor in Brazil and also, comparing with other countries, having considered the history and the development of the Copyright throughout the years in Brazil and the World. As theoric basis, this project will use concepts of the enterprise strategy and will use, mainly, scenarios analysis tools.

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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC

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O processo de reforma da lei de direitos autorais brasileira (Lei 9.610/98) teve início em 2007, durante a gestão de Gilberto Gil no Ministério da Cultura, a partir do Fórum Nacional de Direito Autoral, do debate público e da consulta online do anteprojeto de modernização da lei. Desde então, o país presenciou movimentos de avanço e estagnação da reforma, esperando-se que com a nomeação de Juca Ferreira para o Ministério da Cultura em 2015, a reforma da lei entre novamente em pauta. Contudo, existem diversos desafios nesse percurso que serão brevemente analisados neste artigo.

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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.

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Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o

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Quando se chegou, em Portugal, a iniciar toda a problemática constitucional, foi importante encontrar pessoas que pela sua posição social, económica e intelectual pudessem oferecer confiança a quem neles delegasse a sua vontade. A ideia de representação, de falar por .., de obter justiça, de fazer valer os direitos de..., foi uma forma nova da ideia de democracia. Depois de uma longínqua e esquecida participação directa, na democracia à grega, surgira essa nova ideia de representação na Inglaterra, nos Estados Unidos da América, na França ou já anteriormente nos Países Baixos. Lentamente se foi inventando esse conceito de representação, que se opunha às práticas políticas de antigo regime, mesmo em instituições que ao longo de séculos mantiveram alguma prática de escolha ou de actos eleitorais. As Câmaras Municipais, as Misericórdias, as Universidades (em alguns casos), os Grémios ou Guildas, alguns Colégios ou instituições de caridade puderam manter uma prática de formação de executivos através de um certo ritual de eleições ou de escolha. Mas essa prática passava-se entre iguais, entre sócios fundadores, entre membros restritos de certas camadas sociais ou económicas - e não tinha a noção nova de representação, antes e apenas o de mandato.

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A temática dos direitos autorais possui uma importância central para o trabalho executado pelos museus. Neste sentido, este texto aponta algumas questões que o processo de musealização deve enfrentar no trato com as obras, com a autoria e os processos museais. O objetivo da reflexão não é definir procedimentos e normatizações, mas sim apontar questões conceituais para o debate sobre direitos autorais em um contexto de mutações dos mecanismos de reprodutibilidade técnica e de alterações da legislação. Para isso, o trabalho é composto de: i) uma análise da construção social dos conceitos de obra e autor e da teia de relações onde assumem sentido; ii) uma interpretação das formas pelas quais a temática dos direitos autorais irrompe no brasileiro Estatuto dos museus; e iii) um estudo de caso sobre a circulação da imagem do quadro A noite, do pintor Pedro Américo, que é abrigado pelo Museu Nacional de Belas Artes, do Rio de Janeiro, e que passou por um processo de apropriação e ressignificação por parte de uma empresa de queijos de Minas Gerais.

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O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.

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Como se sabe, a lei brasileira de direitos autorais, Lei 9.610/98 (doravante designada LDA), é tida pelos especialistas no assunto como uma das mais restritivas de todo o mundo. Ao proibir a cópia integral de obra alheia, condutas que se afiguram corriqueiras no mundo contemporâneo são, a rigor, contrárias à lei. Por exemplo, diante dos termos estritos da LDA, quando uma pessoa adquire um CD numa loja, não pode copiar o conteúdo do CD para seu iPod, o que configura proibição incoerente com o mundo em que vivemos e com as facilidades da tecnologia digital. Dentro de um sistema jurídico que tem a Constituição Federal como filtro interpretativo (como é o nosso caso, no Brasil), é indispensável que as leis infraconstitucionais passem pelas lentes da Constituição. No entanto, nem sempre a reinterpretação das leis infraconstitucionais a partir do prisma constitucional será suficiente para aferir a legitimidade do uso de obras de terceiros, diante dos termos rígidos da LDA. É necessário buscar novos mecanismos para dar segurança jurídica a quem queira se valer de obras alheias. Como exemplo desses mecanismos, podemos mencionar as licenças públicas. O objetivo deste artigo é apresentar soluções que, ainda que incipientes se comparadas à estrutura secular e insatisfatória dos princípios legais do direito autoral vigente, encontram-se já ao alcance de todos e abrangem todos os tipos de obras de arte, indistintamente.

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O presente artigo apresenta, em exposição breve, duas perspectivas diferentes para a solução de problemas relacionados ao acesso a materiais didáticos, contrastando iniciativas como o Programa Nacional do Livro Didático a esforços de produção de "recursos educacionais abertos"(open educational resources).

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O cinema como todas as mídias, está mudando por causa da tecnologia. "Três dimensões do cinema" traz novas perspectivas para entender essas transformações, analisando como o mercado se organiza e suas condições de competição. Também são abordados os aspectos jurídicos dos direitos autorais na produção cinematográfica e a revolução nos modelos de negócio produzida pelo cinema nigeriano, indústria audiovisual que ocupa o primeiro lugar no mundo em número de produções. O livro propõe novos olhares e metodologias para compreender o audiovisual.

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Nos últimos 20 anos, o mundo testemunhou uma das maiores revoluções tecnológicas por que já passou. O surgimento da internet comercial modificou a maneira como o ser humano se relaciona, como produz informação e como acessa o conhecimento. O impacto direto dessa nova era se faz sentir em todos os campos da ciência e das artes, repercutindo de modo irreversível na área cultural. Se é certo que os direitos autorais diziam respeito a um grupo restrito de pessoas até o final do século XX (apenas àqueles que viviam da produção de obras culturais), hoje diz respeito a todos. Com o acesso à rede mundial de computadores, a elaboração e a divulgação de obras culturais (mesmo as mais sofisticadas, como as audiovisuais) se tornaram eventos cotidianos, que desafiam o modo como os direitos autorais foram estruturados, ao longo dos últimos dois séculos. Em consonância com a tendência mundial, o Ministério da Cultura brasileiro tem se dedicado a debater publicamente o assunto, a fim de também propor alterações na atual lei de direitos autorais do Brasil, a fim de ajustá-la às demandas contemporâneas. A intenção desta obra é analisar de maneira abrangente tanto a LDA quanto ambas as propostas de revisão da lei, no que diz respeito aos principais temas nelas abordados.

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É sobre o processo tradutório empreendido por José Feliciano de Castilho Barreto e Noronha (1810-1879) sobre os versos de Marcial, o grande epigramatista latino do século I d. C, que a autora foca, aqui, sua análise. O trabalho não só contribui para o debate sobre a constituição de uma História das Traduções, como oferece ao leitor interessado em poesia uma antologia, até então inédita, de versões oitocentistas em língua portuguesa para 49 epigramas latinos do poeta. Também apresenta a vida e obra de José Feliciano Castilho e pontua sua importância no contexto literário do século XIX. José Feliciano de Castilho ou Castilho José, como ficou conhecido, nasceu em Portugal e viveu no Rio de Janeiro a partir de 1847. Doutor e bacharel em Direito, Medicina e Filosofia, publicou no Brasil a Livraria clássica portuguesa e o periódico Íris, no qual figuravam textos de escritores como Joaquim Manuel de Macedo e Antônio Gonçalves Dias. Os debates que Castilho José manteve com José de Alencar, em defesa da Lei do Ventre Livre, o tornaram conhecido e, por conta desse episódio, ele aparece citado em obras clássicas sobre literatura brasileira. Neste livro, Joana Junqueira Borges busca resgatar, pelo menos parcialmente, sua obra literária, filológica e tradutória, que foi pouco explorada. Entre suas produções mais relevantes estão os comentários e anotações feitos por ele às traduções dos poemas de Ovídio, produzidas por seu irmão, o poeta Antônio Feliciano Castilho. Ali, José Feliciano Castilho atuou ele mesmo como tradutor de versos de outros poetas latinos, como Propércio, Tibulo, Lucano, Catulo e Marcial

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)