971 resultados para Direito e filosofia


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A fundamentação metafísica do direito a que nos propomos a esclarecer na filosofia de Kant assume não somente uma análise de temas jurídicos. Temos uma questão filosófica de fundo a tratar: a justiça é possível? Tal indagação não é o tema do texto, mas o que está pressuposto. A análise kantiana, de certo modo, assume metafisicamente a possibilidade da justiça a partir do conceito de liberdade. Mas, com base na liberdade, demonstra a possibilidade da justiça na ética e no direito. A dissertação é composta por três capítulos. No primeiro capítulo, partindo da reconstrução inicial do conceito de liberdade na Crítica da Razão Pura, descrevemos a construção do conceito cosmológico de liberdade transcendental a partir do terceiro conflito antinômico e de sua solução na Dialética Transcendental. Feito isso, descrevemos o conceito de liberdade no capítulo do Cânon da Razão Pura e discutimos o problema de como compatibilizar liberdade transcendental e liberdade prática. No segundo capítulo, fazemos uma análise da distinção entre a legislação moral e a legislação jurídica das ações humanas partindo da análise da liberdade prática interna (moral) e distinguindo-a da liberdade prática externa (ou jurídica). Nesse contexto, desenvolvemos os pressupostos de uma metafísica do direito, tomando como ponto de partida o conceito de liberdade e o imperativo categórico como princípio da autonomia da vontade, base normativa para a lei universal do direito. No terceiro capítulo, a partir da relação entre ética e direito, reconstruímos o conceito de Direito e esclarecemos o fundamento da legitimidade da coerção a partir do princípio normativo de coexistência das liberdades individuais. Analisamos também os aspectos fundamentais do direito que derivam deste princípio, tal como os conceitos de Contrato Originário, Estado, Lei, Coerção,bem como a proposta kantiana de uma paz universal com base numa legislação internacional. No fim, discutimos o aspecto metafísico presente no fundamento do Direito

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Este artigo se refere ao conhecimento filosófico do Direito. A filosofia do Direito e a Filosofia Teorética, Psicologia, Moral, Sociologia e outras relações do Direito são analisadas neste escrito. Foram comparadas, também, a metodologia geral com a Filosofia do Direito e seu método. A conclusão simples diz a importante via que o Direito apresenta em sua aplicação.

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Pós-graduação em História - FCHS

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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A proposta deste artigo é fazer um estudo pós-moderno da relação existente entre direito e moral. Nesta análise, supera-se a visão racionalista da moralidade moderna vista como um código moral único, como um conjunto de preceitos harmoniosamente coerentes ao qual todos nós deveríamos obedecer e que legitimaria as normas jurídicas de forma racional. Através de uma perspectiva interdisciplinar, como meio de expansão da reflexão crítica, analisaremos o filme A pele que habito dirigido por Pedro Almodóvar

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A presente tese pretende estudar dois modelos de função judicial o perfeccionismo (perfectionism) e o minimalismo (minimalism) judicial delineados por Cass Sunstein, destacando os seus fundamentos filosóficos, suas principais teses hermenêuticas, suas limitações decisórias e suas contribuições para o desenho institucional das relações entre os Poderes de Estado. O presente trabalho desenvolverá, neste sentido, duas perspectivas fundamentais, que são complementares, para o estudo das relações entre o constitucionalismo e a democracia nos sistemas político-jurídicos contemporâneos: em primeiro lugar, uma perspectiva hermenêutica, cuja preocupação reside, sobretudo, na sistematização das principais teses de cada um dos dois modelos no tocante à interpretação do texto constitucional. Em segundo lugar, será realizada uma abordagem institucionalista sobre as possíveis alternativas ao protagonismo do Supremo Tribunal Federal em termos de sua atuação como última instância na definição do significado dos dispositivos constitucionais. Para tanto, serão analisados, com apoio em um estudo comparativo, propostas de diálogo institucional que podem ser fomentadas a partir de uma visão minimalista de moderação judicial que contrasta, por sua vez, com a defesa hegemônica de uma atuação institucional ativista das cortes constitucionais na atualidade. Por último, com apoio nos modelos de função judicial delineados, será elaborada uma análise crítica da atividade jurisdicional dos ministros do Supremo Tribunal Federal com fundamento no exame da argumentação empreendida em seus votos em casos constitucionais difíceis de grande repercussão política, moral e social.

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Propõe-se examinar o processo de afirmação de novos direitos, tomando por ponto de partida o pensamento dos filósofos Alain Badiou e Antônio Negri, de quem se realiza uma leitura seletiva e intensiva das obras. Disserta-se sobre a articulação entre ontologia, evento e poder constituinte, como polos para uma teoria do sujeito. Trata-se da questão da afirmação de direitos além, ou antes, de o estado reconhecê-los. Um direito vivo liberto das mediações do estado e do mercado. O direito como potência e não sob a espécie da norma. Discutem-se ainda os conceitos de direito singular e direito comum. O sujeito em pauta é o sujeito comunista, interno ao movimento real de abolição do estado de coisas, na esteira de Karl Marx. Outros autores abordados com frequência são Spinoza e Hegel. Apresentam-se brevemente o método da copesquisa militante (do operaísmo autonomista), o materialismo dialético da cisão (Badiou) e a práxis constituinte (Negri). Mais além de uma discussão restrita ao campo de filosofia política, adota-se a perspectiva de que o pensamento é imediatamente político, que se pode exercer uma política na filosofia e produção do conhecimento. Conclui-se com o cotejamento entre as teorias do sujeito de Negri e Badiou, quanto aos pontos desdobrados neste trabalho, e como esse parcial encontro pode potenciar ferramentas práticas e teóricas. Especial destaque na conclusão, ao duplo processo pars construens pars destruens, para uma política subversiva e radical. A mútua implicação de um e outro é vital para a capacidade um movimento real transformar o estado das coisas.

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Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.