996 resultados para Direito das minorias


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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Na Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantias das Instituições da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), todos os temas polêmicos serão discutidos duas vezes antes da votação final. São eles: o papel dos militares, criação de uma corte constitucional e a fixação dos tempos dos mandatos. Saulo Queiroz (PFL-MS) acredita que assim a participação será democrática. A Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças quer acabar com a impunidade dos crimes de colarinho branco. O deputado Fernando Gasparian (PMDB-SP), relator da Comissão, propõe a punição rigorosa e o impedimento da União em assumir os prejuízos financeiros causados por eles. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias reafirma e amplia o direito das minorias. José Carlos Sabóia (PMDB-MA) relata que caberá a Constituição e ao Tribunal Constitucional impedir qualquer prática de discriminação racial. Populares falam a respeito. Para os deficientes físicos, alguns direitos já estão garantidos no anteprojeto. Nelson Seixas (PDT-SP) afirma que agora as entidades responsáveis pelos interesses dos deficientes viverão um novo momento. Ione Pereira França, presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília, acredita que só através da implementação de leis haverá mudanças.

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.

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Seminário realizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em 2009. As atividades foram dividido em 4 mesas: a primeira Da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos a uma nova Comissão Memória e Verdade, nos moldes propostos pela ONU, teve como finalidade ouvir e debater as avaliações e as propostas de equacionamento de questões não resolvidas no período da ditadura militar; na segunda mesa foram apresentadas as recomendações elaboradas pelo Ministério Público Federal a partir da análise do livro Orvil, O Livro Negro do Terrorismo no Brasil, escrito por ordem do Ministro do Exército em 1986; na terceira mesa foram analisadas as revelações feitas por um agente secreto da ditadura militar, contidas no livro Sem Vestígios, de autoria de Taís Morais; a quarta mesa tratou do tema Tortura - crime imprescritível: estudo sobre a prática no Brasil durante o período 1964-1985.

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A partir do entendimento do interesse comum como um conceito-regulador, o trabalho discute a tensão presente no sistema democrático-liberal no ponto em que o individualismo liberal e a igualdade democrática se fazem mais presentes. Isto é, no momento em que a vontade comum se dissocia da vontade particular ao mesmo tempo em que ambas se advogam o direito de serem atendidas. O estudo tem como ponto de partida a herança liberal e sua fusão com a democracia. É feita uma classificação das políticas de interesse dos grupos de pressão para avaliar o particularismo nelas presente. Comenta a ação afirmativa da política de cotas para exemplificar e ilustrar a discussão precedente.

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Trata da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) num ambiente adverso, quase sempre contra a opinião pública. Realiza estudo sobre a origem e o desenvolvimento dos direitos humanos no mundo, com ênfase às declarações de direitos da época moderna, surgidas com as Revoluções americana e francesa, no século XVIII, seguindo-se três breves definições de direitos humanos. Apresenta as duas classificações em que a doutrina se divide, uma levando em conta os direitos positivados e outra considerando a ordem cronológica em que eles foram surgindo, as chamadas "gerações de direitos". Analisa como o tema dos direitos foi tratado nas diversas Constituições brasileiras e apresenta a história e a atuação da Comissão. Apresenta, ainda, cinco casos emblemáticos de violação dos direitos humanos na história recente do Brasil.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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o direito de antena vem, ao longo da história e especialmente atualmente, adquirindo especial relevo. Originalmente afeto ao campo político-partidário, hoje já é visto como um instrumento importante de efetividade do direito à informação, direito à manifestação do pensamento e à divulgação das idéias. Com efeito, numa sociedade multifacetada e com interesses difusos de origens e formas bastante variadas, como é o caso da maioria das sociedades contemporâneas e também é o caso do Brasil, o direito de antena mostra-se como uma possibilidade concreta de inclusão social e valorização de variados grupos, especialmente os mais vulneráveis, como, por exemplo, as minorias.

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Questões morais como direito ao aborto e legalização de drogas, assim como direitos de minorias – como casamento gay, criminalização da homofobia e racismo – vêm adquirindo peso crescente no debate público. Esses foram alguns dos temas mais discutidos nas redes sociais no último mês, com mais de 338 mil menções. Além de dividirem a opinião de parcelas da sociedade, tais temas são usados por candidatos aos legislativos estaduais e nacional como sinalização aos eleitores de valores ou opiniões. Os eleitores utilizam essas sinalizações como “atalho” para escolher seus políticos e também situá-los no espectro político entre esquerda e direita.

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This dissertation stands out the religious and social role of Christian religious minorities in Portuguese society, where the vast majority of the believers profess the Catholic faith. This work serves to demystify the widespread prejudice against minorities and clarify its place in the religious phenomenon in Portugal. We intend to define the concept of Religion, missing in the Portuguese legislation, framing it in Portuguese constitutional history, which allows us to evaluate the relations State/Catholic Church and State/religious minorities, since Liberalism. We attempt to measure how the legal system accepts the religious phenomenon and how to deal with religious diversity, according to the principle of religious freedom postulated in the Constitution of the Portuguese Republic. It is also our intention to relate the concepts of sect and religious minority, which tendentiously are misunderstood. In order to understand the underlying dynamics of religious minorities, we take the example of the Portuguese Evangelical Alliance, which we monitored closely throughout the investigation. We will give some space for a small analysis of the state and social discrimination experienced by the minorities. With this work we can conclude in general that Portugal, despite its weak religious diversity, has a good advance on the religious freedom. The Portuguese State has made a remarkable effort to cooperate with the churches, an effort that must be continued in order to fill some gaps found, particularly in the absence of legislation regarding the criminalization of religious discrimination and competence of the Committee on Religious Freedom in case of a possible complaint. We prove similarly that there is also a special attention to the Catholic Church in the composition of the Committee on Religious Freedom and the Committee Broadcast Time of Religious Confessions. In the end, we prove that the society is the major source of discrimination against minorities.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2014.

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Primeiro registro da participação feminina no Parlamento brasileiro, organizada em uma linha do tempo. A obra relaciona os discursos das parlamentares aos principais fatos da história política do país - do Estado Novo à ditadura militar, da redemocratização à Constituição de 1988 - e, também, narra o papel das mulheres no processo de construção da atual sociedade brasileira.

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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.

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