569 resultados para Descentralização
Resumo:
Entre 1930 e 1964, um período de rápido crescimento econômico no Brasil, a expansão do ensino primário foi muito aquém do suficiente para superar o relativo atraso educacional. Este artigo sustenta não apenas que houve pouco interesse dos governos, como também que a estrutura administrativa e de financiamento da educação primária foi também responsável pela manutenção do atraso. A administração do ensino primário era de responsabilidade estadual, mas o governo federal, que detinha grande parte da receita tributária, não financiava adequadamente os estados. A comparação com o caso dos Estados Unidos parece apoiar as conclusões desse trabalho.
Resumo:
A descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) ainda enfrenta importantes desafios, em particular a busca de alternativas para grandes municípios. Por se caracterizar como um processo eminentemente político, variáveis político-institucionais, dentre as quais se destaca a capacidade de gestão do nível local, são determinantes para a conformação da descentralização em cada contexto. Utilizando o referencial do triângulo de governo para avaliar a capacidade de gestão, realizou-se um estudo de caso, com o objetivo de analisar o processo de descentralização do SUS no Município de São Paulo, Brasil, a maior metrópole brasileira. Pela análise de entrevistas com gestores selecionados e documentos da gestão, identificou-se um movimento de centralização da saúde na gestão municipal 2005-2008, acompanhado do desconcerto das estruturas locorregionais da Secretaria Municipal de Saúde, o que resultou no esvaziamento técnico e político dessas instâncias. Apesar dos limites da descentralização, destaca-se sua potência enquanto estratégia operacional para alcançar os objetivos do SUS. Aponta-se a necessidade de retomar o processo de descentralização da saúde no Município de São Paulo que, além de avançar para instâncias locorregionais, esteja articulado à descentralização da gestão pública municipal.
Descentralização e regionalização em saúde na Espanha: trajetórias, características e condicionantes
Resumo:
O artigo procura avaliar as condições do contexto brasileiro para a implementação das disposições constitucionais relativas à descentralização político-administrativa. Reafirma-se a necessidade de que se analise a questão sob o prisma de sua natureza eminentemente política. Isto porque o processo de descentralização carrega em seu bojo os elementos valorativos que correspondem aos anseios de reconstrução democrática do país, mas que podem vir a encontrar sérias dificuldades em sua expressão, devido à incidência da atual instabilidade econômica sobre o sistema político-institucional. São identificadas as tendências dos modelos de referência que orientam a atual política de descentralização e suas divergências e convergências, analisando-se duas hipóteses de cenário futuro caso predomine uma ou outra. Finalmente, explicitam-se algumas condições contextuais que afetam, negativamente, o processo decisório do Estado brasileiro e algumas conseqüências possíveis, de curto prazo, da crise imediata sobre as questões relevantes de reconstrução das instituições governamentais na democracia.
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Vista no tempo, a implantação do SUS vem enfrentando descompassos gerenciais. Primeiro, as pressões, sempre maiores, por reforma do Estado que minimalize custos, afetam a proposta de atendimento universal do sistema. Depois, a difícil convivência entre o princípio da descentralização com o conceito de rede, aqui entendida não só como ligação entre esferas diferenciadas de gestão, mas como o modo pelo qual o acesso a um direito é exercido em rede, desde o planejamento. Por outro lado, decisões operacionais sobre a saúde foram descentralizadas, mas o processo de repasse das verbas para efetivar tais decisões não foi. No aspecto administrativo, a descentralização da gestão de saúde sofreu solução de continuidade com a edição da Norma Operacional de Assistência à Saúde no 01/2001. No aspecto gerencial, a implantação do conceito de rede, a arma mais eficiente para enfrentar a verticalização de estruturas decisórias, enfrenta "gargalos" operacionais e financeiros (implantação do "cartão eletrônico") que impedem os atores das diferentes organizações de falarem a mesma "linguagem", o meio mais eficaz para gerar "vínculos" interorganizacionais.
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O município de Várzea Grande, MT, se habilitou à gestão plena da atenção básica e posteriormente à gestão básica ampliada, assumindo, em relação à vigilância sanitária (Visa), as ações de baixa e média complexidades. Este artigo descreve e analisa o processo de descentralização da Visa no município, a partir de um estudo de abordagem qualitativa, com análise de documentos e entrevistas. Dada a organização do serviço de Visa, observaram-se: deficiências estruturais; pouca evolução qualiquantitativa e pouco investimento em recursos humanos; desconhecimento acerca do uso dos recursos financeiros; desenvolvimento de ações desvinculado da condição de gestão; ausência de planejamento e de avaliação das atividades realizadas. Em Várzea Grande, os efeitos esperados da descentralização, no que tange à Visa, ainda são pouco visíveis, e embora o trabalho tenha enfocado um município de porte médio do interior do Brasil, acredita-se que os resultados encontrados reproduzam-se amplamente nas centenas de municípios de porte semelhante. A situação observada realça a necessidade de maior apoio técnico e político da Visa estadual e da Anvisa, além de controle social, para alavancar os serviços locais de vigilância sanitária.
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O artigo tem como finalidade desenvolver uma revisão de literatura sobre descentralização, com foco no caso brasileiro, ressaltando a importância dos pressupostos do neoinstitucionalismo na compreensão desse fenômeno. Em função das particularidades do nosso federalismo, é consenso na literatura a necessidade de se observar fatores de ordem institucional como normas constitucionais, estratégias de indução à cooperação, regras de funcionamento das relações federativas, entre outros. A frase rotineiramente utilizada nas ciências sociais é que "as instituições importam" no estudo das políticas públicas. De fato, esse postulado parece consolidado, mas os desafios do pesquisador devem direcionar-se para a identificação das instituições e seus efeitos sobre os processos de descentralização, superando a predominância das abordagens normativas por intermédio de pesquisas metodologicamente válidas e consistentes. Nesse sentido, o artigo procura demonstrar como aspectos das três principais versões da teoria neoinstitucional podem servir como ferramenta analítica e metodológica válida na abordagem de questões centrais à temática, como as causas e os determinantes da descentralização e sua notória proliferação. O objetivo não é esgotar o tema, ao contrário, é destacar o rol de possibilidades que essa perspectiva oferece, principalmente, para o avanço das investigações de natureza positiva.
Resumo:
O presente trabalho descreve características do processo de descentralização no Sistema Único de Saúde (SUS) e na vigilância sanitária, quanto à relação entre as esferas de gestão: centralização e descentralização. Utilizou-se uma abordagem analítica com foco na relação entre as esferas governamentais como fator constitutivo da gestão de uma política social. Os resultados indicam que a vigilância sanitária desenvolveu um processo lento e irregular de descentralização, que expressa um claro descompasso com o mesmo processo no SUS, em relação à estrutura institucional, estratégias de pactuação e relação entre as esferas. Conclui-se que as dificuldades enfrentadas no processo de descentralização estão relacionadas também às tensões advindas de diferentes projetos políticos que coexistem nesses espaços institucionais.
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O objetivo do artigo é discutir a descentralização das competências ambientais e suas implicações para a fiscalização ambiental, especialmente para coibir o desmatamento ilegal na Amazônia. O procedimento metodológico adotado baseou-se na pesquisa bibliográfica, complementada com a análise de dados das taxas anuais de desmatamento. Conclui-se que a competência prevalente de fiscalizar 85,6% do desmatamento que ocorre na Amazônia é dos estados. Contudo, quem mais realiza a fiscalização de forma supletiva é o órgão ambiental federal, o que pode comprometer sua capacidade instalada para atender às suas demais demandas. Portanto, é necessário investir na estruturação dos órgãos ambientais estaduais para atuarem na fiscalização efetiva do desmatamento.
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A Administração Pública, em sentido orgânico ou subjectivo, pode ser definida como o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estados e demais pessoas colectivas públicas e seus funcionários, que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura, bem estar e progresso.
Resumo:
A presente investigação procurou descrever, de forma exaustiva, o processo de previsão, negociação, implementação e avaliação do Contrato de Execução celebrado entre a Câmara Municipal de Sintra e o Ministério da Educação em 2009. Este contrato corresponde a um instrumento previsto na regulamentação do quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho. Definida a problemática e os objetivos, a investigação centrou-se num estudo de caso no qual foi feita a descrição e interpretação do processo e das ações desenvolvidas pelos intervenientes no período compreendido entre 2008 e 2011. Recorreu-se à confrontação dos dados obtidos através da análise das fontes documentais e do recurso às entrevistas realizadas aos responsáveis pelo Pelouro da Educação e diretores dos Agrupamentos de Escolas, à luz da revisão da literatura e do contributo de diferentes trabalhos de investigadores nesta matéria. A investigação permitiu concluir que o processo de contratualização foi algo complexo face à realidade deste Município e que o normativo apresenta várias lacunas no que diz respeito à contratualização da referida transferência de competências, designadamente porque procura generalizar algo que não é, de todo, generalizável – o campo da educação face à complexidade dos territórios educativos em causa e aos dos intervenientes envolvidos no mesmo.