997 resultados para Decreto-lei 2.300


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A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.

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Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Hotelaria e Restauração, defendido a 15-12-2013.

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O presente relatório enquadra-se no previsto pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, reportando as atividades desenvolvidas pelo Investigador Auxiliar Eduardo José Louçã Florêncio Isidro, no triénio 2012 – 2015 (de setembro de 2012 a setembro de 2015).

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Objetivo: A compreensão da Educação Especial no paradigma da inclusão envolve vontade política e social e mobiliza necessariamente os profissionais de educação, sendo fundamental conhecer a sua opinião. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 3/2008 trouxe mudanças significativas no papel dos docentes do ensino regular, pelo que este estudo tem como objetivo, passados 6 anos da implementação, descrever a opinião de educadores e professores do 1º ciclo acerca da inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais e conhecer os fatores que justificam as suas opiniões. Método: Foram inquiridos 244 docentes, 122 educadores de infância e 122 professores do 1º ciclo de escolas públicas e privadas, da Área Metropolitana do Porto, os instrumentos usados foram uma folha de caracterização individual e um questionário de vinhetas com descrições do funcionamento de crianças, onde os respondentes se posicionavam, para cada uma, quanto à sua aceitação nas salas. Resultados /Discussão: Os resultados apontam que as vinhetas que descreviam funcionamentos de crianças compatíveis com Perturbação de Espetro de Autismo e Paralisia Cerebral, foram as menos, sendo as justificações a falta de formação e a impossibilidade de despender o tempo necessário devido à exigência de bons resultados académicos. Aferimos que a formação em Educação Especial apenas estava associada à aceitação de alunos com Paralisia Cerebral. Aferimos que a função do docente-educador vs professor do 1ºciclo- apenas é influenciadora de aceitação no caso de alunos com Perturbação de Espetro de Autismo, Paralisia Cerebral e Atraso Global de Desenvolvimento/Dificuldades de Aprendizagem. O facto de se tratar de uma escola pública ou privada influencia a aceitação dos alunos, com os docentes do ensino privado a evidenciarem maior aceitação dos alunos do que os do ensino público.

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In, O Direito, ano 132º, Lisboa, (Julho-Dezembro)de 2000, III-IV

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Transcripción del Decreto por el que se crea en Málaga el Museo Arqueológico Provincial, cuya formación se iniciaría con las colecciones arqueológicas que se conservaban en el Museo Provincial de Bellas Artes, con las de la Alcazaba de Málaga y con las que procedían de la excavaciones de la comarca. Quedaría instalado en los locales de la Alcazaba y estaría gestionado por funcionarios del Cuerpo Facultativo de Archiveros, Bibliotecarios y Arqueólogos.

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Por el presente Decreto se creaba el Instituto de Enseñanzas Profesionales de la Mujer cuyos fines eran: formar el profesorado para impartir clase en estos Institutos; servir de centro de ensayo sobre los temas de actualidad y proyecciones que sobre el futuro ofrecía dicha educación y orientar didáctica, técnica y artísticamente a todos los Centros de enseñanzas profesionales femeninas. El plan de estudios se redactaría atendiendo a los aspectos teóricos y prácticos. Su Reglamento lo redactaría el Ministerio de Educación Nacional.

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Transcripción del Decreto por el que se reordenan las secciones de las Facultades de Filosofía y Letras en las Universidades, la creación de las Cátedras necesarias para atender a estas enseñanzas y la autorización del Ministro de Educación Nacional para acoplar las disciplinas con arreglo a las normativa vigente en ese momento.

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Circulou em meios privados e ultimamente na Internet, de livre acesso, o projecto de Decreto-lei de Educação Especial, o qual merece algumas reflexões.

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Tem como objetivo demonstrar o valor da empresa para o acionista através do valor da ação num determinado momento. Vário trabalhos de pesquisa apoiados em extensa bibliografia tem sido elaborados analisando aspectos particulares de avaliação da empresa. A conjugação destes trabalhos de pesquisa tem resultado em métodos de avaliação elaborados e utilizados de acordo com a extensão e objetividade da avaliação proposta. Não é intenção desta dissertação inovar os métodos mas sim agrupá-los de forma sequencial iniciando com as abordagens do campo contábil delimitado pela estrutura da atual legislação brasileira até a metodologia financeira embasada pela ciência atuarial.

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Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurídico de incentivos, analisando sua influência ao longo do tempo, e averiguando sua eficiência.