341 resultados para Declaração de inidoneidade
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á analisar os efeitos e a extensão dos benefícios conferidos com a celebração do acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), principalmente no que se refere à garantia de imunidade quanto às sanções administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurará verificar se a celebração do acordo de leniência com o CADE extingue a ação punitiva da Administração Pública, ou seja, se nenhum outro ente da Administração Pública direta e indireta pode aplicar qualquer sanção administrativa à empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 é restrita ao âmbito do CADE ou engloba toda a Administração Pública. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro órgão, também integrante da Administração pública, aplicar sanções administrativas à empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administração Pública, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, além dos incentivos para a celebração do citado acordo de leniência serem reduzidos significativamente, caso outros órgãos da Administração Pública possam aplicar sanções administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade. Portanto, a análise que será desenvolvida neste trabalho de conclusão de curso envolverá institutos e discussões presentes no Direito Administrativo e também no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefícios garantidos com a celebração do acordo de leniência, instituto que foi criado para combater as práticas anticompetitivas colusivas.
Resumo:
O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.
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Navegação e conquistas : tres estudos : I. Vasco da Gama, II. Villegagnon, III. Colombo /A. Zeferino Candido. Rio de Janeiro : Typ. Federal, 1899 -- Dois discursos / por Assis Brasil. Porto Alegre : Officinas Typographicas da Federação, 1886 -- Carta aos senhores eleitores da provincia de Minas Geraes / por Bernardo Pereira de Vasconcellos. 2ª Edição. Rio de Janeiro : Francisco Rodrigues de Paiva, Alfarrabista Brasileiro, Editor, 1840 -- A revolta de 1720 em Villa Rica : discurso historico-politco. Ouro Preto : Imprensa Official de Minas Geraes, 1898.
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Variação do Título : Obrigação de precatorias para levantamento de depositos no Banco do Brasil.
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Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.
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As três associações profissionais representativas dos urbanistas portugueses, a AUP -Associação dos Urbanistas Portugueses (fundada em 1982, como Sociedade Portuguesa de Urbanistas), a APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território (fundada em 1993) e a APROURB – Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses (fundada em 2002), decidiram que é chegada a altura de Portugal deixarde ser um país da União Europeia onde a profissão de Urbanista continua a não teruma definição e regulamentação claras e objectivas, abrindo assim a porta a que esta profissão seja exercida por técnicos sem a formação e a preparação adequadas, cujos resultados negativos e perversos não é mais possível ocultar.
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Considerando que rápidas mudanças nas condições mundiais provocaram uma depreciação da herança natural e cultural, designadamente pela combinação dos interesses nacionais e internacionais; e, - Considerando que há determinadas ideias e convicções que são fundamentais para a existência humana e a inter conexão entre as pessoas, as pessoas e o ambiente, e as pessoas e a sua natureza universal; e, - Considerando que é necessário para os museus como instituições "ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento" assumirem um papel de liderança na comunidade internacional; - Assim, a Comissão Internacional de Formação de Pessoal, reunida em Lisboa, Portugal, de 3 de Outubro 1994, tomou as seguintes resoluções…
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Considerando que rápidas mudanças nas condições mundiais provocaram uma depreciação da herança natural e cultural, designadamente pela combinação dos interesses nacionais e internacionais; e, Considerando que há determinadas ideias e convicções que são fundamentais para a existência humana e a interconexão entre as pessoas, as pessoas e o ambiente, e as pessoas e a sua natureza universal; e, - Considerando que é necessário para os museus como instituições "ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento" assumirem um papel de liderança na comunidade internacional; - Assim, a Comissão Internacional de Formação de Pessoal, reunida em Lisboa, Portugal, de 3 de Outubro 1994, tomou as seguintes resoluções…
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Um movimento de nova museologia tem a sua primeira expressão pública e internacional em 1972 na "Mesa-Redonda de Santiago do Chile" organizada pelo ICOM. Este movimento afirma a função social do museu e o carácter global das suas intervenções.