975 resultados para DIREITOS DA PERSONALIDADE


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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.

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Tese de doutoramento, Ciências Jurídicas (Direito Civil), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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This study aimed at examining the representation and the level of knowledge as well as getting acquainted whether there had been significant divergence among three social groups of 3rd year Law students, 7th period Medical students at UFPB and a group of people from the Catholic Church in vila dos pescadores in João Pessoa - about organ donation, transplant law and ethical issues that raise questions. In order to accomplish the qualitative analysis, Bardin´s content analysis technique was applied in conjunction with the Chisquare test which was applied with significance level of 5% to quantitative data. The data revealed that most informants agree with organ donation, Although they are not acquainted with the law of transplants, and with the lack of confidence in the single list of recipients. The problem is that there is an encouragement to trades with organs and the possibility of any person legally authorized to donate organs in life. The statistically significant difference was observed in only two questions, ie, in response to the confidence in the diagnosis of brain death: 64% of 7th period Medical students at UFPB trust this diagnosis versus 12% of the evangelizing group of vila dos pescadores. The other difference refers to the answer about the confidence in the single list of recipients: 36% of the 7th period Medical students of UFPB said to trust the list versus 12% of the 3rd law students of UFPB. This is was a multidisciplinary study with Involvement of lawyers and doctors

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It dares to ensure that the Constitution of the Republic strengthened the rights of personality. No longer considering the denial of protection to intangible rights, against the imperative command coming from the art. 5 ° of our highest law, relevant to items V and X. Overlooking these emerge with precision, those rights of personality. Innocuous have been isolated attempts of the opposition to this constitutional protection. Deny it, or rather to restrict it, as it has done insignificant part of the doctrine and isolated judgmental pronouncements, no longer prove appropriate. Today, more than before, there is pointed out that if the human being has personal rights acquired from the design, adding to this other identity elements that allow the projection of a particular social personality. Such rights, it is worth mentioning, there are bases on the principle of human dignity that is considered general provision for the protection of personality. Based on the demonstration of this fact, after climbing into the general theory of personal rights and demonstrate the legal protection that has been present in his favor, it is hoped will, general objective, to show the effectiveness of this constitutional protection. At that point, will be reserved for special to the procedural tools that it has made a decisive contribution to the realization and effectiveness of the rights of the personality, a reality that must be imposed for the benefit of the dignity of the human person, presented here as basic foundation of the Democratic State of Law. The brazilian legal system provides the normative basis needed to provide an adequate protection to personality, from the general clause of the protection of the personality. For the achievement of its effectiveness, however, is an important update methodological and cultural of the Right as well as an effective deployment of public policies and private ensuring a better quality of life for citizens

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Este artigo pretende oferecer uma visão global dos direitos da personalidade, desde a possibilidade de sua aplicação às pessoas jurídicas, passando pela superposição do estudo de seu objeto por outros ramos do Direito, assim como por dados históricos, classificação, análise jurisprudencial, doutrinária e legislativa dos pontos centrais que envolvem tais direitos.

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Na presente tese, aborda-se o tema das biografias no Brasil a partir da premissa de que, tanto no plano legislativo quanto no plano jurisprudencial, as decisões nessa matéria não vêm encontrando respaldo na melhor interpretação constitucional em prol da dignidade da pessoa humana. De modo a compatibilizar os valores em conflito nessa espécie narrativa, propõem-se parâmetros decisórios para que escritores, editores, juízes e sociedade saibam, com um grau razoável de segurança, o que conduz uma biografia ao merecimento de tutela no ordenamento jurídico pátrio. Nesse percurso, examinam-se a ilicitude e a licitude na produção de tais registros de vidas, sem perder de vista que os casos mais difíceis se situam equidistantes de tais balizas, ora pendendo para a afirmação da liberdade de expressão, ora para a proteção dos direitos da personalidade. Identificaram-se, neste estudo, que tem como antecedente o afastamento de qualquer abordagem que redunde na funcionalização da pessoa em razão da narrativa histórica ou da criação literária, dois parâmetros: um primeiro parâmetro de qualificação e um segundo parâmetro de legitimação das biografias. Ambos não se limitam à análise das biografias ditas não autorizadas, as quais configuram verdadeira forma de censura prévia na forma como disciplinado no art. 20 do CCb. Construiu-se, assim, inicialmente, uma definição (conceito) de biografia, tendo em conta uma leitura multidisciplinar e uma análise tanto estrutural quanto funcional dessa figura para, em um segundo momento, apresentarem-se os critérios de ponderação para fins de merecimento de tutela de tais obras no contexto da cultura jurídica brasileira.

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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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Pretende-se no presente estudo tecer alguns comentários acerca dos direitos da personalidade do idoso, em especial o exercício de sua autonomia privada nas questões ligadas à sua saúde. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre o idoso dentro do contexto familiar e sociológico, bem como a importância da Constituição de 1988, que alçou a pessoa como valor fundamental do sistema jurídico. Serão desenvolvidos no capítulo primeiro os conceitos de dever de cuidado e paternalismo, como formas de proteger a vulnerabilidade do idoso, destacando sua complementaridade. Como o regime legal das incapacidades foi concebido para regular situações jurídicas patrimoniais, é de extrema importância fazer uma releitura civil-constitucional deste instituto para as situações jurídicas existenciais, com intuito de promover a proteção integral do idoso, auxiliando-o no exercício de sua autonomia, sendo esse um dos objetivos do capítulo segundo dessa dissertação. A partir do capítulo terceiro, a complementaridade entre dever de cuidado e paternalismo será desenvolvida por meio da análise da relação médico-paciente, sendo expostos os fundamentos éticos e jurídicos que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o controle dá lugar à comunhão, em coerência com os ditames constitucionais. Também será dado especial destaque aos parâmetros interpretativos para guiar o operador do Direito na aplicação do artigo 17 do Estatuto do Idoso, que prevê os representantes legais do ancião decidirão por ele, quando este não puder optar pelo tratamento de saúde que entender mais adequado, sendo que a presente dissertação dará especial referência ao princípio do melhor interesse do idoso, o consentimento livre e esclarecido e as diretivas antecipadas.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014