900 resultados para Criminal procedures


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O presente estudo trata da discussão de um novo modelo organizacional para a Perícia Criminal no qual seja possível a um só tempo, uma atuação integrada, harmônica e independente em relação à Investigação Policial, de modo a contribuir para alterar o modelo atual em que a Perícia Criminal atua apenas de forma limitada e pontual, para um modelo que permita um paralelismo entre esta e aquela, ressaltando a importância da aplicação da criminalística como ferramenta de excelência na investigação criminal e no combate à impunidade nos procedimentos investigatórios. Inicialmente, são apresentados o tema estudado seus objetivos, delimitação e relevância. Em seguida, é realizado um panorama de trabalhos anteriores relevantes para o tema aqui abordado, incluindo uma sintética exposição dos conceitos basilares da Criminalística e suas interrelações no Sistema de Justiça Criminal de modo a demonstrar o seu potencial no procedimento investigatório. É apresentada então a metodologia de pesquisa utilizada, para, em seguida, discutir-se a análise dos processos de investigação policial e perícia criminal e os resultados da pesquisa exploratória e sua análise, buscando-se identificar os problemas e propor mecanismos de melhoria do modelo organizacional. São apresentados também casos que envolvam áreas diversas do conhecimento pericial, em que se chegou a resultados efetivos graças à aplicação do modelo proposto. Ao final espera-se demonstrar que a implementação de um modelo organizacional em que haja paralelismo, integração e independência dos processos de investigação de campo e perícia técnica possibilitará uma otimização no desenvolvimento e no resultado da investigação criminal, o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.

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Report year ends Feb. 28.

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En els darrers temps, tan a nivell doctrinal com legislatiu, han augmentat progressivament els esforços encaminats a dotar de la deguda protecció processal la víctima d'un delicte. Sens dubte, la situació ha millorat notòriament d'uns anys ençà. No obstant, la proliferació de textos legals relatius a la matèria potser acabi provocant l'efecte contrari al que inicialment es tenia en ment. En altres paraules, el desconcert que pot causar a una víctima que les seves possibilitats d'intervenció siguin variables d'un procés a un altre no afavoreix gens ni mica el dret que té a una tutela judicial efectiva. En aquest treball es posa de relleu la situació prenent com a punt de referència dues de les reformes processals més recents que han incidit en matèria d'atenció a la víctima: les Lleis 8/2002 i 38/2002 sobre judicis ràpids i de modificació del procediment abreujat i la Llei 5/2000, reguladora dels processos de menors. Aparentment, els judicis de menors tenen poc a veure amb els d'adults, però, precisament per aquesta distància entre ells, resulta significatiu l'acostament que es podria produir en l'àmbit de la protecció de la víctima. Un dels objectius d'aquest treball és justament demostrar els aspectes en els quals es podrien unificar les normes referents a la matèria. Un cop aconseguit en aquests processos, no sembla que hi hagi cap obstacle que impedeixi postular la unificació pretesa en aquesta investigació de forma general. Una qüestió diferent és que en alguns punts no sigui possible dur a terme la unitat esmentada de forma immediata i resulti necessària una reforma legal. Ara bé, tan sols atenent a la legislació vigent, existeix l'opció de fer un gran pas en la direcció apuntada. Només cal canviar la manera com s'està practicant l'acte d'oferiment d'accions en l'actualitat. Això vol dir que no es limiti a la simple comunicació d'un escrit de difícil comprensió per algú no expert en dret, que la víctima firma sense entendre’n la transcendència. La importància d'aquest acte en relació a la tutela efectiva del perjudicat per un delicte, permet desenvolupar el contingut previst a la legislació processal per adequar-lo a les necessitats del seu destinatari. És aquí on s'obre un ampli ventall de possibilitats, que poden arribar a l'extrem de convertir l'acte de l'oferiment d'accions gairebé en una informació completa de totes les oportunitats d'actuació que tindrà una víctima en un procés i el que implica cadascuna d'elles. L'Administració Autonòmica hi pot jugar un paper important. Tenint en compte que les recents reformes processals han previst fer recaure en l'actuació de la Policia Judicial bona part de la pretesa major atenció a la víctima, ja que s'imposa de forma preceptiva que sigui aquesta autoritat la que ofereixi sempre en primer terme les accions a la víctima, seria molt oportú que la Policia Autonòmica fes ús d'un formulari d'oferiment d'accions adaptat a les necessitats de la víctima d'acord amb el que s'apunta en aquesta obra. De fet, a fi efecte que sigui d'utilitat, l'objectiu últim d'aquest treball és establir les bases que serveixin per a l'elaboració del model de formulari postulat.

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Rapport de stage présenté en vue de l’obtention du grade de Maître ès sciences (M.Sc) en Criminologie option stage en intervention

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O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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This legal research aims to demonstrate the prohibition in the Brazilian criminal system of a multiple imputation for the same fact in a simultaneous or successive way. For that it is developed a different idea of the subject. Through comparative, eletronic and bibliographical researches, the dissertation was accomplished in a way to establish the content of the foundations of the criminal procedural emphasizing as fundamental premise the values of the Constitution. In the first section it was demonstrated the limits of the theme and the objective of the research. After that, it was analyzed the basic function of the criminal suit which has the important mission of limiting state's punitive power. In the same way, the criminal procedure corresponds to a warranty of the citizens' freedom. In the same section, it is shown how it is possible to abandon the myth of the real truth in the criminal law system. In the third section of the research, there were pointed elements and definitions about the cognition object, specially the litigious object or "thema decidendum", and also the peculiarities of the judged cases. In the fourth section the subject about origins and evolution of the criminal procedure and its objectives in the legal system is developed to demonstrate its perspectives. Some aspects of the identity's concept of the presupposition of the facts are as well demonstrated in order to relate the theme to the prohibition of multiple imputation. There are also considerations about some other important aspects as the incidence of the legal rules and the possible change on the elements of the penal type. There are several comments about legal procedural in other legal systems comparing them to Brazilian's most elevated Courts. In the end it was systematized the limits to criminal imputation, emphasizing the defende's right as a foundation of the legal system. Is was registered that the ius persequendi can be exercised once

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Funding provided by the Illinois Criminal Justice Information Authority through the Victims of Crime Act of 1984.

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Cooperation between police forces is a topic that is increasingly relevant. The emergence of new threats, as well as looking for new ways to fight crime, require from the, careful monitoring and strict sharing of all relevant information. This Work is entitled “The GNR and cooperation between Criminal Police Bodies in the Risk Society. Case Study: District of Lisbon” and aims to study the cooperation and coordination between police forces in Lisbon district, and verify if there is an parallel between the rule of law and the police procedures. The work is organized in four chapters. The first consists in a theoretical framework to perceive the context and objectives of this work. The second addresses the role of the, the different types of cooperation and instruments that promote cooperation between them. The third presents and analyzes the results. Finally, the fourth and last chapter the conclusions are woven answered the questions derived and starting question, tested hypotheses, and those limitations and future recommendations. In conclusion, the District of Lisbon, there is cooperation, materialized in a constant exchange of information, based on personal and informal relationship between the elements of the various Police Forces.

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This is a manual produced by the Iowa Department of Public Safety on how to process a fingerprint card for an arrested person.

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In order for young people to meaningfully participate in the criminal justice system they must possess an understanding of their rights and legal procedures. To examine their understanding, 50 young people between the ages of 13-17 who received an extrajudicial sanction or were sentenced to probation, were recruited from the Finch Courthouse in Toronto, Ontario. Semi-structured interviews were conducted with participants regarding their understanding of their due process rights and their rights under the United Nations Convention on the Rights of the Child. Youth who indicated involvement in plea bargaining were also asked about their experiences during this procedure. In addition, the present study examined youths' perceptions of power differences in their interactions with criminal justice officials working within an institution that has tremendous control over offenders' lives. The results indicate that while youth seem to have some understanding oftheir rights and legal procedures, they nevertheless feel ill-equipped to invoke their rights in an adult-led criminal justice system. Furthermore, while past literature has often conceptualized youth understanding based on age (e.g., Crawford & Bull, 2006) the findings of the present study demonstrate that while age plays some role, the lack of power experienced by youth vis-a-vis adults, and specifically criminal justice professionals, has the most bearing on the inability of youth to exercise their rights.

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Currently, individuals with intellectual disabilities are overrepresented within the Criminal Justice System (Griffiths, Taillon-Wasmond & Smith, 2002). A primary problem within the Criminal Justice System is the lack of distinction between mental illness and intellectual disabilities within the Criminal Code. Due to this lack of distinction and the overall lack of identification procedures in the Criminal Justice System, individuals with disabilities will often not receive proper accommodations to enable them to play an equitable role in the justice system. There is increasing evidence that persons with intellectual disabilities are more likely than others to have their rights violated, not use court supports and accommodations as much as they should, and be subject to miscarriages of justice (Marinos, 2010). In this study, interviews were conducted with mental health (n=8) and criminal justice professionals (n=8) about how individuals with dual diagnosis are received in the Criminal Justice System. It was found that criminal justice professionals lack significant knowledge about dual diagnosis, including effective identification and therefore appropriate supports and accommodations. Justice professionals in particular were relatively ill-prepared in dealing effectively with this population. One finding to highlight is that there is misunderstanding between mental health professionals and justice professionals about who ought to take responsibility and accountability for this population.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS