1000 resultados para Contribuições previdenciárias


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O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.

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Inclui bibliografia.

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A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.

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OBJETIVO: Realizar o levantamento do quantitativo dos procedimentos relacionados à adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) incluídos na Tabela do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS). MÉTODOS: Os dados sobre os procedimentos relacionados à adaptação de AASI incluídos na Tabela SUS foram levantados no site www.datasus.gov.br. Após o levantamento desses dados, foi realizada a organização e a análise descritiva da produção dos atendimentos ambulatoriais registrados pelos serviços de saúde auditiva do Brasil, durante o período de novembro de 2004 a julho de 2010. Os dados foram analisados estatisticamente. RESULTADOS: Quanto aos procedimentos relacionados à dispensação de AASI no território nacional no âmbito da saúde auditiva, em 2006, a terapia fonoaudiológica ultrapassou o quantitativo obtido pela adaptação de AASI e, o acompanhamento fonoaudiológico, por sua vez, foi pouco realizado no país. Os AASI com tecnologias B e C vem sendo mais adaptados do que os AASI de tecnologia A e a realização de medida com microfone sonda ou acoplador de 2cc na adaptação dos AASI é pouco realizada em comparação ao ganho funcional. CONCLUSÃO: Houve grandes avanços na atenção ao deficiente auditivo no país, mas é necessário aprimorar o acompanhamento dos usuários de AASI, e revisar procedimentos como medidas com microfone sonda e tecnologias dos AASI.

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Neste artigo são discutidos aspectos relacionados à seleção e organização dos conteúdos a serem abordados durante e após visitas a laboratórios de pesquisa em física. Utilizando como exemplo o trabalho de divulgação realizado no acelerador de partículas Pelletron (Instituto de Física da Universidade de São Paulo), com alunos do ensino médio, procuramos identificar elementos que podem orientar o desenvolvimento de propostas escolares organizadas a partir de visitas a centros de pesquisa. Nesse sentido, destaca-se o potencial dessas visitas para a realização de discussões sobre as relações entre Ciência-Tecnologia-Sociedade e a importância do estabelecimento de vínculos com o conteúdo escolar

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O artigo discute, a partir do diálogo entre materialismo histórico dialético e a psicanálise winnicottiana, as contribuições da escola para a constituição da identidade de sujeitos surdos. A análise de bibliografia pertinente apontou para a escassez de trabalhos que consideram a relação entre a escola e os processos de subjetivação dessas pessoas. Para compreender as discussões desse campo, foram realizadas reflexões sobre os fenômenos escolares contemporâneos à luz da Psicologia para uma Educação Formativa - e não deformadora - para todas e todos. Quanto à população surda, apesar de não haver consenso a respeito dos efeitos da escolarização em instituições inclusivas ou especializadas, concluiu-se que os profissionais da Educação precisam de liberdade e condições objetivas para criar/recriar espaços e estratégias de aprendizagem, com a finalidade de proporcionar aos educandos - e a si mesmos - experiências de relações mais horizontais com o outro, esteja ele marcado pela diferença linguística, sensorial, orgânica, etária, cognitiva ou étnica.