1000 resultados para Contrato de licencia
Resumo:
El capítulo analiza los aspectos mercantiles y tributarios del contrato de licencia de patentes.
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Análisis de los aspectos mercantiles y tributarios del contrato de licencia de marcas.
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Estudio del régimen jurídico español y la significación del contrato de merchandising que parte del análisis de su noción y naturaleza jurídica distinguiendo entre el merchandising tradicional y el moderno, y comprende sus principales características, el régimen jurídico aplicable y las principales modalidades del contrato en la praxis. El artículo se ocupa asimismo de los elementos y del contenido del contrato, distinguiendo para ello las particularidades que surgen en virtud de la modalidad de merchandising de la que se trate.
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O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados
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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra
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O Contrato de Autonomia de Gest??o, institu??do na Marinha, ?? um marco hist??rico nas regras de gest??o de uma Organiza????o Militar. Em seu arcabou??o se insere um pensar diferente dentro de uma estrutura que n??o pode sofrer qualquer abalo no seu alicerce, representado pela hierarquia e disciplina. A criatividade, as parcerias, a motiva????o, a busca de contribui????es para a sociedade e o compromisso com a efici??ncia e efic??cia, s??o a argamassa de uma obra que pode contribuir para a supera????o de entraves que se interp??em ?? implementa????o do modelo de gest??o previsto no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A experi??ncia in??dita demonstrou, em curt??ssimo espa??o de tempo, que se faz necess??rio desenvolver modelos "h??bridos" para atender as peculiaridades de uma institui????o como a Marinha. Os resultados alcan??ados, em especial quanto ao incremento de produtividade, redu????o de custos, motiva????o e satisfa????o dos clientes, demonstram que o caminho a ser seguido, no ambiente de uma For??a Armada, requer a mobiliza????o de diversos segmentos, de modo a se alcan??ar o equil??brio entre o que se deseja e o que pode mudar. O Contrato de Autonomia de Gest??o tornou-se um instrumento justo para as necessidades do momento e perfeito para a perspectiva de um melhor uso dos recursos que a Marinha disp??e
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O texto descreve pesquisa realizada com representantes de diversos segmentos sociais selecionados entre pol??ticos, intelectuais, trabalhadores, empres??rios, profissionais liberais, igreja e organiza????es n??o governamentais, com o objetivo de construir uma agenda sobre governabilidade, traduzida em fun????o das mudan??as necess??rias para a reforma da administra????o e do Estado. Se sublinham os principais eixos de transforma????o sugeridos, identificando- se diverg??ncias que envolvem os problemas segundo a posi????o dos atores.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;