1000 resultados para Contrato de aliança
Resumo:
Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.
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O objetivo central desta pesquisa é avaliar os valores e possibilidades da aliança pregada no Deuteronômio. Para tanto, procuro captar a necessária tensão de qualquer tipo de aliança. Faço esse exercício, primeiramente, no próprio campo da hermenêutica. Sugiro uma leitura subalterna que agregue diferentes lutas no interior das interpretações libertárias (feminista, queer e pós-colonial). Nesse ínterim, forjo o trabalho do exegeta orgânico , a saber, aquele intérprete que articula vozes dissidentes para fazer frente às estruturas sistêmicas de subordinação. Após essa proposição teórica, avalio o Deuteronômio enquanto discursos concatenados em forma de arquivo. A principal sugestão é de que os textos deuteronômicos foram coletados ou produzidos em prol de um ideal de berit aliança . Esse ideal origina-se do material agora disposto em 4,44-26+28: um contrato comunitário atávico com Yhvh. Esse resultado é possibilitado pela crítica retórica ao texto e seus interesses propagandísticos desde o nascedouro arquivístico. Após uma comparação honesta com os tratados do Antigo Oriente Próximo, não se pode mais negar a pedagogia da obediência intrínseca ao contrato. A isso chamo, muitas vezes, de colusão do povo santo . A crítica retórica, entretanto, não encaminha apenas uma reificação desse ideal de berit, ao apontar, antes, para o debate interno da comunidade. Um contrato retórico, afinal, guarda em si, memórias silenciadas para que a propaganda se efetive. Nesse momento é que busco colisões de memórias, em especial, dentro das perícopes proibitivas do contrato. Todo o lixo deuteronômico, por assim dizer, está assinalado por duas fórmulas básicas: ki to abat yhvh eis uma abominação para Yhvh e ubi arta ha-ra mi-qirbeka exterminarás o per/vertido do teu meio . Dedico-me aos textos marcados por essas fórmulas, ao fomentar uma episódica unificação de abomináveis e per/vertidos . Avalio a luta particular de cada um/a, para então, propor uma agenda subalterna que promova a justiça social por reconhecimento e redistribuição. A aliança abominável e per/vertida intra-Deuteronômio apresenta uma proposta radicalmente democrática (i) em favor de uma cultura aberta ao Outro e (ii) contra estruturas autoritárias piramidais. Assinalo, portanto, que com essa dupla tática, os valores imperiais de hierarquização e subtração da irmandade deuteronômica são retoricamente postos em debate na comunidade.
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O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados
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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra
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O Contrato de Autonomia de Gest??o, institu??do na Marinha, ?? um marco hist??rico nas regras de gest??o de uma Organiza????o Militar. Em seu arcabou??o se insere um pensar diferente dentro de uma estrutura que n??o pode sofrer qualquer abalo no seu alicerce, representado pela hierarquia e disciplina. A criatividade, as parcerias, a motiva????o, a busca de contribui????es para a sociedade e o compromisso com a efici??ncia e efic??cia, s??o a argamassa de uma obra que pode contribuir para a supera????o de entraves que se interp??em ?? implementa????o do modelo de gest??o previsto no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A experi??ncia in??dita demonstrou, em curt??ssimo espa??o de tempo, que se faz necess??rio desenvolver modelos "h??bridos" para atender as peculiaridades de uma institui????o como a Marinha. Os resultados alcan??ados, em especial quanto ao incremento de produtividade, redu????o de custos, motiva????o e satisfa????o dos clientes, demonstram que o caminho a ser seguido, no ambiente de uma For??a Armada, requer a mobiliza????o de diversos segmentos, de modo a se alcan??ar o equil??brio entre o que se deseja e o que pode mudar. O Contrato de Autonomia de Gest??o tornou-se um instrumento justo para as necessidades do momento e perfeito para a perspectiva de um melhor uso dos recursos que a Marinha disp??e
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O texto descreve pesquisa realizada com representantes de diversos segmentos sociais selecionados entre pol??ticos, intelectuais, trabalhadores, empres??rios, profissionais liberais, igreja e organiza????es n??o governamentais, com o objetivo de construir uma agenda sobre governabilidade, traduzida em fun????o das mudan??as necess??rias para a reforma da administra????o e do Estado. Se sublinham os principais eixos de transforma????o sugeridos, identificando- se diverg??ncias que envolvem os problemas segundo a posi????o dos atores.
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O americanismo foi a principal idéia norteadora da diplomacia brasileira na primeira metade do século XX. Os anos 40 constituíram o apogeu e o declínio desta idéia. A análise da política naval brasileira no período mostra o quanto ela foi influenciada pela aliança formal com os Estados Unidos dos tempos de guerra, e como se sonhou que a supremacia naval do Brasil no cone sul seria atingida como auxílio norte-americano. O fracasso desta política, entretanto, foi explicitado logo no início dos anos 50. A idéia da aliança especial contaminou todos os elementos inerentes ao poder nacional, e o caso da Marinha do Brasil serve para referendar este achado.
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Com base no extraordinário crescimento econômico da China, em especial após sua acessão à Organização Mundial do Comércio, o presente texto sobre o relacionamento sino-brasileiro procura determinar, de um lado, se as relações atuais podem ainda serem compreendidas dentro das perspectivas da Cooperação Sul-Sul ou se, de outro, o novo status chinês está definindo um relacionamento muito mais competitivo do que cooperativo. Procura-se igualmente avaliar se a parceria sino-brasileira pode ser definida de estratégica.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
Esse artigo analisa o processo de formação e desenvolvimento dos relacionamentos interorganizacionais cooperativos, que visam a pesquisa e o desenvolvimento de produtos em empresas de base biotecnológica. Partindo do referencial teórico sobre alianças estratégicas e do contexto da biotecnologia, são analisadas as atividades de cooperação de duas empresas mineiras. Os resultados obtidos evidenciam que a incapacidade de realização de determinadas atividades é o principal motivo que leva as empresas a buscarem uma aliança com outras organizações. O contrato e a confiança desenvolvidos entre os parceiros são apontados como os principais mecanismos de controle existentes nas relações. No caso das empresas analisadas, os problemas surgidos no decorrer das interações têm sido resolvidos por negociação e diálogo, em detrimento das medidas legais. Dada a importância do desenvolvimento tecnológico para as empresas em questão, a cooperação tem sido apontada como um diferencial estratégico dessas organizações.