847 resultados para Constitutional right


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In recent years a growing number of states have chosen to recognise environmental issues in their national constitutions. Some have added declarations about the value of the environment, some have sought to restrict or regulate government’s ability to take action which would potentially harm the environment, while others have proclaimed that citizens possess a right to an environment of a particular quality. A survey of these constitutional provisions reveals that the majority of reform in this area has come from developing states, including a number of states which have been designated as among the least developed countries in the world. The increasing focus on constitutional environmental rights appears to represent a shift in the attitude of developing and emerging economies, which could in turn be influential in setting the tone of the environmental rights debate more broadly, with potential to shape the future development of international law in the area. This chapter examines constitutional environmental rights in an attempt to determine whether consistent state practice can in fact be identified in this area which might form the basis of an emerging norm. It will also analyse some of the potential contributing factors to the proliferation of a constitutional right to a good environment among developing states, and the implications for the development of customary international law.

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China’s biggest search engine has a constitutional right to filter its search results, a US court found last month. But that’s just the start of the story. Eight New York-based pro-democracy activists sued Baidu Inc in 2011, seeking damages because Baidu prevents their work from showing up in search results. Baidu follows Chinese law that requires it to censor politically sensitive results. But in what the plaintiffs’ lawyer has dubbed a “perfect paradox”, US District Judge Jesse Furman has dismissed the challenge, explaining that to hold Baidu liable for its decisions to censor pro-democracy content would itself infringe the right to free speech.

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Abstract: The implementation of Fundamental Constitutional Health and Social Rights is necessary, appropriate and proportionate, following the demands of the population. Accountability and self-responsibility play a very important role. This requires the development of constitutional principles that protect public funds against corruption and offer a constitutional right to health protection. Financial and criminal liability might provide an incentive to improve the management of public funds and reinforce fundamental constitutional principles, particularly regarding the right to health. Constitutional, administrative and criminal issues, as well as public management and administration and the science of good governance, should be articulated in a single strategy also in the health sector. In Portugal and Brazil, as examples, the Federal Court / Constitutional Court, the Supreme Court / High Court of Justice or the Court of Auditors should be considered together.

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We consider a continuous time model for election timing in a Majoritarian Parliamentary System where the government maintains a constitutional right to call an early election. Our model is based on the two-party-preferred data that measure the popularity of the government and the opposition over time. We describe the poll process by a Stochastic Differential Equation (SDE) and use a martingale approach to derive a Partial Differential Equation (PDE) for the government’s expected remaining life in office. A comparison is made between a three-year and a four-year maximum term and we also provide the exercise boundary for calling an election. Impacts on changes in parameters in the SDE, the probability of winning the election and maximum terms on the call exercise boundaries are discussed and analysed. An application of our model to the Australian Federal Election for House of Representatives is also given.

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Asia / India: Women in Seafood Processing; Asia / India- Getting on the Bus; Asia / Sri Lanka - Marching for Justice; Asia / Vietnam - Setting the Agenda; Policy / India - Policy but no Practice; Yemaya Recommends - Pacific Voices: Equity and Sustainability in Pacific Island Fisheries; Milestones - Ecuador's new food sovereignty law aims to strengthen the constitutional right to food; What's New, Webby? - Womenspeak; Profile - Marie Ademar; Yemaya Mama ...tries to crack the Code.

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Esta dissertação tem como objeto a incorporação do tema Diversidade Étnico-Racial e Cultural na formação docente para a Educação Infantil na Periferia. A partir da problematização do cotidiano enfocou-se questões como Racismo e Preconceito e a forma como são abordadas junto à Infância Pequena. Nesta pesquisa buscou-se analisar o desenvolvimento do Programa Nova Baixada de Educação Infantil e refletir sobre o lugar que ocupa nas políticas educacionais, tendo como campo de investigação a Baixada Fluminense. Orienta pelo propósito de compreender de que forma as discussões étnico-raciais e a diversidade cultural estão ou não inseridas nos espaços de formação adotou-se, metodologicamente, uma abordagem qualitativa, de natureza descritiva. As técnicas privilegiadas foram: análise documental, entrevistas estruturadas e semi-estruturadas. Os sujeitos da investigação foram docentes e gestores de instituições nas quais se implementaram o PNB, a saber: Creche Margarida da Silva Duarte e Vereador Nilo Dias Teixeira, ambas no bairro da Chatuba, em Mesquita, município emancipado da cidade de Nova Iguaçu em 1999. Fez-se levantar e analisar as contribuições da formação docente no processo de pensar o fazer educativo. O referencial teórico se fundamenta nos estudos de Trindade, Silva, Kramer, Faria, Lino e Hasenbalg que abordam o tema relações étnico-racial na educação infantil. Através de nossa pesquisa observou-se que há escassez de trabalhos que discutem essa questão, como também, nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores, onde a Educação Infantil ocupa um espaço de penumbra como objeto de reflexão. Por fim, conclui-se que o meio acadêmico se volta, predominantemente, para os aspectos desenvolvimentistas da formação infantil, relegando ao segundo plano, a discussão sobre a diversidade cultural, étnica e racial. No tocante às políticas públicas indicamos a pertinência da revisão, pelo Poder Público, dos critérios que orientam a definição de prioridades e que na prática se traduzem de modo muito limitado frente às conquistas mais recentes dos direitos de todas as crianças de 0 a 6 anos, entre eles, os de freqüentar creches e pré-escolas, lugar seu conquistado.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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Este trabalho teve como objetivos conhecer as demandas judiciais relacionadas à obtenção de medicamentos no município de Niterói no ano de 2010 e as estratégias desenvolvidas pela gestão municipal para lidar com este problema. Foi realizado estudo exploratório-descritivo, de abordagem quali-quantitativa, que seguiu dois caminhos metodológicos complementares: (1) levantamento e análise das demandas judiciais para obtenção de medicamentos registrados junto à Superintendência de Assessoria Jurídica da FMS, no período de janeiro a dezembro de 2010; e (2) entrevistas com 11 profissionais, gerentes e gestores envolvidos com os fluxos de atendimento das demandas judiciais no município em questão. Das 123 ações judiciais contra a FMS para obtenção de produtos e procedimentos em saúde em 2010, 98 (80,3%) visavam à obtenção de medicamentos, correspondendo a 342 medicamentos solicitados e 182 fármacos diferentes. destacaram-se, pela frequência nas ações, os seguintes medicamentos: losartana potássica, sinvastatina, ácido acetilsalicílico, furosemida e cloridrato de metformina, utilizados para problemas de saúde de elevada prevalência na população e frequentemente atendidos na atenção básica. Cabe ser assinalado que 48,6% dos medicamentos solicitados faziam parte de algum tipo de lista oficial, indicando possíveis problemas com a gestão da assistência farmacêutica no município. Os relatos dos entrevistados apontaram, entre outros: (a) dificuldades importantes presentes na gestão da Assistência Farmacêutica local, onde convivem o desabastecimento da rede e restrições orçamentárias e financeiras, como elementos que ajudam a agravar a situação estudada; (b) problemas no atendimento dos usuários pela via dos processos administrativos que, criados para facilitar o acesso do usuário aos medicamentos não disponíveis na rede, acabam sendo fontes de ações judiciais; (c) necessidade de maior empenho dos gestores na busca de soluções através de articulações interinstitucionais. O acesso a medicamentos pela via judicial tem contribuído para o desvio de recursos da atenção básica, assim como de outras contas municipais, através das multas e bloqueios determinados pelo Poder Judiciário, em decorrência do não-cumprimento dos mandados judiciais em tempo oportuno. O fenômeno da judicialização de medicamentos é um problema que dificilmente será resolvido em curto espaço de tempo e eventuais abusos que envolvem esse fenômeno devem ser identificados e combatidos de forma rigorosa. Entretanto, o Poder Público, por meio das diversas esferas governamentais, deve proporcionar à população meios eficazes para acesso aos medicamentos necessários e adequados aos pacientes. Apenas dessa maneira será possível reduzir a demanda judicial, sem comprometer o direito constitucional à saúde.

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A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde no Brasil a todos os brasileiros. Para assegurar esse direito constitucional foi instituído através das Leis ns 8080/90 e 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS), organização de direito público que normatiza toda a prestação de assistência à saúde da população. O SUS, constituído a partir de diretrizes filosóficas, garante assistência universal e gratuita em todas as áreas do setor saúde. Incorporado ao SUS através da Política Nacional de Medicamentos e depois pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o acesso a medicamentos é um setor estratégico da política pública de saúde. A judicialização do acesso à saúde e à assistência farmacêutica, que se converteu em recurso necessário para garantir o direito à saúde no Brasil, é hoje um importante componente da gestão municipal de saúde. Trata-se de um processo que se inicia com a aquisição de medicamentos para tratar o HIV/Aids na década de 1990. Este trabalho realizou uma pesquisa, de caráter exploratório, no município de Saquarema, que permitiu construir uma análise (qualitativa e quantitativa) das ordens judiciais, procedentes da Defensoria Pública da Comarca de Saquarema para aquisição de medicamentos, entre 01/01/2011 e 31/12/2012, totalizando 106 demandas, a partir de prescrições médicas individuais feitas por profissionais do SUS. A pesquisa constatou que a hipossuficiência de recursos e a urgência dos autores das ações são os principais respaldos das decisões judiciais. Ela também observou que a maioria dos requerentes é do gênero feminino, com idade acima de 61 anos, com patologias crônicas e fazendo uso contínuo de medicamentos. Esses medicamentos foram prescritos por quatro profissionais médicos oriundos de quatro especialidades (oftalmologia, cardiologia, endocrinologia e pediatria) e representam 60% das demandas judiciais. A situação de conflito pesquisada mostra que o direito à saúde está sendo exercido através do Poder Judiciário, com uma Defensoria Pública relativamente eficiente, atendendo a uma população com poucos recursos econômicos, que faz uso de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e degenerativas. A prescrição médica individual é o documento necessário para requisitar os medicamentos de uso contínuo. A pesquisa, após analisar os principais resultados, aponta algumas alternativas, chamadas de ações defensivas, que as gestões municipais de saúde em Saquarema e outras municipalidades podem adotar.

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W niniejszym artykule autor przedstawił sposób odtworzenia normy prawnej zawierającej prawo do ochrony zdrowia na podstawie przepisu prawnego art. 68 ust. 1 Konstytucji RP. Przełożenie przepisu prawnego na normę prawną odbyło się zgodnie z założeniami derywacyjnej koncepcji wykładni, której istotą jest uzyskanie równoznaczności pomiędzy przepisem a odtworzoną z niego normą. W tym celu konieczne było przeprowadzenie wszystkich trzech faz wykładni: porządkującej, rekonstrukcyjnej i percepcyjnej. Niniejszy artykuł ukazuje, jak przebiegają poszczególne czynności interpretacyjne podejmowane w oparciu o dyrektywy derywacyjnej koncepcji wykładni. Pozwala to zobaczyć w szczegółowy sposób przebieg procesu przekształcania przepisu prawnego w normę prawną. Rezultatem przeprowadzonej wykładni było uzyskanie dostatecznie jednoznacznej normy prawnej. Na tej podstawie wykazano, że prawo do ochrony zdrowia jest zasadą prawa, ponieważ możliwe było odniesienie treści normy prawnej do określonych kryteriów. Ponadto, norma prawna odtworzona na podstawie przepisu konstytucyjnego zawiera wszystkie elementy, przede wszystkim określa adresata i nakazane zachowanie. Pozwala to wskazać sytuacje prawne, jakie wyznacza odtworzona w toku wykładni norma prawna, czyli obowiązek, uprawnienie i prawo podmiotowe. Postrzeganie konstytucyjnego prawa do ochrony zdrowia jako normy prawnej umożliwia także znacznie szersze i głębsze rozpatrzenie aspektów jego obowiązywania. W tym kontekście szczególnie przydatna jest derywacyjna koncepcja wykładni prawa.

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This document contains a memorial, which was written by the citizens of Fairfield district of South Carolina, with a purpose of securing their constitutional right of expressing formal sentiments in regard to excluding tariff on woolen manufactures. It was presented to the president and members of the Senate, and to the speaker and members of the House of Representatives in Congress.

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El presente trabajo pretende analizar los cambios institucionales, administrativos y de gestión producidos en el sector de agua potable y saneamiento básico en el Departamento del Chocó, a causa de las reformas impulsadas por la política de descentralización y sus distintos procesos entre 1986 y 1996 que se caracterizaron por combinar formas de centralización y descentralización con el ánimo de coordinar y generar colaboración y responsabilidades mutuas entre los distintos niveles de gobierno, dentro del enfoque de la inserción del “agua” como un derecho constitucional a partir de 1991.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.

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This investigation shall focus upon the issue of legalized abortion. I believe the complex controversy surrounding the issue of abortion, demonstrates more clearly than any other single contemporary issue the social, political, moral and religious forces working for change in a post-Reagan America. I shall examine in depth the theology, writings, strategies and activities of those Americans who seek to express themselves and their beliefs in religious, or religiously supported interest groups. The current debate surrounding abortion legislation lends itself to several forms of analysis: religious, political, sociological, etc. I will write from the perspective of a student of religion. I shall focus more upon the religious, moral and theological conviction-s of the abortion activists than upon their constitutional right to free speech or assembly. I shall give more attention to denominational structures and church/state relations than to the structuring of representative districts and democratic theory.

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Com o crescente número de pedidos de medicamentos por meio de ações judiciais, o Poder Judiciário se viu na difícil função de decidir questões tão relevantes e urgentes para as quais não possuía, necessariamente, conhecimento técnico. O fenômeno intitulado “judicialização da saúde” tem sido causa de preocupação, pois o alto gasto com a compra de medicamentos solicitados como resultado dessas ações podem interferir, diretamente, em verbas destinadas a outras políticas públicas e provoca uma discussão sobre o direito constitucional a saúde; que nesse aspecto é garantido a quem teve acesso a justiça. Na busca de dar auxilio aos magistrados na hora de decidirem sobre essas ações o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em cooperação com a Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementaram o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) em ações judiciais da saúde. Núcleo esse formado por profissionais ligados a saúde, que analisam detalhadamente os pedidos, confeccionam um parecer. Esse trabalho visa explanar sobre o funcionamento desse Núcleo e demonstrar se o auxilio técnico serve como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais na área da saúde. A abordagem para alcançar o nosso objetivo que é passa pelo conceito, doutrinas e características da Judicialização da saúde. Num segundo momento trabalharemos informações sobre o NAT, tratando da criação, objetivo, atribuição, dinâmica, com enfoque maior na atuação e expansão do Núcleo. Por fim, nosso objetivo é descrever, de forma mais detalhada, a ação do NAT com relação a quantos medicamentos são pedidos por via judicial, que tipo de medicamentos, os gastos com os mesmos e na opinião dos operadores de direito envolvidos nessa seara, como juízes e defensores, sobre o funcionamento do NAT.