155 resultados para Constituições societais


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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.

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Contém a memória, regulamento interno, resoluções e atas dos encontros do Parlamento Cultural do MERCOSUL e textos constitucionais dos países membros e associados do MERCOSUL.

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A representação política é essencialmente uma relação entre representante e representado. A natureza dessa relação variou ao longo do tempo e assumiu diferentes formatos políticos e institucionais. Pitkin, ao abordar essas variações e sistematizar o tema da representação política, fornece instrumentos que permitem uma reflexão sobre as experiências de representação inscritas nas Cartas Constitucionais democráticas do Brasil de 1934, 1946 e 1988. Reflexão essa que, complementada à luz do pensamento de teóricos da representação política como Guizot, Mill e Manoïlesco, permitem observar que a representação, além de ser uma relação entre representante e representado, é também um fenômeno que envolve, no Estado Moderno, a questão do governo da nação e da incorporação dos valores democráticos, materializados, em parte, sob a forma do voto, das eleições, como participação indireta, e em parte, sob a forma da participação não-eleitoral, a partir de outros formatos institucionais.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.

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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.

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L'objectif de ce travail est d'analyser les différences entre la fonction, la mission et le rôle de l'Armée dans les constitutions brésiliennes, de 1824 à 1988. L'hypothèse en discussion est que la disjonction consacrée constitutionnellement entre la Loi et l'Ordre consolide une limitation à la démocratie en autorisant des interventions dans l'Armée qui vont au-delà de la Loi. Nous défendons que l'autonomie militaire, garantie par les constitutions, rend très difficile la subordination militaire par rapport au pouvoir civil, car cette subordination est nécessaire à la consolidation du régime démocratique.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Em sua dimensão político-societal, competência começa a fazer parte da agenda dos modelos de desenvolvimento de pessoas nas organizações, sobretudo, sob o mote da sustentabilidade. Partindo dessa premissa, este artigo investiga se há conteúdo relevante por trás dessas propostas educativas ou se elas, simplesmente, tornam os pressupostos da sustentabilidade funcionais ao sistema corporativo sem que alguma mudança substancial esteja de fato em curso. Mais especificamente, este estudo se apoia em dois eixos: primeiro, procura discutir o conceito de competência societal; segundo, busca analisar uma experiência de educação executiva de desenvolvimento de gestores em questões relacionadas à sustentabilidade, o Programa de Desenvolvimento de Líderes para Sustentabilidade (PDLS). O estudo, de natureza qualitativa, foi conduzido em uma instituição financeira que se tornou destaque na mídia e passou a ser reconhecida como ator social destacado, por levar à frente a ideia de inserir a sustentabilidade na prática dos negócios. Os resultados revelam um programa impactante que se, por um lado, permitiu que o discurso dos gestores se tornasse competente, por outro, nem sempre correspondeu a uma ação que atingisse o mesmo patamar de excelência. Os gestores participantes adquiriram conhecimento e visão crítica, mas, ainda, enfrentam dificuldades para harmonizar os objetivos do negócio com princípios de sustentabilidade. Mesmo com formação avançada sobre o tema, os paradoxos da ação permanecem presentes quando se trata de dar vida a esta ideia força chamada sustentabilidade.