999 resultados para Conflito de deveres


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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Mestrado em Fiscalidade

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Este artigo evidencia análises contidas na dissertação cujo objetivo foi analisar os discursos dos operadores jurídico-sociais em processos judiciais de Varas da Infância e Juventude de duas cidades brasileiras. Os direitos das crianças e adolescentes, a questão social e a análise do discurso configuraram-se como referenciais teóricos e de análise. Resultados evidenciaram discursos de proteção e revelaram também a intenção de punição. A questão social foi ignorada pelos operadores a despeito dos contextos em que ocorreram as infrações.

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O assunto ?? de extrema import??ncia para os processos de avalia????o e enfrentamento de situa????es de diverg??ncias de modo a prevenir seus efeitos negativos, bem como extrair os aspectos positivos, buscando, assim, comunica????o e negocia????o de maneira estrat??gica.

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O direito à memória é o direito que tem a sociedade de conhecer, lembrar e procurar a verdade sobre seu próprio passado, sobretudo em situações de violência recente como é o conflito armado colombiano. O direito à memória pode ser garantido ou negado no campo da didatização da história. O ensino de história também acontece em espaços não escolarizados como os museus. O tema da pesquisa é: como os estudantes constroem explicações históricas sobre o conflito armado colombiano em um ambiente museal, e sua relação com o direito à memória. O trabalho de campo se desenvolve na Casa Museu Jorge Eliécer Gaitán (Bogotá - Colômbia), com estudantes das três últimas séries do sistema escolar colombiano. Partimos do pressuposto de que a Casa Museu Gaitán está vinculada não só a um passado doloroso, mas também a um presente conflituoso. As temporalidades superpostas deste espaço museal, são analisadas através das relações entre história acadêmica, história escolar e história cotidiana. Por isto, dialoga-se também com os conteúdos propostos para à área de Ciências Sociais e o livro didático. Garantir um direito à memória através do ensino de história, passa por combater as pretensões oficiais de impor uma memória única do passado, e oferecer ferramentas para que os estudantes possam construir explicações históricas a partir do raciocínio crítico. Isto é possível quando os estudantes confrontam as diferentes vozes que relatam o passado recente. No caso colombiano, garantir o direito à memória através do ensino de história da violência recente, é ainda mais complexo pela função que desenvolve o próprio Estado colombiano no meio do conflito armado.

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Esta dissertação pretende contribuir no debate sobre o conflito socioambiental existente no Campinho, situado no alto do morro da Fonte Grande, Vitória (ES), cenário de uma disputa, profundamente desigual em termos de poder político dos agentes humanos envolvidos, por um espaço urbano “verde” imprensado entre duas secções de uma área de proteção integral, em que habita um coletivo há gerações. Através da etnografia, procurei seguir atores humanos e não-humanos para entender as representações dos ambientalistas, gestores e técnicos ambientais bem como do coletivo, cujas perspectivas defendidas reiteram de um lado a oposição entre natureza e sociedade, consolidando políticas de reclusão (natural) e exclusão (social), e de outro a permanência e o pertencimento ao lugar, como guardiões atuantes de outro regime de relações entre humanos e não-humanos.

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O estudo trata da dimensão territorial do conflito israelo-palestino a partir do jornalismo em quadrinhos produzidos por Joe Sacco. Para isso, procura, preliminarmente, desenvolver uma abordagem da representação espacial nos quadrinhos através de sua linguagem visual e textual, que evidencia uma percepção espacial e expressa um conjunto de significados a partir das ações que unem os personagens ao lugar. A partir desse quadro de interpretação, o presente estudo focaliza, através da análise das obras de Joe Sacco, o conflito árabe-israelense para entender os territórios palestinos ocupados como um volume político que retrata a perda de soberania política dos palestinos em sentido amplo. Esse enfoque se volta para uma reflexão a respeito do dia a dia dos palestinos através dos quadrinhos considerando o cotidiano da ocupação e sua dimensão espacial (ou seja, um conteúdo que remete ao território, uma vez que apresenta todo um conjunto de significados que evocam um sentido territorial). Assim, a pesquisa objetiva entender os territórios palestinos ocupados, procurando evidenciar em que medida os quadrinhos de Joe Sacco disponibilizam elementos para a pesquisa em Geografia, na medida em que expressam, sugere-se, uma geograficidade. Tal enfoque, que recorre ao escopo conceitual da Geografia – e notadamente ao conceito de território e seus múltiplos –, mediatizando-os através do recurso às obras de Joe Sacco, possibilita, sugere-se, um ângulo de abordagem peculiar sobre o território em locais de conflito, na medida em que, através dele, torna-se possível observar as formas de controle e precarização territorial dos palestinos em sua formação espaço-territorial.

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O artigo analisa alguns aspectos da percepção brasileira sobre o conflito regional imperante na América Central, entre 1979 e 1996. Na conclusão sugere-se que essa política fundamentou-se no que aqui se chama de a "tese brasileira" sobre a origem, a evolução e os possíveis mecanismos de resolução para o conflito regional.

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Partindo da recente intervenção anglo-americana no Iraque, o presente artigo inicia um debate acerca do papel desempenhado pelas organizações multilaterais no mundo atual. Questionando inicialmente a real eficácia dessas organizações, o autor conclui que seu processo de consolidação não é linear, estando sujeito a retrocessos, mas afirma que a continuidade da diplomacia multilateral não pode ser abandonada.

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Este artigo tem como objetivo analisar a dinâmica das relações entre Colômbia e EUA, com ênfase no governo de Álvaro Uribe (2002-...). Para tanto, são examinadas a estratégia de internacionalização do conflito armado colombiano e os aspectos da intervenção dos EUA mediante o Plano Colômbia. Como conclusão, o trabalho sugere que as recentes mudanças políticas nos EUA têm causado impacto nas diretrizes das relações das relações entre EUA e Colômbia.

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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.