846 resultados para Conduct Adjustment Agreement


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A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.

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O Brasil possui uma rigorosa legislação no que consiste ao controle das relações de consumo. No entanto, ainda não parece possível perceber que a vulnerabilidade natural do consumidor, em relação ao fornecedor, conseguiu ser efetivamente minimizada. No entanto, alguns instrumentos, como a Ação Civil Pública, o Inquérito Civil e o Compromisso de Ajustamente de Conduta, da forma como foram constituídos, teoricamente, podem contribuir significativamente para o alcance de uma maior eficácia jurídica da legislação consumerista e, consequentemente, para a efetividade social dos direitos dos consumidores, ainda que, na prática, alguns desafios precisem ser enfrentados.

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Esta monografia analisa as características do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como demonstra os motivos pelos quais se apresenta como uma solução para a efetividade do princípio do acesso à justiça. Para demonstrar que o TAC é de fato uma alternativa à via judicial, foram obtidos dados nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Justiça que comprovaram a crise do sistema judiciário. Em seguida, foram expostas algumas características do ajustamento de conduta bem como sua evolução ao longo dos anos. A princípio, tais peculiaridades corroboram ainda mais a ideia de “substitutividade” ao procedimento judicial, uma vez que o instituto além de ser mais célere, não impõe as formalidades exigidas pelo poder judiciário. Por fim, foram apresentados dois termos de ajustamento de conduta, sendo primeiro firmado pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, e o segundo pelo Ministério Público do Trabalho. A conclusão deste estudo é a de que TAC tem todo o potencial para tornar-se uma alternativa à solução de litígios, contudo, ainda precisa de certas adaptações para que seja plenamente eficaz.

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Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Maternal and infant mortality have become a serious public health problem in Brazil, especially in northeasternand northern regions.In RioGrande do Norte, the high rates ofdeathsofmothersandbabies haveconcerned not onlythehealthauthorities andjusticeagenciessuch as the prosecution service. In 2011, State Public Ministry (MPE) has developed a proposition which was called “Nascer com Dignidade”, focused on the monitoring ofcare givenin prenatal, childbirth andpost childbirthin the cities. The aim of thisstudy was toinvestigate how the intervention of MPE works in maternal and child care. The method adopted to survey data was the case study by analyzing the skills of the reports which were carried out in four of the eight Public Health Regional Units (URSAP).A total of 26municipalities were chosenand the results showfragilityparticularly inprenatal care which can result in complicationsin childbirthand postpartumlike:incomplete health family teams(in05cities), lack of access orinaccessibility to laboratory tests(16 cities) and lack of the pregnant woman'sattachment to thebirthing place(in26 cities). Based on this reality, MPE has adopted relevant attitudes as filing public civil suits, compliance of Conduct Adjustment Declaration in the municipal management and performing interventions in heath care centers and maternity clinics of the state. Thereforeit is known thatPublic Ministryis of paramount importanceto indicatethe necessaryadjustmentsto addressinfant and maternalmortalityin the state (mean of 65/100,000 and16/100,000respectively) and give the city hall the responsibility for the health care quality provided to their citizens. These factors demand theprinciples ofuniversality and integrality to be performed in order to reduce social inequities.