1000 resultados para Brazilian Constituent Assembly
Resumo:
The Tunisian constitution of 27 January 2014 was deemed essentially compatible with international human rights principles and standards. These were adopted at the outcome of a dual process, which was underway both inside the National Constituent Assembly (NCA) and outside it, between the NCA and civil society stakeholders. Three successive drafts fell considerably short of expectations (6 August 2012, 14 December 2012 and 22 April 2013). The fourth draft (1 June 2013) was still fraught with 20 or so fundamental divergences. These were resolved, thanks to the National Dialogue in cooperation with the ad hoc ���consensus commission��� (lajnet tawafuqat) within the NCA, which is chaired by Mustapha Ben Jaafar (President of the NCA). The final text was overwhelmingly adopted on 26 January 2014 by 200 votes, with 12 against and four abstentions. It was promulgated on 10 February.
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Uma das respostas dadas �� expans��o dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho �� comprovar que o STF avoca para si compet��ncias nunca entregues pela constituinte, mesmo em mat��rias em que a omiss��o de outros poderes n��o pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma an��lise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudan��as ocorridas ao longo da jurisprud��ncia da Corte.
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educa����o F��sica
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The Independence of Brazil was proclaimed in September 1822 after two years during which constituent deputies elected on both sides of the Atlantic and gathered in Lisbon endeavoured to achieve unification with the former Portuguese metropoli. Due to the failure of these attempts a Constituent Assembly settled in independent Brazil in July 1823. Those two parlamentary experiences - the first to take place in the Portuguese dominions - were strongly influenced by the decisions adopted in Cadiz (1810-1814), and in Madrid (1820-1823), and by the independentist processes developed at the time in Spanish America. This work aims at observing that influence on the decisions adopted in Lisbon and Rio de Janeiro vis-a-vis the autonomical reivindications of several Brazilian provinces.
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O trabalho faz um retrospecto das principais discuss��es durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organiza����o do Poder Judici��rio na busca de encontrar as motiva����es que ensejaram a extin����o da Justi��a Federal de 1a Inst��ncia atrav��s da Constitui����o outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolu����o de 1930, ser��o apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justi��a debatidas durante as sess��es da subcomiss��o do Itamarati, criada para elabora����o de anteprojeto constitucional a pedido de Get��lio Vargas, ent��o chefe do Governo Provis��rio, e tamb��m nas sess��es da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes prim��rias como normas legais, atas de sess��es, cartas e mat��rias publicadas em jornal da ��poca, a pesquisa destacar�� a import��ncia dos debates sobre o Poder Judici��rio ocorridos na ��poca para a concep����o do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena constru����o. Para compreens��o do contexto em que as aludidas fontes prim��rias est��o inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acad��micos desenvolvidos na d��cada de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documenta����o de Hist��ria Contempor��nea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreens��o de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que quest��es de cunho administrativo ou doutrin��rio jur��dico, foi o ide��rio que envolveu a concep����o do denominado Estado Novo que criou condi����es ideol��gicas e pol��ticas autorizadoras, n��o consolidadas em momento anterior, e que resultou a n��o inclus��o da Justi��a Federal de Primeira Inst��ncia entre os ��rg��os do Poder Judici��rio na Constitui����o de 1937.
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Esta tese analisa uma amostra de cartas pessoais que integram o fundo documental Cole����o Mem��ria da Constituinte, depositado no Arquivo Hist��rico do Museu da Rep��blica. Esse fundo re��ne documentos produzidos no curso do processo pol��tico que resultou na promulga����o da atual Constitui����o Federal brasileira. O Brasil vivenciava um momento de transi����o democr��tica, que tinha por objetivo p��r fim ao regime autorit��rio instalado no pa��s a partir do golpe civil-militar de 1964. A reconstitucionaliza����o colocava-se como a via democr��tica de luta contra o autoritarismo, recebendo forte e crescente apoio social e tornando-se inclusive um ponto-chave na articula����o da elei����o indireta de Tancredo Neves e Jos�� Sarney �� Presid��ncia e Vice-Presid��ncia da Rep��blica em 1985. Com a elei����o e morte de Tancredo, Sarney assume a Presid��ncia e prop��e oficialmente a convoca����o de uma Assembleia Nacional Constituinte no pa��s. Tem in��cio um intenso debate na sociedade e negocia����es em torno do tipo de Constituinte que se desejava estabelecer, com destaque para a organiza����o de um amplo e bem estruturado movimento social em prol da participa����o popular na Constituinte, ent��o aclamada como uma condi����o para a constru����o de um Brasil verdadeiramente democr��tico. As cartas analisadas nesta tese inserem-se no quadro das iniciativas de participa����o na Constituinte empreendidas no pa��s. Elas foram escritas por populares, em raz��o daquele momento de reconstitucionaliza����o, e enviadas a autoridades do mundo da pol��tica. Registram reivindica����es, pedidos, coment��rios, cr��ticas, den��ncias e sugest��es da popula����o para a futura Constitui����o. O objetivo da tese ��, por um lado, mostrar que essas cartas s��o formas de participa����o pol��tica, singulares e especiais, que valorizam a dimens��o democr��tica da pol��tica. Por outro, identificar os sentidos atribu��dos nas cartas ��s no����es de ���direitos do cidad��o��� e ���deveres dos representantes pol��ticos���, naquele momento em que o pa��s se colocava a tarefa de elaborar uma nova Constitui����o ��� a ���Constitui����o Cidad�����.
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O objetivo do presente trabalho fora compreender de que modo se deu a tematiza����o do racismo e das quest��es raciais no momento que inaugura as possibilidades de interlocu����o entre sociedade civil e institui����es formais do Estado Brasileiro: a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988. Por meio do estudo dos documentos que registram a participa����o do Movimento Negro ao longo do processo Constituinte buscou-se responder as seguintes quest��es: 1- Quais foram as demandas pleiteadas por organiza����es do Movimento Negro no contexto da Assembleia Nacional Constituinte? 2- Que tipos de argumentos s��o mobilizados por tais atores/atrizes para sustentar a necessidade e viabilidade da inser����o dos pleitos no texto constitucional? 3- Essas demandas foram inclu��das na Constitui����o Federal? De que maneira? Para al��m da pesquisa documental, realizou-se pesquisa bibliogr��fica sobre o contexto sociopol��tico em quest��o bem como fez-se considera����es sobre a mobiliza����o antirracista entre as d��cadas de 1970 e 1980. Atrav��s do estudo da atua����o do movimento social na ANC e do balan��o das inclus��es e exclus��es de dispositivos na Carta Constitucional apontamos os desafios do tratamento da tem��tica pelo Estado brasileiro, os avan��os e a persist��ncia de determinadas quest��es passadas quase tr��s d��cadas do evento hist��rico estudado.
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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem europ��ia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais caracter��sticas. Posteriormente, descrevemos as propostas de cria����o de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembl��ia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferen��as. Por fim, a partir das discuss��es na ANC, comentamos algumas propostas de emenda �� constitui����o em tr��mite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os crit��rios de indica����o dos mesmos.
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The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State��s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that��s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security
Resumo:
P��s-gradua����o em Ci��ncias Sociais - FFC
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P��s-gradua����o em Hist��ria - FCHS
Resumo:
Coordena����o de Aperfei��oamento de Pessoal de N��vel Superior (CAPES)
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Coordena����o de Aperfei��oamento de Pessoal de N��vel Superior (CAPES)
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P��s-gradua����o em Hist��ria - FCLAS
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A presente disserta����o analisa como o Partido Social Crist��o (PSC), ao longo do tempo, se apropriou da identidade religiosa de seus atores pol��ticos que na sua maioria s��o membros da Frente Parlamentar Evang��lica, os quais defendem no espa��o p��blico a ���fam��lia tradicional���, em detrimento da pluralidade de arranjos familiares na contemporaneidade. Para explicitar o objeto - ���fam��lia tradicional��� e PSC -, foi necess��rio retroceder no tempo e investigar na historiografia os prim��rdios da inser����o dos evang��licos na pol��tica brasileira. Em vista disso, analisamos a participa����o dos evang��licos nos respectivos per��odos do Brasil: Col��nia, Imp��rio e Rep��blica. A dificuldade da entrada de evang��licos na pol��tica partid��ria, dentre outros fatores, se deve ��influ��ncia do catolicismo no Estado. Assim sendo, averiguamos em todas as Constitui����es (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) o que a mesma diz no que tange a proibi����o e a liberdade religiosa no pa��s. Logo, verificamos entre as Eras Vargas e Rep��blica Populista, que ocorreu com intensidade a transi����o do apoliticismo para o politicismo entre os evang��licos brasileiros, por��m, eles n��o recebiam o apoio formal de suas igrejas. Em seguida, a participa����o dos evang��licos na arena pol��tica durante a ditadura militar foi investigada com destaque para o posicionamento de vanguarda da IECLB, atrav��s do Manifesto de Curitiba e, tamb��m com a presen��a de parlamentares evang��licos no Congresso Nacional. A politiza����o pentecostal �� ressaltada em nosso trabalho, atrav��s do pioneirismo de Manoel de Mello e, depois na Redemocratiza����o quando as institui����es evang��licas se organizaram para eleger seus candidatos �� Assembleia Nacional Constituinte. E, com o fim do regime militar, o PSC surge como partido ���nanico���, contudo, deixa o anonimato e ganha visibilidade midi��tica quando o pastor e deputado, Marco Feliciano, assume a presid��ncia da Comiss��o de Direitos Humanos e Minorias, em 2013. Esse �� o pano de fundo hist��rico que projetou o PSC e seus atores no pleito de 2014 com o mote ���fam��lia tradicional���.