36 resultados para Bonjardim


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Nas aldeias da Freguesia de Cernache do Bonjardim, a maioria do povoamento nas zonas planas é disperso e está associado a propriedades agrícolas. Este tipo de povoamento não seria espectável numa zona onde se pratica maioritariamente agricultura de subsistência e onde, noutros tempos, as famílias eram tradicionalmente numerosas. Este território esteve sob a influência do Morgado de Cernache. A forma de distribuição das heranças era peculiar pois existiam alguns bens que não podiam ser vendidos, nem doados e eram herdados pelo primogénito, juntamente com o título. Este tinha a obrigação de sustentar, de dar uma profissão ou de efectuar um casamento que garantisse a subsistência dos seus irmãos. É provável que este ascendente cultural tenha limitado ou condicionado a forma de povoar esta região. Até que ponto isso influenciou o desenho urbano hoje verificado é o objectivo deste artigo.

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A Freguesia de Cernache do Bonjardim é limitada a norte e a oeste pelo Rio Zêzere e a sul pela Ribeira da Sertã, que constituem uma fronteira natural com os Concelhos de Figueiró dos Vinhos e Ferreira do Zêzere e a Freguesia de Palhais; a este confina com a Freguesia do Castelo, Cabeçudo e Nesperal. Percebe-se claramente o factor condicionante que são as barragens da linha do Zêzere na vivência e desenvolvimento das aldeias. O património foi limitado pelos factores naturais e, obviamente, os factores humanos. Existe uma diferença no povoamento das aldeias situadas em zonas acidentada e em zonas planas. Isto apresenta ligações com o tipo de orografia, de geologia, de solo, com o tipo de utilização desse solo e com o espaço disponível para a aldeia crescer. O objectivo deste artigo é perceber de que forma todos estes factores influenciam as chaves do território.

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Uma barragem hidroeléctrica é sempre uma obra grandiosa de engenharia, tanto mais quando se trata de uma barragem de albufeira num rio que influenciava e influencia as populações que vivem nas suas margens. Pretende-se dar a conhecer a experiência de uma população e de um território que sofreu directamente os problemas que essa barragem trouxe para a vivência, economia e paisagens locais, para servir como informação para futuras obras do mesmo género. A construção da barragem do Castelo do Bode foi, por um lado, uma mais-valia na produção hidroeléctrica nacional, mas por outro teve um grande impacte na paisagem, fauna e população situadas a montante. Após o enchimento e o consequente nascimento da sua albufeira, houve uma transformação abrupta no modus vivendi da população que habitava nas suas margens e que dependia do “velho rio” para a sua subsistência. Muito do território ficou submerso, assim como parte do seu património e dos campos aráveis. Não obstante ter-se ganho a nível nacional, o ganho a nível local não foi o esperado.

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Vaccinia virus strains from the family Poxviridae have been frequently isolated in Brazil and associated with outbreaks of exanthematic disease affecting cows and humans. An ELISA IgG was applied to evaluate the seroprevalence of orthopoxviruses in a community located in a rural settlement in the Amazon region, where no orthopoxvirus outbreaks have yet been reported. An overall seroprevalence of 27.89% was found, and it was 23.38% in the non-vaccinated population (smallpox vaccination). These results strongly suggest that orthopoxviruses circulate in this population, and it is the first finding of seropositivity for orthopoxviruses in a population without any previously reported outbreaks.

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Este resumo tem como objetivo estudar o terrorismo e como combatê-lo no Brasil, bem como analisar o que a legislação brasileira e internacional tratam o tema. O terrorismo é um mal atual em todo o mundo e o Brasil não está isento de ataques terroristas, sendo de extrema importância o estudo, uma vez que a legislação atual não tem o tipo penal, nem medidas espec~ificas para prevenção e repressão no âmbito legislativo.

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O trabalho apresentado tem como finalidade primordial traçar os principais temas ralacionados às medidas de segurança, trazendo, sobretudo, um enfoque ricamente constitucional e os principais desdobramentos no quotidiano jurídico e social. Além disso, é realizado um estudo da execução dessas espécies de sanção penal, uma vz que se revela de fundamental importância descortinar os verdadeiros desafios do direito no século XXI em relação ao efetivo cumprimento de tais medidas e de sua eficácia tanto sob a ótica do inimputável quanto da própria sociedade. O contexto histórico nos revela a evolução do tratamento de todos aqueles que não se ajustaram à sociedade, mas que merecem ser tratados com dignidade pelo simples fato de serem seres humanos, que que a própria Carta Magna confere tal direito a todos.

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A pesquisa realizada visa atentar não só a sociedade, mas principalmente os profissionais envoltos na realidade jurídica para a necessidade de uma sanção adequada aos psicopatas, com a devida urgência. Esta individualização propiciará uma reação adequada dos juristas aos atos cometidos por estes indivíduos que não são ressocializados pela penalização comum, tampouco podem ser considerados doentes mentais, vez que não há tratamento químico benéfico para este transtorno que possuem. Indivíduos que tem consciência e capacidade de determinação na prática de atos ilícitos, mas necessitam biologicamente destas práticaspara satisfazerem-se e assim cometem crimes variados, de acordo com o grau de periculosidade deste transtorno. Reincidentes, que sem o tratamento legislativo adequado oferecem perigo eminente à sociedade. Apresentando e esclarecendo como trabalha a mente, as ações e reações de um psicopata, e, principalmente seus resultados jurídicos. Discorrente sobre a razão de procurar um caminho para realizar justiça, ou especialmente prevenir possíveis condutas criminosas. O desafio enfrentado no decorrer deste é encontrar respostas positivas dentro do que nos limita a Lei Maior, para que em um futuro próximo exista definitiva solução, utilizando-se de fontes bibliográficas em Direito, Psicologia, Psicologia Jurídica, Criminologia, Medicina Legal, Psiquiatria Forense, e ainda, algumas considerações jurisprudenciais.

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Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.

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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".

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Prisão é a privação da liberdade de locomoção, por motivos ilícitos ou por ordem legal,podendo esta se dar cautelarmente quando aplicada e cumprida antes e independente do transito em julgado sentença condenatória.Essa custódia cautelar do acusado além de atingir vários princípios, fere um dos principais direitos individuais do homem, qual seja, a liberdade humana.No entanto, o Estado diante de uma violação a normal penal é obrigado a utilizar tal medida em prol da sociedade.Essas medidas cautelares são uma exceção, podendo ser decretadas pela autoridade competente, com exceção da prisão em flagrante que poderá ser decretada por qualquer pessoa, visam assegurar a efetividade da providência e a concretização de um resultado. È necessário verificar a presença do fumus commissi delicti, isto é, a certeza da materialidade de um delito, e do periculum libertatis, o perigo concreto que o agente do delito pode ocasionar se estiver em liberdade.É previsto em nosso ordenamento cinco espécies de prisão cautelar, iniciamos primeiramente pela prisão em flagrante, pois é a primeira medida que pode ser utilizada pela autoridade policial, a prisão preventiva, a prisão decorrente de pronuncia, a de uma sentença penal condenatória e a prisão temporária.Ressaltamos que, em todas esses casos é fundamental a motivação do juiz, sob pena da prisão ser considerada ilegal e ensejar para o Estado uma indenização civil e moral em favor do acusado.

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Este trabalho é o resultado de uma pesquisa detalhada sobre a Lei n.8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos, visando demonstrar de forma ampla e objetiva as questões polêmicas que envolvem este tema.Ele tentará demostrar as arbitrariedades constantes na lei, a forma inadequada de sua crianção.Como isso influência o mundo jurídico, especialmente o Direito Penal e o Direito Processual Penal e as consequências práticas que á aplicação da Lei n.8.072/90 traz no tocante ao regime de pena a ser cumprida, à questão dos recursos, etc.Pretende explanar também a questão do aumento exagerado da pena e se, realmente, este tipo de punição coíbe ou não a prática dos crimes hediondos.

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É certo que no decorrer dos anos, houve um crescimento exacerbado pelo interesse á informação.Com isso, veio o desenvolvimento dos meios de comunicação e consequentemente o da mídia.O interesse pela noticia se tornou algo imprescindível e necessário a todos aqueles que vivem na sociedade.O problema maior foi que com esse crescimento todas as espécies de informação passaram a ser veiculadas,ultrapassando as barreiras das simples informações,chegando a atingir á imagem,honra e até a própria intimidade da pessoa.Não nos resta dúvida que hoje a mídia tem um papel indispensável, só que nem sempre a ética da profissão é respeitada, colocando em certas ocasiões pessoas á situações vexatórias que não seriam necessárias.O enfoque maior é dado quando ocorrem crimes, onde a imprensa quer a qualquer custo transmitir tal fato, chegando a desrespeitar certas normas, e em certos casos fazendo pré julgamentos que não lhe cabem, tudo em razão notícia.

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Trata-se de uma pesquisa qualitativa sobre a violência doméstica intrafamiliar contra crianças e adolescentes, e suas consequências, de maneira que possamos entender seus fatores determinantes para o tal ocorrido. O método utilizado foi estudo de jurisprudências e precedentes do Supremo Tribunal Federal específicos desta temática, pesquisa em doutrinas e literaturas nas áreas de Psicologia Infantil, Pedagogia, Direito Penal e Direitos Humanos. Busca-se discutir a relação existente entre os conflitos histórico-sociais, econômicos, culturais e políticos envolvendo a infância, a adolescência, a família e a justiça, os principais motivos da violência, as razões que impedem a denúncia, Lei Maria da Penha com seus mecanismos de proteção, Lei da Palmada, Feminicídio. O objetivo principal é mostrar a todas as pessoas, que vivenciaram e vivenciam essa cruel realidade de violência dentro de seu lar, que elas devem buscar seus direitos, mostrar as consequências sociais da violência intrafamiliar e as possíveis medidas na solução deste grave problema social. Conclui-se que precisamos da colaboração, dos vários profissionais da área, dos assistentes sociais, dos conselheiros tutelares, da rede de apoio, para que se possam ter estratégias e medidas de intervenção juntamente com os órgãos existentes de apoio à criança e ao adolescente, através das comunidades e familiares, formando ações de combate às agressões.

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We describe a vaccinialike virus, Aragatuba virus, associated with a cowpoxlike outbreak in a dairy herd and a related case of human infection. Diagnosis was based on virus growth characteristics, electron microscopy, and molecular biology techniques. Molecular characterization of the virus was done by using polymerase chain reaction amplification, cloning, an DNA sequencing of conserved orthopoxvirus genes such as the vaccinia growth factor (VGF), thymidine kinase (TK), and hemagglutinin. We used VGF-homologous and TK gene nucleoticle sequences to construct a phylogenetic tree for comparison with other poxviruses. Gene sequences showed 99% homology with vaccinia virus genes and were clustered together with the isolated virus in the phylogenetic tree. Aragatuba virus is very similar to Cantagalo virus, showing the same signature deletion in the gene. Aragatuba virus could be a novel vaccinialike virus or could represent the spread of Cantagalo virus.