160 resultados para Beneficiário - Beneficiary
Resumo:
O presente relatório visa a obtenção do grau de Mestre em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga. Motivada pela preocupação nascida na prática profissional quotidiana, no acompanhamento aos cidadãos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (R.S.I.), procurámos compreender a relação entre a pobreza e o mercado de trabalho. Criado no ano de 1996 pela Lei nº 19-A/96 de 29 de Junho, como prestação de rendimento mínimo garantido, o R.S.I. tem introduzido formas cada vez mais apuradas de seleção das suas clientelas, quer através da redefinição do conceito de agregado e avaliação dos seus rendimentos, quer da contratualização da prestação, pelo reforço crescente das penalizações ao incumprimento relativo ao emprego e à formação. Objetivo geral é perceber como se efetiva o processo de colocação no mercado de trabalho e que oportunidades de (des)inserção social dai resultam para os beneficiários. Procurámos também analisar a configuração das propostas oferecidas, no âmbito do contrato de inserção, aos homens e às mulheres, aos “velhos” e “novos” pobres. Assim, foram efetuadas entrevistas exploratórias aos técnicos do Centro de Emprego e Formação Profissional Entre Douro e Vouga (CEFP-EDV); Gabinete de Inserção Profissional (GIP) e Núcleo Local de Inserção (NLI) de Stª Mª da Feira e aplicado um inquérito por questionário aos beneficiários do R.S.I. com Contrato de Inserção para colocação no mercado de trabalho. Os técnicos do CEFP-EDV e do GIP expressaram dificuldades no acompanhamento e gestão de carreira dos beneficiários, devido à sobrecarga e à natureza burocrática das tarefas exigidas nos seus organismos. Os beneficiários consideram igualmente que o CEFP-EDV não é eficiente nem eficaz, para a colocação no mercado de trabalho não cumprindo portanto a função que legalmente lhe está atribuída. Os homens são amplamente beneficiados na relação com o Centro de Emprego, comparativamente com as mulheres, porque recebem mais propostas de emprego e formação. A “velha pobreza” aparece instalada no desemprego e na prestação durante mais tempo que os “novos” pobres. Estes raramente são convocados pelo CEFP-EDV. São as redes informais que têm um papel mais ativo e preponderante no processo de inserção laboral. Na população inquirida a inserção pelo trabalho por si só não constituiu a solução para a saída da pobreza. / The present report aims to obtain a Master’s degree in Social Work from the Instituto Superior Miguel Torga. Motivated by concern aroused from the day to day professional practice, while monitoring citizens on social income benefits, “Rendimento Social de Inserção” (R.S.I.) (Social Insertion Income), we have sought to understand the relationship between poverty and the labour market. Introduced in the year 1996 by Law nº 19-A/96 of 29th June, as the provision of income support, the R.S.I. has introduced increasingly more refined forms of selection of its clientele, either by redefining the concept of aggregate and assessmento of their income, or the contractual provision, by increasingly strenthening the penalties for failure in relation to employment and training.The overall goal is to understand how the process of entering the work market is made and the opportunities of (un)inclusion arising from it for the beneficiaries. It was also sought to analyse the configuration of the proposals offered under the insertion contract to men and women, to the “old” and the “new” poor.Consequently, exploratory interviews were made to the technicians of Centro de Emprego e Formação Profissional Entre Douro e Vouga (CEFP-EDV) (Emloyment and Training Centre); Gabinete de Inserção Profissional (GIP) (Professional Insertion Office) and Núcleo Local de Inserção (Local Insertion Group) (NLI) of Stª Mª da Feira. The survey was carried out through a questionnaire to the beneficiaries of the R.S.I. with Insertion Contracts for placement in the labour market.The CEFP-EDV and GIP technicians expressed diffficulties in monitoring and career management of the benefeciaries due to overhead and bureaucratic nature of the tasks recquired in their institutions. The beneficiaries also considered that CEFP-EDV is neither efficient nor effective in placing people in the work market thus not fulfilling the function for which they are legally assigned. Men are largely benefitted in relation to the Job Centre, compared to women, because they get more job offers and training. The “old poverty” appears to be installed in unemployment and provision for longer than the “new” poor. These are rarely called up by CEFP-EDV. It is the informal networks that have a more active and leading role in the process of job placement. For the questioned population entering the job market does not itself constitute a solution to ending poverty.
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The recent criminal conviction 1 of Queensland teacher, Merin Nielsen, for aiding the suicide of an elderly acquaintance, Frank Ward, raises some timely issues, particularly for succession lawyers. This is the second time in recent years that there has been a conviction of a person who participated in a scheme
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Em função dos problemas vivenciados na seguridade social ao longo da história os governos promoveram reformas estruturais com o objetivo de equacionar estes problemas e promover o equilíbrio das contas públicas. A seguridade social brasileira foi modulada em um sistema multipilar congregando uma previdência pública para cobertura de trabalhadores do setor privado (RGPS), uma previdência complementar (RPC) e uma previdência do setor público (RPPS). O RPPS é uma previdência de filiação obrigatória e contribuição compulsória, não permitindo aos seus contribuintes argüirem sua adesão, sendo um questionamento impraticável enquanto houver um vínculo empregatício. A compreensão do funcionamento do regime previdenciário ao qual está vinculado, suas obrigações e direitos enquanto contribuinte e beneficiário, apresenta-se de vital importância para a aquiescência de sua participação, assim como também a sua co-responsabilidade na gestão dos recursos aportados ao sistema. Neste contexto, este estudo teve como objetivo avaliar, por meio da realização de uma pesquisa de natureza descritiva e com adoção do método quantitativo para tratamento dos dados, se as informações contábeis geradas pelo regime previdenciário municipal são úteis ao processo decisório desta última classe de segurados previdenciários, os servidores públicos municipais. Os resultados obtidos evidenciaram que o servidor municipal demonstra um baixo interesse em obter informações previdenciárias principalmente financeiras e contábeis. Este baixo interesse advém de dois fatores: dificuldade de acesso (65% dos respondentes) e pouco conhecimento de temas relacionados tema tais como fontes de custeio e aplicação dos recursos (62%). O baixo interesse dos servidores públicos em obter informações quanto ao PREVIRIO/ FUNPREVI concede ao gestor do sistema liberdade para decidir os rumos que devem ser tomados para a instituição previdenciária. O servidor público precisa tomar conhecimento quanto aos resultados de gestão do sistema previdenciário e para isto são necessárias duas ações: de um lado uma intenção de agir do próprio servidor, tomando para si a responsabilidade pelos rumos do sistema. Do outro lado uma intenção próativa dos responsáveis pela gestão e pela elaboração de informações a serem disponibilizadas para este segmento de usuário.
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A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu Art. n. 20, deixa claro: São bens da União: ... os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; e ainda: é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Portanto, os Royalties do Petróleo constituem compensações financeiras, previstas em lei, devida aos entes federativos pelos concessionários que exploram e produzem petróleo ou gás natural. A identificação dos estados e municípios beneficiários dos Royalties do Petróleo e do gás natural extraídos da plataforma continental é feita de acordo com critérios definidos pelo decreto presidencial de n. 93.189, de 29 de agosto de 1986, que determina à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como órgão responsável pelos traçados das projetantes dos limites estaduais e municipais e, também, pela identificação dos Estados e Municípios a serem beneficiados pelos Royalties do Petróleo produzido na Plataforma Continental. Sendo assim, este trabalho consiste no desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica voltado para a classificação dos estados e municípios quanto à sua categoria de beneficiário dos Royalties do Petróleo em conformidade com a Lei n. 7.525/86 e com o Decreto n. 93.189/86.
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Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Psicologia, especialização em Psicologia Clínica e da Saúde.
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Reviews case law concerning proprietary and testamentary estoppel. Examines two cases in which an elderly person made certain comments and encouraged an understanding between themselves and the claimants, that on death properties would be left to them, but where the requisite legal formalities were not undertaken. Illustrates the contrasting courts' approach, once estoppel has been established, in finding the appropriate remedy to satisfy and considers the challenges faced by the courts in differentiating between constructive trust and proprietary estoppel. [From Legal Journals Index]
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Prior research on NGO accountability argued that in the process of upward accountability to donors NGOs’ accountability towards beneficiaries had been compromised. With a focus on beneficiary accountability this paper undertakes a comparative examination of a donor funded project and a non-donor funded project. The study has been carried out in the context of a large Bangladeshi NGO with international operations. While the above conclusion on NGO accountability generally holds our study shows a somewhat different picture. Drawing on a comprehensive set of empirical evidence from various sources such as documentary analysis, interviews, focus groups and observations we show that beneficiary accountability can be better in donor funded projects as compared to non-donor funded projects. We theorise the circumstances under which it can happen. This finding has significant implications for the policy makers and donors in the context of recent drive for the self-sustainability of NGOs and its impact on the crucial issue of beneficiary accountability.
Resumo:
Purpose: The purpose of this paper is to theorise and empirically examine the views of various NGO stakeholders on the role of donors in facilitating beneficiary accountability.
Method: The paper adopts a case study design and draws primarily on semi-structured interviews with the officials of a large development NGO, donor representatives and regulators.
Findings: We find that donor accountability contains both enabling and constraining features in relation to beneficiary accountability. Our evidence shows that while legitimising their own actions, donors’ accountability requirements embed some enabling provisions of beneficiary accountability, such as participation, monitoring, evaluation and lessons learning, which facilitate beneficiary accountability (Ebrahim, 2003b). We argue that exerting the attributes of power, legitimacy and urgency donors are in a position to realise their accountability claims (Mitchell, Agle, & Wood, 1997) and can hold funded NGOs to account. In the absence of beneficiaries’ power and the unwillingness of regulators to hold NGOs to account, donors’ accountability can play a complementary role in making an NGO accountable to its beneficiaries. Finally, we capture and illustrate some constraining features of donor accountability which limits the promotion of beneficiary accountability.
Research limitations/implications: The findings have significant implications for the policy makers and donors in the context of the current phenomenon of NGOs drive for self-sustainability via commercial activities which are actively encouraged by the donors.
Originality: This paper provides an alternative theorisation of donor accountability in a development NGO context. It draws on rare qualitative empirical data which incorporate the views of multiple groups (including donors which is hitherto rare in the NGO accountability literature) who are directly and/or indirectly involved in setting and negotiating NGO-donors accountability relationship. It enhances our understanding in terms providing a more nuanced portrayal of donor accountability.
Resumo:
O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
Resumo:
A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
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Este trabalho objetiva constatar se a pena de prestação de serviços à comunidade, quando aplicada, tem um papel educativo junto ao infrator beneficiário da medida, seja como substituta da pena privativa de liberdade, após a condenação, seja como medida alternativa, após transação penal em sede do Juizado Especial Criminal. Com base no conceito de educação apresentado pelo professor Paulo Freire, busca identificar, através de entrevistas com beneficiários, se existe um trabalho conscientizador ( mediante troca de experiências e atividades educativas) desenvolvido pelas instituições receptoras dos beneficiários da medida e, se a reinserção imediata do infrator na sociedade viabiliza essa conscientização sobre a sua conduta criminosa. Assim, pretende constatar se a referida medida tem apenas um caráter punitivo ou vem desenvolvendo uma função educativa durante a sua execução.
Resumo:
This study has as main objective to verify the effect of the tax and financial incentives granted by the brazilian states, specially in the reduction of ICMS on the investment decision of the entities, which in the last years led to the companies to decide new projects in based on the region that presented the better infrastructure beyond lesser tributary expense. For in such was made an economic valuation of the companies with focus in the beneficiary s optics using an adaptation of the Discounted Cash Flow method to measure the impact of the tax incentives in the value of the companies, this study selected the textile industry segment located in the State of Rio Grande do Norte, Brazil. The results indicated that such incentives created addition in the value of the companies, however the inexistence of incentives would not be enough to a negative decision of investment in the Rio Grande do Norte. The smallest difference between the value with and without incentive observed was 8.9%, and the biggest 31.7%, and the average of value aggregation with the tax incentives represented 18.9%