965 resultados para Basel Committee
Resumo:
This paper presents a model for determining value at operational risk ?OpVaR? in electric utilities, with the aim to confirm the versatility of the Bank for International Settlements (BIS) proposals. The model intends to open a new methodological approach in risk management, paying special attention to underlying operational sources of risk.
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Este trabalho é uma análise dos efeitos da implementação das últimas recomendações do Basel Committee on Banking Supervision (BCBS) também conhecidas como o Basel III de 2010 que deverão ser faseadamente implementadas desde 1 de Janeiro de 2013 até 1 de Janeiro de 2019, no capital próprio dos bancos Portugueses. Neste trabalho assume-se que os ativos pesados pelo risco de 2012 mantêm-se constantes e o capital terá de ser aumentado segundo as recomendações ano após ano até ao fim de 2018. Com esta análise, pretende-se entender o nível de robustez do capital próprio dos bancos Portugueses e se os mesmos têm capital e reservas suficientes para satisfazer as recomendações de capital mínimo sugeridas pelo BCBS ou caso contrário, se necessitarão de novas injeções de capital ou terão de reduzir a sua atividade económica. O Basel III ainda não foi implementado em Portugal, pois a União Europeia está no processo de desenvolvimento e implementação do Credit Requirement Directive IV (CRD IV) que é uma recomendação que todos os bancos centrais dos países da zona Euro deverão impor aos respetivos bancos. Esta diretiva da União Europeia é baseada totalmente nas recomendações do Basel III e deverá ser implementada em 2014 ou nos anos seguintes. Até agora, os bancos Portugueses seguem um sistema com base no aviso 6/2010 do Banco de Portugal que recomenda o cálculo dos rácios core tier 1, tier 1 e tier 2 usando o método notações internas (IRB) de avaliação da exposição do banco aos riscos de crédito, operacional, etc. e onde os ativos ponderados pelo risco são calculados como 12,5 vezes o valor dos requisitos totais de fundos calculados pelo banco. Este método é baseado nas recomendações do Basel II que serão substituídas pelo Basel III. Dado que um dos principais motivos para a crise económica e financeira que assolou o mundo em 2007 foi a acumulação de alavancagem excessiva e gradual erosão da qualidade da base do capital próprio dos bancos, é importante analisar a posição dos bancos Portugueses, que embora não sejam muito grandes a nível global, controlam a economia do país. Espera-se que com a implementação das recomendações do Basel III não haja no futuro uma repetição dos choques sistémicos de 2007. Os resultados deste estudo usando o método padrão recomendado pelo BCBS mostram que de catorze bancos Portugueses incluídos neste estudo, apenas seis (BES, Montepio, Finantia, BIG, Invest e BIC) conseguem enquadrar nas recomendações mínimas do Basel III até 1-1- 2019 e alguns outros estão marginalmente abaixo dos rácios mínimos (CGD, Itaú e Crédito Agrícola).
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This Policy Brief provides a preliminary diagnosis of the proposed regulatory reforms contained in the Capital Requirements Directive and Regulation (CRD IV-CRR), which translate into EU law the Basel III standards adopted by the Basel Committee for Banking Supervision, and suggests avenues for improvement. The main criticism is that the proposal is not ambitious enough. In some crucial areas, such as the leverage ratio and the long-term liquidity requirements adopted under the Basel III framework, the CRD IV-CRR proposal stops short of making a strict commitment to introduce binding requirements and instead is contented with weaker (and possibly divergent) disclosure requirements.
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This paper proposes hybrid capital securities as a significant part of senior bank executive incentive compensation in light of Basel III, a new global regulatory standard on bank capital adequacy and liquidity agreed by the members of the Basel Committee on Banking Supervision. The committee developed Basel III in a response to the deficiencies in financial regulation brought about by the global financial crisis. Basel III strengthens bank capital requirements and introduces new regulatory requirements on bank liquidity and bank leverage. The hybrid bank capital securities we propose for bank executives’ compensation are preferred shares and subordinated debt that the June 2004 Basel II regulatory framework recognised as other admissible forms of capital. The past two decades have witnessed dramatic increase in performance-related pay in the banking industry. Stakeholders such as shareholders, debtholders and regulators criticise traditional cash and equity-based compensation for encouraging bank executives’ excessive risk taking and short-termism, which has resulted in the failure of risk management in high profile banks during the global financial crisis. Paying compensation in the form of hybrid bank capital securities may align the interests of executives with those of stakeholders and help banks regain their reputation for prudence after years of aggressive risk-taking. Additionally, banks are desperately seeking to raise capital in order to bolster balance sheets damaged by the ongoing credit crisis. Tapping their own senior employees with large incentive compensation packages may be a viable additional source of capital that is politically acceptable in times of large-scale bailouts of the financial sector and economically wise as it aligns the interests of the executives with the need for a stable financial system.
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O acordo Basel III representa, em diversos aspectos, uma verdadeira mudança no paradigma regulatório. Este trabalho examina uma amostra composta por 81 bancos europeus para detectar até que ponto o impacto do Basel III é já perceptível em modelos de negócios alternativos. Descobre-se que os ajustes nos modelos de negócios causados pelo Basel III são mínimos, enquanto que as principais mudanças entre 2010 e 2013 deveram-se a outros factores exógenos, como por exemplo a crise da dívida soberana europeia. Devido à longa observação e aos períodos de transição, as maiores mudanças nos modelos de negócios como consequência do Basel III estarão ainda para acontecer.
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A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.
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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira
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In broad sense, Project Financing1 as a mean of financing large scale infrastructural projects worldwide has had a steady growth in popularity for the last 20 years. This growth has been relatively unscathed from most economic cycles. However in the wake of the 2007 systemic Financial Crisis, Project Financing was also in trouble. The liquidity freeze and credit crunch that ensued affected all parties involved. Traditional Lenders, of this type of financial instrument, locked-in long-term contractual obligations, were severely hit with scarcity of funding compounded by rapidly increasing cost of funding. All the while, Banks were “rescued” by the concerted actions of Central Banks and other Multi-Lateral Agencies around the world but at the same time “stressed” by upcoming regulatory effort (Basel Committee). This impact resulted in specific changes to this type of long-term financing. Changes such as Commercial Banks’ increased risk aversion; pricing increase and maturities decrease of credit facilities; enforcement of Market Disruption Event clauses; partial responsibility for project risk by Multilateral Agencies; and adoption of utility-like availability payments in other industrial sectors such as transportation and even social infrastructure. To the extent possible, this report is then divided in three parts. First, it begins with a more instructional part, touching academic literature (theory) and giving the Banks perspective (practice), but mostly as an overview of Project Finance for awareness’ sake. The renowned Harvard Business School professor – Benjamin Esty, states2 that Project Finance is a “relatively unexplored territory for both empirical and theoretical research” which means that academic research efforts are lagging the practice of Project Finance. Second, the report presents a practical case regarding the first Road Concession in Portugal in 1998 ending with the lessons learned 10 years after Financial Close. Lastly, the report concludes with the analysis of the current trends and changes to the industry post Financial Crisis of the late 2000’s. To achieve this I’ll reference relevant papers, books on the subject, online articles and my own experience in the Project Finance Department at a major Portuguese Investment Bank. Regarding the latter, with the signing of a confidentiality agreement, I’m duly omitting sensitive and proprietary bank information.
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Parmi les indicateurs de la mondialisation, le secret bancaire est au centre d'un débat animé en ce moment historique, caractérisé par la globalisation de l'économie, les exigences de sécurité croissantes, l'urgence de la lutte contre le blanchiment des capitaux provenant d’activités criminelles et l’internationalisation expansive des réseaux bancaires. La tendance vers le renforcement de la coopération internationale, met en discussion la forte sauvegarde du secret bancaire de plusieurs pays. La question dirimante est plutôt claire. Il s'agit, effectivement, de savoir jusqu'à quel point le secret, dans sa conception la plus inextensible et inflexible, devient par contre un instrument décisif pour contourner les règles communes,faire une concurrence déloyale sur les marchés et assurer des véritables crimes, par exemple de type terroriste. Pour faire évoluer les situations jugées problématiques, la démarche parallèle des trois organismes BÂLE, l’OCDE puis le GAFI est d’autant plus significative, qu’elle a été inspirée par les préoccupations exprimées au sein du G7 sur les dangers que présenteraient pour l’économie internationale certaines activités financières accomplies sur et à partir de ces territoires. L’ordre public justifie aussi la mise en place de mesures particulières en vue d’enrayer le blanchiment des capitaux provenant du trafic des stupéfiants. Selon les pays, des systèmes plus ou moins ingénieux tentent de concilier la nécessaire information des autorités publiques et le droit au secret bancaire, élément avancé de la protection de la vie privée dont le corollaire est, entre autres, l’article 7 et 8 de la Charte canadienne des droits et libertés et l’article 8 de la Convention européenne de sauvegarde des droits de l’homme et des libertés fondamentales du citoyen, et donc de l’atteinte à ces libertés. Nous le verrons, les prérogatives exorbitantes dont bénéficient l’État, l’administration ou certains tiers, par l’exercice d’un droit de communication et d’échange d’information, constituent une véritable atteinte au principe sacré de la vie privée et du droit à la confidentialité. Cette pénétration de l’État ou de l’administration au coeur des relations privilégiées entre la banque et son client trouve certainement une justification irréfutable lorsque la protection est celle de l’intérêt public, de la recherche d’une solution juridique et judiciaire. Mais cela crée inévitablement des pressions internes et des polémiques constantes,indépendamment de l’abus de droit que l’on peut malheureusement constater dans l’usage et l’exercice de certaines prérogatives.
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Cette thèse de doctorat consiste en trois chapitres qui traitent des sujets de choix de portefeuilles de grande taille, et de mesure de risque. Le premier chapitre traite du problème d’erreur d’estimation dans les portefeuilles de grande taille, et utilise le cadre d'analyse moyenne-variance. Le second chapitre explore l'importance du risque de devise pour les portefeuilles d'actifs domestiques, et étudie les liens entre la stabilité des poids de portefeuille de grande taille et le risque de devise. Pour finir, sous l'hypothèse que le preneur de décision est pessimiste, le troisième chapitre dérive la prime de risque, une mesure du pessimisme, et propose une méthodologie pour estimer les mesures dérivées. Le premier chapitre améliore le choix optimal de portefeuille dans le cadre du principe moyenne-variance de Markowitz (1952). Ceci est motivé par les résultats très décevants obtenus, lorsque la moyenne et la variance sont remplacées par leurs estimations empiriques. Ce problème est amplifié lorsque le nombre d’actifs est grand et que la matrice de covariance empirique est singulière ou presque singulière. Dans ce chapitre, nous examinons quatre techniques de régularisation pour stabiliser l’inverse de la matrice de covariance: le ridge, spectral cut-off, Landweber-Fridman et LARS Lasso. Ces méthodes font chacune intervenir un paramètre d’ajustement, qui doit être sélectionné. La contribution principale de cette partie, est de dériver une méthode basée uniquement sur les données pour sélectionner le paramètre de régularisation de manière optimale, i.e. pour minimiser la perte espérée d’utilité. Précisément, un critère de validation croisée qui prend une même forme pour les quatre méthodes de régularisation est dérivé. Les règles régularisées obtenues sont alors comparées à la règle utilisant directement les données et à la stratégie naïve 1/N, selon leur perte espérée d’utilité et leur ratio de Sharpe. Ces performances sont mesurée dans l’échantillon (in-sample) et hors-échantillon (out-of-sample) en considérant différentes tailles d’échantillon et nombre d’actifs. Des simulations et de l’illustration empirique menées, il ressort principalement que la régularisation de la matrice de covariance améliore de manière significative la règle de Markowitz basée sur les données, et donne de meilleurs résultats que le portefeuille naïf, surtout dans les cas le problème d’erreur d’estimation est très sévère. Dans le second chapitre, nous investiguons dans quelle mesure, les portefeuilles optimaux et stables d'actifs domestiques, peuvent réduire ou éliminer le risque de devise. Pour cela nous utilisons des rendements mensuelles de 48 industries américaines, au cours de la période 1976-2008. Pour résoudre les problèmes d'instabilité inhérents aux portefeuilles de grandes tailles, nous adoptons la méthode de régularisation spectral cut-off. Ceci aboutit à une famille de portefeuilles optimaux et stables, en permettant aux investisseurs de choisir différents pourcentages des composantes principales (ou dégrées de stabilité). Nos tests empiriques sont basés sur un modèle International d'évaluation d'actifs financiers (IAPM). Dans ce modèle, le risque de devise est décomposé en deux facteurs représentant les devises des pays industrialisés d'une part, et celles des pays émergents d'autres part. Nos résultats indiquent que le risque de devise est primé et varie à travers le temps pour les portefeuilles stables de risque minimum. De plus ces stratégies conduisent à une réduction significative de l'exposition au risque de change, tandis que la contribution de la prime risque de change reste en moyenne inchangée. Les poids de portefeuille optimaux sont une alternative aux poids de capitalisation boursière. Par conséquent ce chapitre complète la littérature selon laquelle la prime de risque est importante au niveau de l'industrie et au niveau national dans la plupart des pays. Dans le dernier chapitre, nous dérivons une mesure de la prime de risque pour des préférences dépendent du rang et proposons une mesure du degré de pessimisme, étant donné une fonction de distorsion. Les mesures introduites généralisent la mesure de prime de risque dérivée dans le cadre de la théorie de l'utilité espérée, qui est fréquemment violée aussi bien dans des situations expérimentales que dans des situations réelles. Dans la grande famille des préférences considérées, une attention particulière est accordée à la CVaR (valeur à risque conditionnelle). Cette dernière mesure de risque est de plus en plus utilisée pour la construction de portefeuilles et est préconisée pour compléter la VaR (valeur à risque) utilisée depuis 1996 par le comité de Bâle. De plus, nous fournissons le cadre statistique nécessaire pour faire de l’inférence sur les mesures proposées. Pour finir, les propriétés des estimateurs proposés sont évaluées à travers une étude Monte-Carlo, et une illustration empirique en utilisant les rendements journaliers du marché boursier américain sur de la période 2000-2011.
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In the last years, regulating agencies of rnany countries in the world, following recommendations of the Basel Committee, have compelled financiaI institutions to maintain minimum capital requirements to cover market risk. This paper investigates the consequences of such kind of regulation to social welfare and soundness of financiaI institutions through an equilibrium model. We show that the optimum level of regulation for each financiaI institution (the level that maximizes its utility) depends on its appetite for risk and some of them can perform better in a regulated economy. In addition, another important result asserts that under certain market conditions the financiaI fragility of an institution can be greater in a regulated econolny than in an unregulated one
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Neste trabalho, analisamos a metodologia de cálculo do capital exigido aos bancos brasileiros pelo Banco Central do Brasil, segundo as regras de Basiléia II. O objetivo foi comparar capital regulamentar com capital econômico, medido por modelos de Value at Risk (VaR). Apresentamos exemplos de aplicação destes conceitos em carteiras normalmente negociadas por bancos brasileiros, mostrando a relação entre capital regulamentar e econômico para diversos mercados e estratégias. Tendo em vista as análises realizadas, realçamos os pontos de maior divergência entre os dois tipos de capital. Concluímos enfatizando a importância da revisão de alguns aspectos das regras de Basiléia II no sentido de promover maior convergência entre capital econômico e regulamentar.
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As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.
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Em resposta à crise financeira de 2008, em 2010 o Comitê de Basileia em Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision - BCBS) emitiu a metodologia do cálculo do indicador de Risco de Liquidez de curto prazo (Liquidity Coverage Ratio - LCR) que é um dos componentes do conjunto de normas conhecido como Basileia III. Esse índice mede se cada conglomerado possui um estoque de ativos financeiros líquidos de alta qualidade de forma a suportar uma crise severa por 30 dias. Esse trabalho calculou o índice de liquidez de curto prazo dos dez maiores bancos brasileiros em ativos totais nos últimos cinco anos, seguindo as diretrizes do documento acima mencionado e do Banco Central do Brasil. A finalidade desse estudo foi verificar se houve uma melhora na liquidez dos grandes bancos após a divulgação da metodologia de cálculo do LCR, uma vez que a partir de 2015 é esperado pelo Banco Central do Brasil que os bancos possuam pelo menos 60% de ativos líquidos para suportar uma crise de 30 dias. A análise foi conduzida utilizando dados contábeis oriundos tanto do banco de dados do Banco Central do Brasil quanto das publicações individuais de cada instituição. Essa análise permitiu avaliar que os principais bancos do sistema financeiro brasileiro já estão preparados para atender aos requisitos internacionais e que não serão necessárias grandes alterações na estrutura do balanço das instituições analisadas, evitando a migração seus ativos de empréstimos, aplicações em certificados de depósitos interbancários e títulos privados para títulos de alta qualidade e liquidez.