255 resultados para Autos de infração
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Geografia, Pós-Graduação em Geografia, 2016.
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A modernização da agropcuária brasileira possibilitou aumento da produção através da expansão das monoculturas, como a soja. Alta demanda e bons preços no mercado internacional incentivaram o cultivo dessa oleaginosa, principalmente no Cerrado. Em que pese seus benefícios econômicos, a sojicultura realizada nestes moldes, com grandes aportes mecânicos e químicos e concentração fundiária, causa impactos ambientais e sociais. Desmatamento, poluição de cursos d´água, erosão, compactação de solos, intoxicação e concentração de terra são alguns desses problemas. Esta pesquisa objetivou verificar desmatamento, contaminação de cursos d´água por agrotóxico e intoxicação no município maior produtor de soja de Goiás, Rio Verde. Foram utilizados mapas de uso do solo de Rio Verde, dos anos 1975, 1989 e 2005, autos de infração emitidos por órgãos de fiscalização ambiental, resultado de análises de resíduos de agrotóxicos na água destinada ao abastecimento público e casos de intoxicação por agrotóxico. A presença e gravidade do desmatamento, que ocorreu entre 1975 e 2005, puderam ser detectadas pelos dados analisados. Já os dados sobre intoxicação, por possivelmente serem subnotificados, revelaram um problema de saúde pública. Concluiu-se a necessidade de ações pelo poder público de fiscalização ambiental em Rio Verde, de medidas que melhorem a notificação de casos de intoxicação, e da promoção de incentivos àqueles agricultores que respeitam as leis ambientais
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A mobilidade urbana é uma das políticas públicas que mais afetam a qualidade de vida das pessoas. As manifestações populares de junho de 2013 reivindicaram contra o aumento da tarifa de ônibus na cidade e a favor da melhoria da qualidade do serviço prestado. Este artigo tem como objetivo apresentar as oportunidades de reformulação da atual política de mobilidade urbana do Município de São Paulo, focando na revisão dos contratos de delegação dos serviços prestados. Para tanto, é apresentado o contexto histórico da formulação da política pública de mobilidade urbana do Município de São Paulo até os dias de hoje.
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This article has the aim to expand the perspective of research in the field of morality. We present a proposal of morality study of outlaw teenagers according to Thinking Organizer Models Theory. Through the idea of complexity we search to understand the cognitive process in the elaboration of moral reasoning inside situations of conflict. With this perspective, we developed a research that aimed to identify which organizer models were applied by 20 outlaw male teenagers who abide by social punishment to solve the hypothetical moral conflicts. Through interviews we told them a situation of moral conflict that involved friendship relation, physical aggression and steal. We could identified several models which were joined in three categories. Such models reflected the diversity and regularity that are present inside the elaborated reasoning to solve the conflicts shown by us. We conclude that the diversity of organizer models identified shows the importance of the contents in the construction of moral reasoning.
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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os
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Tese de doutoramento em Ciências da Comunicação
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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito Judiciário
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En el presente trabajo se comenta la línea jurisprudencial iniciada por el Auto de la Sala Especial de Conflictos de Competencia del Tribunal Supremo de 27 de diciembre de 2001, por la que se atribuye al orden civil la competencia para enjuiciar las demandas dirigidas conjuntamente contra la Administraciónpública y su aseguradora de responsabilidad extracontractual, reabriendo la polémica que parecía zanjada tras la triple reforma legislativa de 1998 y 1999, que afirmó la competencia exclusiva de la jurisdicción contencioso-administrativa para conocer de los pleitos de responsabilidad patrimonial de la Administración.
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Référence bibliographique : Rol, 58749
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Référence bibliographique : Rol, 59156
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UANL
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