968 resultados para Autonomia política


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O presente trabalho analisa a criação do estado do Tocantins, através da divisão doestado de Goiás. Essa análise tem relação com as articulações políticas bem como ohistórico de atividades desenvolvidas para a divisão da região. Os líderes separatistas emsuas respectivas épocas como Lysias Rodrigues, Feliciano Machado Braga e José WilsonSiqueira Campos são estudados de maneira mais enfática levando-se em conta que suasações tiveram relevância e conhecimento em âmbito nacional. A questão da Marcha paraOeste através da intenção de ocupar os espaços vazios do sertão brasileiro se desenvolvecomo tema de extrema importância para o entendimento do trabalho. Como marco dessa"interiorização", o estudo das cidades-capitais projetadas como forma de introduzir amodernidade nos sertões também é levantada. Sendo assim, Goiânia, Brasília e Palmasaparecem como instrumentos para a formação da identidade de um povo. Com base nisso, asentrevistas feitas com representantes da região do Tocantins ganham valor principal por setratar de uma espécie de testemunhas da história.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

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O principal objetivo desta pesquisa é colocar em relevo o processo de precarização e perda da autonomia do trabalho docente. Este processo está relacionado diretamente à centralização, no Estado de São Paulo, da política educacional. Esta centralização ocorreu de forma combinada com a desconcentração das tarefas administrativas e do financiamento do sistema. O conceito de descentralização, que é amplamente difundido na década de 1990 no ensino público, significa medidas no sentido de liberar o Estado das suas responsabilidades. O que não quer dizer, em absoluto, transferir para a comunidade escolar, como é propagandeado pela ideologia neoliberal, maior autonomia das unidades escolares. No Estado de São Paulo este processo de centralização do poder não ocorre apenas nas questões de administração escolar (atividade-meio), mas também sobre os principais elementos ligados ao processo de ensino-aprendizagem: currículo, formação docente e avaliação do ensino, por exemplo. Estes elementos foram combinados com a desconcentração das tarefas administrativas e de financiamento da escola. Para que o docente tenha autonomia e possa, efetivamente, contribuir de maneira significativa para a formação das novas gerações é imprescindível que participe diretamente do processo de construção curricular, da gestão escolar e, principalmente, da autogestão de seu trabalho. O problema que procuramos apontar é que as políticas educacionais não têm contribuído para estes objetivos. Vejamos: a avaliação externa que não se trata apenas de uma política aplicada no estado e nem em determinado governo é, na verdade, uma política de Estado; extrai do professor, em boa medida, o controle do processo de avaliação do ensino e da aprendizagem. O Regime de Progressão Continuada, instituído pelo Conselho Estadual de Educação, é um mecanismo para determinar a partir de cima a promoção indiscriminada dos alunos, confirmando a pseudo-autonomia dos docentes e dos Conselhos Gestores das Unidades Escolares. Faltam as condições materiais e espirituais para que os docentes possam desempenhar de forma adequada seu trabalho. Por isso, se faz necessária uma denúncia no sentido de que o professor está impossibilitado objetivamente de realizar o trabalho de maneira a contribuir para a formação integral dos alunos. As mudanças do ponto de vista estrutural só podem realizar-se a partir da luta político-social para quebrar a estrutura hierárquica construída no interior das escolas e sustentada nas demais instâncias do sistema de ensino e na sociedade. O trabalho docente precisa se realizar dentro de um ambiente que lhe permita, de fato, desenvolver a sua autonomia a partir de um processo de reflexão sobre sua prática e de uma prática orientada pela sua reflexão. Mas, se não adentramos na condição extremamente precária deste trabalho na atualidade - e esta precariedade não diz respeito apenas a fragmentos da totalidade dos problemas estruturais que envolvem o trabalho docente - não podemos contribuir para o real desenvolvimento da sua autonomia e da superação da crise estrutural da escola pública.(AU)

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O principal objetivo desta pesquisa é colocar em relevo o processo de precarização e perda da autonomia do trabalho docente. Este processo está relacionado diretamente à centralização, no Estado de São Paulo, da política educacional. Esta centralização ocorreu de forma combinada com a desconcentração das tarefas administrativas e do financiamento do sistema. O conceito de descentralização, que é amplamente difundido na década de 1990 no ensino público, significa medidas no sentido de liberar o Estado das suas responsabilidades. O que não quer dizer, em absoluto, transferir para a comunidade escolar, como é propagandeado pela ideologia neoliberal, maior autonomia das unidades escolares. No Estado de São Paulo este processo de centralização do poder não ocorre apenas nas questões de administração escolar (atividade-meio), mas também sobre os principais elementos ligados ao processo de ensino-aprendizagem: currículo, formação docente e avaliação do ensino, por exemplo. Estes elementos foram combinados com a desconcentração das tarefas administrativas e de financiamento da escola. Para que o docente tenha autonomia e possa, efetivamente, contribuir de maneira significativa para a formação das novas gerações é imprescindível que participe diretamente do processo de construção curricular, da gestão escolar e, principalmente, da autogestão de seu trabalho. O problema que procuramos apontar é que as políticas educacionais não têm contribuído para estes objetivos. Vejamos: a avaliação externa que não se trata apenas de uma política aplicada no estado e nem em determinado governo é, na verdade, uma política de Estado; extrai do professor, em boa medida, o controle do processo de avaliação do ensino e da aprendizagem. O Regime de Progressão Continuada, instituído pelo Conselho Estadual de Educação, é um mecanismo para determinar a partir de cima a promoção indiscriminada dos alunos, confirmando a pseudo-autonomia dos docentes e dos Conselhos Gestores das Unidades Escolares. Faltam as condições materiais e espirituais para que os docentes possam desempenhar de forma adequada seu trabalho. Por isso, se faz necessária uma denúncia no sentido de que o professor está impossibilitado objetivamente de realizar o trabalho de maneira a contribuir para a formação integral dos alunos. As mudanças do ponto de vista estrutural só podem realizar-se a partir da luta político-social para quebrar a estrutura hierárquica construída no interior das escolas e sustentada nas demais instâncias do sistema de ensino e na sociedade. O trabalho docente precisa se realizar dentro de um ambiente que lhe permita, de fato, desenvolver a sua autonomia a partir de um processo de reflexão sobre sua prática e de uma prática orientada pela sua reflexão. Mas, se não adentramos na condição extremamente precária deste trabalho na atualidade - e esta precariedade não diz respeito apenas a fragmentos da totalidade dos problemas estruturais que envolvem o trabalho docente - não podemos contribuir para o real desenvolvimento da sua autonomia e da superação da crise estrutural da escola pública.(AU)

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O principal objetivo desta pesquisa é colocar em relevo o processo de precarização e perda da autonomia do trabalho docente. Este processo está relacionado diretamente à centralização, no Estado de São Paulo, da política educacional. Esta centralização ocorreu de forma combinada com a desconcentração das tarefas administrativas e do financiamento do sistema. O conceito de descentralização, que é amplamente difundido na década de 1990 no ensino público, significa medidas no sentido de liberar o Estado das suas responsabilidades. O que não quer dizer, em absoluto, transferir para a comunidade escolar, como é propagandeado pela ideologia neoliberal, maior autonomia das unidades escolares. No Estado de São Paulo este processo de centralização do poder não ocorre apenas nas questões de administração escolar (atividade-meio), mas também sobre os principais elementos ligados ao processo de ensino-aprendizagem: currículo, formação docente e avaliação do ensino, por exemplo. Estes elementos foram combinados com a desconcentração das tarefas administrativas e de financiamento da escola. Para que o docente tenha autonomia e possa, efetivamente, contribuir de maneira significativa para a formação das novas gerações é imprescindível que participe diretamente do processo de construção curricular, da gestão escolar e, principalmente, da autogestão de seu trabalho. O problema que procuramos apontar é que as políticas educacionais não têm contribuído para estes objetivos. Vejamos: a avaliação externa que não se trata apenas de uma política aplicada no estado e nem em determinado governo é, na verdade, uma política de Estado; extrai do professor, em boa medida, o controle do processo de avaliação do ensino e da aprendizagem. O Regime de Progressão Continuada, instituído pelo Conselho Estadual de Educação, é um mecanismo para determinar a partir de cima a promoção indiscriminada dos alunos, confirmando a pseudo-autonomia dos docentes e dos Conselhos Gestores das Unidades Escolares. Faltam as condições materiais e espirituais para que os docentes possam desempenhar de forma adequada seu trabalho. Por isso, se faz necessária uma denúncia no sentido de que o professor está impossibilitado objetivamente de realizar o trabalho de maneira a contribuir para a formação integral dos alunos. As mudanças do ponto de vista estrutural só podem realizar-se a partir da luta político-social para quebrar a estrutura hierárquica construída no interior das escolas e sustentada nas demais instâncias do sistema de ensino e na sociedade. O trabalho docente precisa se realizar dentro de um ambiente que lhe permita, de fato, desenvolver a sua autonomia a partir de um processo de reflexão sobre sua prática e de uma prática orientada pela sua reflexão. Mas, se não adentramos na condição extremamente precária deste trabalho na atualidade - e esta precariedade não diz respeito apenas a fragmentos da totalidade dos problemas estruturais que envolvem o trabalho docente - não podemos contribuir para o real desenvolvimento da sua autonomia e da superação da crise estrutural da escola pública.(AU)

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Trata da conquista da autonomia para o Distrito Federal, partindo de uma análise sobre alguns assuntos que foram considerados como conquistas democráticas: autonomia estatal e direitos políticos, ambos decorrentes da participação popular no processo político ao longo dos tempos. Descreve os fatos históricos da criação de Brasília e a formação de uma nova sociedade, composta de setores mobilizados, de cuja manifestação resultou ganho da autonomia. Traz informações sobre como era o funcionamento do processo Legislativo do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, através das Comissões do Distrito Federal nas duas Casas. Ressalta a mobilização da sociedade local na luta pelo direito à autonomia plena, e como essa demanda foi conduzida na Assembléia Nacional Constituinte. Descreve como é o novo processo legislativo a partir da autonomia política consagrada na Constituição Federal de 1988, com as primeiras eleições e a criação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Destaca o transcurso do vigésimo terceiro aniversário de Brasília. Enfatiza o investimento realizado nas cidades-satélites. Declara que votou a favor de diversas propostas de emenda constitucional visando conceder autonomia política ao Distrito Federal, que foram rejeitadas pela maioria do Congresso.

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Aborda o movimento em favor da representação política para Brasília, apresenta e apoia documento divulgado pela Associação Comercial do Distrito Federal que alinha argumentos em defesa da autonomia política do Distrito Federal com a participação do eleitor brasiliense no processo eleitoral.

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Defende a necessidade de complementar a autonomia política do Distrito Federal, através da eleição direta para Governador, Vice-governador e Legislativo local.

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Apoio à criação da representação política para o Distrito Federal. Posicionamento favorável ao restabelecimento das eleições diretas em todos os níveis.

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Discute a PEC n. 20/79, de iniciativa do Senador Itamar Franco, que altera o § 1º do art. 17, o item III do art. 42, suprime o item V do mesmo artigo e remunera os itens seguintes, a fim de dar representação política ao Distrito Federal. Justifica a ausência de representantes das associações de classe e do povo de Brasília nas galerias, em face do conhecimento antecipado, difundido pela imprensa, de que ao Governo não interessa que seja criada representação política no Distrito Federal. Defende que o servidor público, como qualquer outro cidadão tem que exercer o seu direito de voto. Alerta sobre os desmandos administrativos que ocorrem devido à falta de fiscalização e sobre as dívidas assumidas por administrações anteriores em virtude da má aplicação do dinheiro público.