936 resultados para Asociaciones Público Privadas


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Las APP son una opción frente a modalidades de contratación administrativa más agresivas como aquellas típicas de la época de las privatizaciones. Las APP conjugan la indispensable colaboración entre el sector público y el privado.

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El presente documento da cuenta de un proceso prolijo de sistematización de la normatividad vigente sobre las APPs y las OxI en el Perú, así como de su cuantificación durante los últimos años y ha sido estructurado en cuatro capítulos además de esta breve introducción. Primero se hace un recuento histórico que permita caracterizar el contexto situacional de fines del siglo pasado a fin de poder comprender mejor el escenario donde se diseñan e implementan las APPs, indentificando los 2 periodos en las últimas dos décadas: i) Concesiones (1996-2008) y ii) APPs y OxI (2008 a la fecha). Luego se desarrollan en los siguientes capítulos (tercer, cuarto y quinto capítulo, respectivamente) las principales características de esas 2 etapas, analizando las concesiones, las asociaciones público-privadas y las obras por impuesto.

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El municipio de Sabaneta, Antioquia, es el territorio que presenta el menor índice de déficit cuantitativo de vivienda en el Área Metropolitana del Valle de Aburrá, esto se ha logrado por el desarrollo estratégico de sinergias entre el sector público y privado para incentivar proyectos de vivienda de interés social -- Esta investigación, realizada bajo la metodología de estudio de caso, describe cómo las Asociaciones Público Privadas (APP) implementadas en ese municipio contribuyeron en dicha disminución, en el período 2012-2015 con respecto al período 2008-2011 -- El análisis se logra a partir del estudio de los planes de desarrollo municipales en los periodos mencionados, la revisión de la Ley 1508 de 2012 y la comparación de dichos esquemas de asociación con los planteamientos de la teoría de la Nueva Gobernanza -- Los hallazgos demostraron que las APP son una alternativa efectiva para la solución de necesidades y demandas de vivienda de interés social

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Las asociaciones público privadas "APP" han sido utilizadas para distribuir riesgos y fomentar el desarrollo de los países a través de la provisión de infraestructura. Así, se implementan para proveer bienes y servicios públicos tanto en los sectores de infraestructura productiva (carreteras, puertos, aeropuertos, trenes), como en el sector de infraestructura social (escuelas, universidades, hospitales, edificaciones públicas, etc.). En Colombia, ante la escasez de recursos públicos y la necesidad de formular posiibles soluciones a la crisis del sector salud, surge como una posible solución el modelo de APP consagrado en la Ley 1508 de 2008.

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El Estado como institución político-jurídica, así como las estructuras de poder y organización social, han sufrido grandes transformaciones en el mundo contemporáneo, producto de discusiones y tendencias como la globalización, la reconfiguración de la legitimidad de las instituciones burocráticas, el establecimiento de estándares, políticas y prácticas de calidad internacional, el impacto de las crisis de la hacienda pública, entre otros factores que influenciaron la creciente intervención de los particulares y sus mecanismos de regulación en la gestión de los asuntos públicos. El Estado Colombiano no ha sido ajeno a tales situaciones, y la creciente injerencia del sector privado en lo público, se ha visto representada en la expedición del régimen legal de las Asociaciones Público Privadas (Ley 1508 de 2012), en virtud del cual los particulares estructuran, ejecutan y desarrollan proyectos conjugando el ánimo de lucro con la promoción del interés general. De conformidad con lo anterior, el presente trabajo tiene como objetivo sistematizar y analizar las disposiciones legales y reglamentarias relacionadas con el régimen de las Asociaciones Público Privadas, así como abordar reflexiones sobre la transformación del Estado y el papel de los particulares en el ámbito de lo público.

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Incluye Bibliografía

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Avalia a parceria público-privada no ordenamento jurídico brasileiro, as vantagens e desvantagens, além de trazer as diversas definições dessa modalidade de parceria, a situação latino americana e a brasileira com relação à adoção da parceria pública-privada.

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Durante a década de 1970, ocorreu, no Brasil, a fase pioneira de internacionalização das empresas privadas brasileiras do setor de prestação de serviços de engenharia de construção. Essa internacionalização deu-se, apesar da ausência de uma política estruturada do setor público. A incapacidade estatal de perceber esse processo como algo profícuo em seus planos, impediu o governo de criar uma política consolidada para a multiplicação dessas empresas no exterior. Essa miopia estatal é percebida tanto na esfera da política doméstica, voltada para manter uma política de substituição de importação dentro das fronteiras, como, na política externa, ao desenvolver uma internacionalização das empresas públicas ao invés das do setor privado. Essa situação pode ser percebida no caso analisado da empresa privada brasileira Mendes Júnior, que ingressou no mercado iraquiano mais por conta própria do que em decorrência de uma política estatal brasileira.

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A construção do SUS se dá no momento da contrarrevolução monetarista, em curso desde a década de 1970 em vários países, que alcança o Brasil na década de 1990 e rapidamente se torna hegemônica em todo o mundo. A relação histórica entre público e privado no setor de saúde brasileiro, intercedida pelo papel do Estado e do fundo público na sua regulação e financiamento, irá, então, ganhar novos formatos e novas determinações. A proposta do trabalho foi investigar, por meio dos dados do orçamento público brasileiro e de três municípios, os mecanismos atualmente utilizados pelo capital no setor saúde para se apropriar do fundo público como mecanismo essencial para sua permanente valorização. Essa apropriação de fundo público dá suporte ao processo de subsunção real do conjunto de atividades do setor saúde ao capital no Brasil, no qual se incluem os serviços, processo que ainda está em curso.

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Dissertação de mestrado, Direcção e Gestão Hoteleira, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2014

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O presente estudo aborda de forma sintética a importância de que se reveste a alocação do risco entre o parceiro privado e o parceiro público no quadro de uma parceria público-privada, fazendo uma análise dos tipos de riscos normalmente envolvidos em tal fenómeno contratual e discutindo soluções de distribuição ou partilha em casos mais específicos ou mesmo melindrosos.

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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Durante séculos o papel do Estado na vida económica e social das nações foi crescendo, atingindo um desenvolvimento assinalável a partir da segunga guerra mundial, em execução do novo paradigma que dela resultou. Desenvolvimento que conheceu fortes críticas com paragem e posterior inversão de sentido durante a década de 80 em que se gerou alguma diluição da intervenção do Estado, criando-se um movimento de relativo cepticismo relativamente à bondade, à eficiência e aos custos daquela intervenção. Foi nesse contexto e paralelamente com o aumento da vontade de intervir do sector privado que surgiram as chamadas três «vagas» de intervenção privada, sucessivamente dirigidas às actividades públicas (i) em sectores industriais, comerciais ou de serviços não estratégicos, (ii) no domínio das infra-estruturas e, finalmente, (iii) na área social, recorrendo com diferentes níveis de sucesso, a diversos processos, da privatização às parcerias público-privadas (PPP), passando pela empresarialização. O movimento de reforma nascido de reservas quanto à eficiência do sector público não passou ao lado da saúde, particularmente do hospital público, em que assumiu objectivos e modos específicos, das «reformas de gestão» às «reformas de financiamento» e às «reformas organizacionais », para, na sequência do movimento anteriormente ocorrido noutros domínios, também recorrer às parcerias público-privadas. Depois de situar estas iniciativas no contexto do movimento que rodeou o aumento da intervenção privada na produção e na prestação pública, o artigo procura identificar os requisitos de compatibilidade das parcerias público-privadas com sistemas de saúde organizados e que perseguem a universalidade da cobertura, a acessibilidade e compreensividade dos cuidados e a equidade do acesso, com especial atenção ao facto de (designadamente em Portugal) a partilha de riscos e tarefas poder atribuir ao sector privado a gestão das dimensões clínicas da prestação.