974 resultados para Article 37


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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.

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'The film is a mixture of flickery, letraset, light, scratching and hand-drawn colour. So rapid is the movement that it makes you wonder at times if you are looking at an image or its afterimage. Could a film like Frames be damaging to your retinam or neurological functions? if you sat in front of this type of film long enough, would it send you on a trip? Could it awaken a patient out of a coma? After a confronting seven minutes I felt exhausted and slightly frazzled. Such is the power of the film' Glen Hannah in Filmviews Number 130 p28 1986

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A inserção do Princípio Constitucional da Eficiência no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, representa a busca da maximização do aproveitamento dos recursos públicos na prestação apropriada de serviços públicos e da excelência da qualidade dos mesmos. Observa-se, ainda, que a aplicação deste Princípio na Administração Pública carece de instrumentos normativos que permitam o alcance da melhor efetividade possível. Este trabalho busca elencar indicadores com capacidade de mensurar o grau de eficiência de certos órgãos públicos, seja por intermédio de órgãos (organizações) fiscalizadores ou superiores, ou pelo público atendido, que se beneficia dos serviços disponibilizados. Para isso buscou-se, inicialmente, conceituar termos como princípio, eficiência e outros diretamente ligados à Administração Pública. Em seguida, são abordados os conceitos relativos a indicadores, em especial aos de eficiência. De forma mais específica, são apresentados indicadores usados por alguns órgãos públicos e, a fim de contribuir com a implementação mais efetiva destes, foram feitos acréscimos e adaptações de outros, bem como se sugere uma planilha para avaliar a gestão em seus diversos aspectos, seja por auditoria ou pela mensuração da qualidade e satisfação referentes aos serviços públicos prestados à população. Tenciona-se com este trabalho colaborar para a melhoria da gestão com foco nos resultados na Administração Pública, disponibilizando um rol de indicadores básicos que possam ser utilizados na mensuração da eficiência de um órgão público, destacando-se que é necessário atualizar e aprimorar constantemente a aplicação destes instrumentos.

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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.

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The thesis, prepared with basis on deductive reasoning (through the utilization of general concepts of the fundamental rights theory) and on inductive logic (by means of the consideration of particular situations in which the theme has been approached) deals with the criminal investigation and the prohibition of anonymity in the Brazilian law system. The state criminal investigation activity presents not only a substantial constitutional basis, due to the objective dimension of fundamental rights (which imposes an obligation to protect these essential values), but also a formal constitutional basis, arising from the administrative principles of rule of law, morality and efficiency, referred to in article 37 of the Constitution. The criminal investigation, however, is not an unlimited pursuit, being restrained by the duty to consider fundamental rights that oppose to its realization. One of the limits of the state investigation activity, in the Brazilian law system, is the prohibition of anonymity, referred to in article 5°, IV, of the Constitution. This prohibition is a direct constitutional restriction to the freedom of expression that aims to ensure the credibility of the diffusion of ideas and prevent the abusive exercise of this fundamental right, which could harm both persons and the state, with no possibility of punishment to the offending party. Generally, based on this prohibition, it is affirmed that a criminal investigation cannot begin and progress founded on anonymous communication of crimes. Informations about crimes to the investigative authorities require the correct identification of the stakeholders. Therefore, it is sustained that the prohibition of anonymity also comprehends the prohibition of utilization of pseudonyms and heteronyms. The main purpose of this essay is to recognize the limits and possibilities in starting and conducting criminal investigations based on communication of crimes made by unidentified persons, behind the veil of anonymity or hidden by pseudonyms or heteronyms. Although the prohibition of article 5°, IV, of the Constitution is not submitted to direct or indirect constitutional restrictions, this impediment can be object of mitigation in certain cases, in attention to the constitutional values that support state investigation. The pertinence analysis of the restrictions to the constitutional anonymity prohibition must consider the proportionality, integrated by the partial elements of adequacy, necessity and strict sense proportionality. The criminal investigation is a means to achieve a purpose, the protection of fundamental rights, because the disclosure of facts, through the investigatory activity, gives rise to the accomplishment of measures in order to prevent or punish the violations eventually verified. So, the start and the development of the state criminal investigation activity, based on a crime communication carried out by an unidentified person, will depend on the demonstration that the setting up and continuity of an investigation procedure, in each case, are an adequate, necessary and (in a strict sense) proportional means to the protection of fundamental rights

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With a focus on the need for effectiveness of fundamental rights of persons with disabilities, this dissertation held a scientific research to analyze the degree of implementation of reservation of positions and public jobs to people with disabilities in the Brazilian State, because the 1988 Federal Constitution expressly determined such a reservation in your article 37, VIII. Highlight that this subject is enough evidence, given the large number of open public competition in recent years in Brazil, as well as recent proposals to grant equal rights to blacks (Bill nº 6,738/2013). In addition, the wording the constitutional device comes fomenting heated discussions on the subject, which are flowing on the doors of the judiciary and are spicy because such protection Microsystem vulnerable group has several gaps in the regulation of this policy. However, the research produced, unlike other related theme, does not address the problem of inefficiency in its constitutional theory, that is, abstractly, but also focuses on a specific analysis of this ineffectiveness within Brazilian society, so that research based on a bibliographical analysis, plus a study case law, at the national level, as well as in field research, while case study, focusing on the technique of the analysis of everyday life, because it was believed that the degree of realization of the constitutional norm debated is not yet a satisfactory degree of effectiveness. Soon, the methodological procedures chosen confirmed such a hypothesis and contributed to the study of realization of the fundamental right to work of people with disabilities in Brazil, the light of a Constitutional State, proposing a constitutionally appropriate model the greater effectiveness of the constitutional norm studied

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The article focuses on the presence of the technologic innovation and the surveyed current conditions of the cartographic engineer's work market. The methodology is based on forms with objective questions answered by the professionals. The current survey is the fourth one starting in 1995 and the first one with on line forms filled out by the Brazilian Association of Cartographic Engineers - São Paulo Section's web page. The sample was made up with 141 engineers and it revealed numbers that confirm the growing visibility and social recognition of the Brazilian cartographic engineer, although still far from the condition consistent with the territorial extension and the importance of Cartography for the country. The survey shows that the monthly average revenues are of approximately fifteen minimum wages; that the sample has only 13% of employers, although it is the highest percentage among all surveys; that 63 professionals cited 127 times that their organizations are related to technologic innovation at a proportion of two citations per organization; that 69% of the sample are optimists concerned to the future. Other important pieces of in formation to students and professionals will also be discussed in the article.