209 resultados para Alienação fiduciária
Resumo:
O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.
Resumo:
O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
Resumo:
O regime da Propriedade Horizontal soluciona muitos dos problemas relacionados com a necessidade de construção/alojamento. O que caracteriza este regime é o fato de as fracções, embora independentes, fazerem parte de um edifício de estrutura unitária, o que leva ao estabelecimento de especiais relações de interdependência entre os condóminos. A Propriedade Horizontal, enquanto meio de organização e de satisfação de necessidades preeminente, é um instituto jurídico com uma acentuada importância económica e social. Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e com proprietário das partes comuns do edifício. Assim, cada condómino a fazê-lo voluntariamente. Se isto não suceder, está ao seu alcance cobrá-las recorrendo á via judicial. Neste âmbito, a questão de se saber se o adquirente de uma fracção autónoma é responsável por prestações de condomínio já vencidas á data da aquisição assume particular importância. Tal questão divide a doutrina e a jurisprudência, quanto ao sujeito passivo de uma possível acção, sendo que os Condomínios, alheios á problemática, apenas pretendem receber o dinheiro indispensável á prevenção e ,manutenção das partes comuns. Existem, fundamentalmente, duas orientações diversas, partindo ambas de um pressuposto comum: as obrigações em causa são propter rem, ou seja, são obrigações cujo devedor se determina pela titularidade do direito real. A controvérsia surge quando se pretende atribuir apenas a algumas dessas obrigações a ambulatoriedade. Face ás disposições em vigor o nosso ordenamento, comparando regimes legais de outros países, e aprofundando a natureza das obrigações em causa, procede-se a uma analise da contenda, concluindo-se pela transmissibilidade da divida e consequentemente pela responsabilidade de novo proprietário pelo pagamento dos valores anteriores á aquisição que estejam em divida para com o condomínio.
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Em Pascal et la philosophie, qualificamos de primeira antropologia aquela que Pascal emprega na "Conferência a Port-Royal" e que faz o projeto da Apologia. Fundamentada na oposição agostiniana da grandeza e da miséria, essa antropologia é "abstrata" no sentido em que considera uma natureza humana dada de maneira puramente teórica. Por segunda antropologia, entendemos designar o conjunto das reflexões pascalianas que não poderiam entrar na problemática secular da verdadeira religião. Fazendo aí uma obra absolutamente original, Pascal expõe os conceitos fundamentais de imaginação, de justiça e de força, de divertimento ou de glória. Com eles, a segunda antropologia está des-teologizada: a teologia não está nem em seu princípio, nem em seu fim como apologética. Pascal considera nela não apenas o homem, mas os homens em suas determinações concretas, existenciais, e não somente em função de uma natureza humana, ainda que contraditória. O pensamento do homem como paradoxo foi substituído pelo do homem em sua finitude. A partir da leitura dos fragmentos La 620, 470 e 806 e do tema existencial da glória, o presente artigo esboça uma caracterização positiva da segunda antropologia: ela revela que o homem se descobre habitado por um outro sujeito, a imaginação. Por aí mesmo, a segunda antropologia revela-se um pensamento da alienação, um pensamento do pensamento como alienação.
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The current crisis shed a new light on issues that, previously, were not perceived as serious or important. It highlighted the close ties between fiat currency and government bonds denominated in it or, in other words, the relationship between Treasury and Central Bank. Two ill-conceived views of the "new consensus" on money that had turned into taboos were put in evidence. The first, derived from the quantitative theory, concerns the rejection of unsterilized monetary expansion; the second, directly related to the neoliberal ideology, prohibits or imposes strict limits on the role of central banks in the financing of public debts.
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A primeira peça de Vladimir Maiakóvski, Vladimir Maiakóviski: uma tragédia, de 1913, é composta sob o signo da abstração. A metáfora das personagens, a poesia metonímica e o deslocamento do foco de ação do sujeito para o objeto contribuem para a construção de imagens cênicas abstratas da alienação. O principal procedimento poético do autor é o alegórico.
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Nossa proposta é pensar a relação entre a função sistemática da Fenomenologia do Espírito, no pensamento de Hegel, e as categorias de exteriorização e alienação, conforme o objeto e o método expositivo próprios dessa ciência filosófica (e da obra que a expõe). Dessa forma, apresentamos a hipótese de uma fundamental relação entre alienação e formação cultural no capítulo VI da Fenomenologia do Espírito. A demonstração de que a exposição dessa obra não trata diretamente de objetos, mas da experiência da consciência frente a esses objetos, se afasta de uma leitura que a toma como tematização de relações sociais objetivas.
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A linguagem e a imagem, dependendo da forma como são compreendidas e trabalhadas, podem permitir a criação de novos sentidos sobre elas mesmas, sobre o sujeito, sobre a cultura. Nesta dissertação propomos que a linguagem e a imagem se associam às tensões temporais e culturais formando imagens dialéticas e imagens alegóricas que possibilitam ao sujeito despertar de sua condição narcísica e alienada. As imagens dialéticas e alegóricas são constituídas privilegiadamente através da exposição da história, proposta por Walter Benjamin, pelo dispositivo psicanalítico e pela produção artística, que neste trabalho, percebemos a partir das fotografias de Evgen Bavcar. O despertar produzido por essas imagens constitui-se em uma experiência em que irrompe o sujeito do desejo, inconsciente, fazendo com que o sujeito tenha que dar conta desse lugar desejante. Portanto, apresenta-se sob a forma de um choque que desequilibra sua construção identitária, mas que justamente em função disso, abre a possibilidade para novos sentidos identificatórios. Trata-se de uma experiência que compreende em si mesma os paradoxos do pensamento, as contradições do homem e as cisões que o constituem.
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Este trabalho analisa o Fahrenheit 451 de Ray Bradbury e o de François Truffaut, em sua proposição de utilizar a oralidade (discurso oral) como forma de manutenção do literário e resistência à imposição e à censura ideológica. Efetua também uma análise comparatista das Utopias Negativas do século XX (obras Distópicas). Ao longo deste projeto, é feita uma análise do surgimento da escrita (alfabético-fonética), e sua estreita relação com o discurso oral. Tenta-se reproduzir a trajetória traçada pelo discurso oral, passando pelo desenvolvimento da tecnologia escrita, assim como a produção cultural tanto no meio oral quanto no escrito, junto com suas conseqüências e influências sobre pensamento humano. Da oralidade dos poemas homéricos à oralidade advinda com o desenvolvimento de aparelhos eletrônicos como o telefone, que, em plena modernidade, voltam a valorizar o discurso oral. Neste projeto a oralidade é vista como algo cíclico.