870 resultados para Administrative Misconduct
Resumo:
Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.
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A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
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O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Alternative discipline : creative solutions for agencies to effectively address employee misconduct.
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"July 2008"--Letter of transmission.
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In some Queensland universities, Information Systems academics have moved out of Business Faculties. This study uses a pilot SWOT analysis to examine the ramifications of Information Systems academics being located within or outside of the Business Faculty. The analysis provides a useful basis for decision makers in the School studied, to exploit opportunities and minimise external threats. For Information Systems academics contemplating administrative relocation of their group, the study also offers useful insights. The study presages a series of further SWOT analyses to provide a range of perspectives on the relative merits of having Information Systems academics administratively located inside versus outside Business faculties.
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UCON is an emerging access control framework that lacks an administration model. In this paper we define the problem of administration and propose a novel administrative model. At the core of this model is the concept of attribute, which is also the central component of UCON. In our model, attributes are created by the assertions of subjects, which ascribe properties/rights to other subjects or objects. Through such a treatment of attributes, administration capabilities can be delegated from one subject to another and as a consequence UCON is improved in three aspects. First, immutable attributes that are currently considered as external to the model can be incorporated and thereby treated as mutable at- tributes. Second, the current arbitrary categorisation of users (as modifiers of attributes), to system and administrator can be removed. Attributes and objects are only modifiable by those who possess administration capability over them. Third, the delegation of administration over objects and properties that is not currently expressible in UCON is made possible.
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This paper profiles Queensland's recent Crime and Misconduct Commission Inquiry into the abuse of children in foster care. The authors welcome the outcome as an opportunity to highlight the problems encountered by child protection jurisdictions in Australia and internationally, and they applaud some of the Inquiry's findings. However, the paper argues that the path to reform is hampered by insufficient accountability by government and management, and an inadequate challenge to the ideologies underpinning contemporary child protection policy and practice. The authors conclude with a call to value and assert social work's contribution to child protection systems so as to vastly improve outcomes for children and families.
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The nursing profession in Australia and other OECD countries such as the USA and the UK, have focused on ways to recruit and retain nurses (e.g., Bartram, Joiner, & Stanton, 2004). Research has shown that the most common factors impacting negatively on retention include sources of nursing stress such as workload and work environment. While the literature has shown that nursing staff encounter these stressors, studies do not examine the effects of stress caused by an increasing degree of administrative demand placed on nurses, caused by the new public management (NPM) reform in public and nonprofit (PNP) health care organizations. At best, some studies have alluded to some aspects of administrative related stressors (vis-a-vis nursing related stressors such as death, sickness, etc), but they have not been examined in any detail. Similarly, extant research has not examined how nurses cope with these administrative stressors. These will be the main aims of the present study.
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There is a debate in the research literature whether to view police misconduct and crime as acts of individuals perceived as 'rotten apples' or as an indication of systems failure in the police force. Based on an archival analysis of court cases where police employees were prosecuted, this paper attempts to explore the extent of rotten apples versus systems failure in the police. Exploratory research of 57 prosecuted police officers in Norway indicate that there were more rotten apple cases than system failure cases. The individual failures seem to be the norm rather than the exception of ethical breaches, therefore enhancing the rotten apple theory. However as exploratory research, police crime may still be explained at the organizational level as well.
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This article investigates the profile of the companies that have been investigated for corporate fraud and misconduct. Our definition of fraud includes financial statement fraud, market misconduct fraud such as insider trading or false disclosures, and managerial fraud. The particular evidence presented relates to those instances of corporate fraud and misconduct investigated by the Australian corporate regulatory, Australian Securities and Investments Commission (ASIC), and relates to sanctions for fraud, misconduct or compliance breaches. Using data compiled from the public announcements in the ASIC reports over the period 2004-2008, we categorise the type of fraud and misconduct breaches ASIC chooses to report and investigate.
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The decision of Roberts v Juniper [2012] QDC 140 relating to the obligation to rectify damage caused to property and pay mesne profits for use of a property occupied by a buyer under a contract of sale which was later terminated raises interesting points for consideration by property lawyers.
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Notwithstanding a cultural critique of the concepts that underpin the values of academic integrity, both the university, as a community of scholarship, and the legal profession, as a vocation self-defined by integrity, retain traditional values. Despite the lack of direct relevance of plagiarism to legal practice, courts now demonstrate little tolerance for applicants for admission against whom findings of academic misconduct have been made. Yet this lack of tolerance is neither fatal nor absolute, with the most egregious forms of academic misconduct, coupled with less than complete candour, resulting in no more than a deferral of an application for admission for six months. Where allegations are of a less serious nature, law schools deal with allegations in a less formal or punitive fashion, regarding it as an educative function of the university, assisting students to understand the cultural practices of scholarship. For law students seeking admission to practice, applicants are under an obligation of complete candour in disclosing any matters that bear on their suitability, including any finding of academic misconduct. Individual legal academics, naturally adhering to standards of academic integrity, often have only a general understanding of the admissions process. Applying appropriate standards of academic integrity, legal academics can create difficulties for students seeking admission by not recognising a pastoral obligation to ensure that students have a clear understanding of the impact adverse findings will have on admission. Failure to fulfil this obligation deprives students of the opportunity to take prompt remedial action as well as presenting practical problems for the practitioner who moves their admission.