603 resultados para Acordos automotivos
Resumo:
Analisa-se o acordo setorial automobilístico mostrando que o mesmo introduziu uma mudança estrutural no comportamento da produção de automóveis. Considera-se que a evidência estatística pode ser interpretada como argumento em favor da tese de que o tal acordo foi importante para suportar a indústria nacional em uma conjuntura de maior exposição aos mercados externos.
Resumo:
A História da Europa tem sido marcada pela violência, guerras, perseguições e intolerância que fizeram inúmeras vítimas. Violência que os europeus levariam a outros continentes por via do expan-sionismo de carácter colonial e imperial que ainda marcaria profundamente o século XX. Deste modo, é motivo de regozijo a fase a que se chegou de construção europeia que, neste momento, já envolve directamente vinte e cinco países. Todavia, não se deverá de forma burocrática e pouco transparente nos métodos, iludir a realidade complexa que a Europa continua a ser, nomeadamente no que concerne à diversidade cultural, à persistência do problema das nacionalidades, à permanência de graves desigualdades sociais e desequilíbrios económicos. Sem esquecer as difíceis relações com as populações do Sul e do Leste, e as situações suscitadas pelo facto destas procurarem, emigrando, uma vida melhor nos países mais desenvolvidos que compõem a União.
Resumo:
No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
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O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.
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Advanced industrialized nations have experienced severe pollution problems over the past forty years, caused mainly by carbon monoxide, hydrocarbons and nitrogen oxide emissions from automobiles. Catalyst technology has played a major part in minimizing these emissions as required by even more restrictive laws. The catalyst has been optimized over the years to meet the requirements of high activity and long life. The oxidation of hydrocarbon and carbon monoxide are in advanced development stage while that of NOx catalysts is far less advanced. In the future, catalyst technology is expected to contribute to overcome the challenges to get a cleaner air.
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This article evaluates the technologies adopted for recycling and reuse of automobile components, through the analysis of patents documents. The automobile batteries recycling is the main topic, followed by the automatic disassembly of vehicles, tires recycling and polyurethane recycling. None document approached recycling of steel and aluminum or ceramics products. The reduced number of technologies for the recycling of the polymeric compounds (including polyurethane) indicates that a bigger number of research and inventions must be elaborated in the next years, aiming at to the reduction of costs of processes and adequacy to the more restricted environmental legislation.
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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.
Resumo:
O presente estudo identifica os efeitos dos novos acordos de livre comércio sobre os produtores de arroz no Brasil e nas demais regiões relevantes no mercado mundial. Inicialmente , são analisados os acordos comerciais de âmbito multilateral e regional, bem como as principais tendências. Na análise, verificam-se as distorções de mercado e os efeitos sobre os mercados agrícolas. Entre os produtos agrícolas comercializados no mercado internacional, o arroz tem a maior proteção por parte dos países e dos blocos regionais. Em função disto, o comércio de arroz está limitado a 5% da quantidade produzida no mundo, e os preços apresentam uma te ndência de queda ao longo das últimas décadas. A fim de compreender o funcionamento deste mercado, são definidas as principais regiões, analisados os desempenhos destas no mercado internacional e avaliadas as políticas domésticas e de comércio exterior adotadas pelos países. Neste sentido, a área de est udo foi definida com base na afinidade comercial e regional com os países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e no desempenho em termos de produção, consumo e comercialização de arroz. Entre as regiões de maio r relevância em termos de produção e consumo, destacamse a China, a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e o Acordo Preferencial de Comércio do Sul da Ásia (SAPTA), enquanto por afinidade regional e comercial com os países do MERCOSUL salientam-se os países do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), da Comunidade Andina (CAN) e da União Eur opéia (UE) Na análise do desempenho dos países e regiões no mercado internacional, observa-se que a performance de cada região é influenciada pelas políticas intervencionistas, de tal forma que grande parte dos países exportadores adota algum tipo de incentivo à exportação de arroz. Para analisar os efeitos dos novos acordos comerciais, como, por exemplo, da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), MERCOSUL-UE e MERCOSUL-CAN, desenvolve- se um modelo de alocação espacial e temporal utilizando-se de um Problema Complementar idade Mista (PCM). Este modelo permite considerar as diferentes barreiras tarifárias e os subsídios concedidos pelas regiões em estudo, incluindo diferentes cenários que contemplem reduções tarifárias e de subsídios. Desta forma, no primeiro cenário são incluídos os aspectos relacionados com os acordos multilaterais junto à OMC. Por outro lado, os cenários 2, (MERCOSUL-CAN), 3, (ALCA), e 4 (MERCOSUL-UE) simulam acordos de livre comércio de âmbito regional, considerando aspectos como, por exemplo, a eliminação (redução) das barreiras tarifárias e a eliminação (redução) de subsídios Por último, o quinto cenário é subdividido em dois grupos: o primeiro deles considera a formação da área de livre comércio entre a ASEAN e a China; o segundo trata dos efeitos sobre o me rcado internacional de arroz dada a entrada da China na OMC. Entre os cenários analisados destacam-se, como os mais favoráveis aos produtores brasileiros , os acordos de livre comércio com a CAN e os acordos de livre comércio com a UE. Em ambos os cenários existem perdas aos consumidores brasileiros e aos produtores dos países da CAN e da UE.
Resumo:
Os processos de negociação sobre poluição transfronteiriça na América Latina têm sido pouco analisados. Esta tese examina o caso das negociações, os acordos assinados entre Brasil e Uruguai pelo risco de contaminação transfronteiriça produzida pela Usina Termelétrica Presidente Médici (UTPM) e a implementação dos acordos. O processo é analisado desde o seu início em 1988, estendendo-se até 2002. Em primeiro lugar, a tese explica porque o processo de negociação tornou-se possível. A explicação está baseada em três fatores: a existência de uma relação de confiança mútua e de cooperação desenvolvida através do tempo entre ambos Estados; o interesse dos órgãos brasileiros de controle ambiental em melhorar os controles sobre a UTPM; e a falta de alternativas melhores para as partes. Fatores de contexto – como o processo de integração regional, através do Mercosul, e a mudança na política ambiental brasileira – também contribuíram para que o país se interessasse em resolver o problema. O resultado foi positivo para ambas as partes, que decidiram assinar um acordo para a implementação de um monitoramento conjunto. Este monitoramento não comprovou a existência de chuva ácida no Uruguai. Em segundo lugar, a tese revela que a “fraqueza” institucional dos acordos não foi impedimento para que fossem implementados. Ao contrário, permitiu que as autoridades brasileiras cooperassem com Uruguai na realização de um monitoramento sobre a região. Em terceiro lugar, é mostrado que o processo de implementação dos acordos (1991-2002) favoreceu o aumento da capacidade institucional do órgão de controle ambiental do Uruguai e da FEPAM (Brasil), aperfeiçoou o sistema de controle do comportamento ambiental da empresa, e forçou a UTPM a tomar medidas de melhorias ambientais. Por último, a tese deixa claro que o processo de implementação não foi concluído porque o interesse político pelo tema diminuiu em ambos os países, vindo a se tornar um debate meramente técnico
Resumo:
Este trabalho trata de cláusulas de exclusividade em contratos de distribuição estabelecidos entre fabricantes e revendedores e de sua interpretação perante as leis de defesa da concorrência. O conhecimento dos objetivos e da evolução nas interpretações das legislações antitruste nos Estados Unidos, Europa e Brasil, possibilitou o entendimento e a comparação dos principais métodos de análise da legalidade dos acordos de exclusividade. Por outro lado, o estudo da teoria econômica e a análise de casos práticos sobre o respectivo assunto permitiram a sistematização dos potenciais efeitos anti e pró-competitivos decorrentes da adoção deste tipo de prática restritiva e dos fatores que atuam reduzindo ou intensificandoos. Enquanto na Europa a sistemática de análise de condutas anticompetitivas, em acordos de fornecimento e distribuição, baseia-se em uma série de abordagens per se, seguida do cálculo da quota de mercado, nos Estados Unidos e no Brasil as correspondentes sistemáticas concentram-se na constatação do poder de mercado e na subseqüente utilização da “regra da razão” visando a ponderação entre as restrições e as eficiências geradas à concorrência. As cláusulas de exclusividade, ao possibilitarem a proteção aos investimentos do fabricante e promoverem o estímulo aos esforços de venda dos distribuidores, atuam incentivando a prestação de serviços especiais em conjunto à comercialização de produtos físicos, o que pode determinar a promoção da competição inter e intramarcas.