988 resultados para Acordo de Basiléia (1988)


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Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.

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O presente trabalho visa descrever e analisar um processo de adequação às exigências do Novo Acordo de Capital da Basiléia quanto ao risco de crédito para a carteira de crédito imobiliário (pessoa física) de uma instituição financeira brasileira e identificar aspectos de melhoria na eficiência da gestão de riscos. A partir da revisão bibliográfica foram destacados os aspectos teóricos do Acordo de Basiléia de 1988 e de Basiléia II, com ênfase para aqueles relacionados com a problemática do risco de crédito. Em seguida, foram descritas as principais características do setor de crédito imobiliário no Brasil, bem como sua evolução nos últimos anos. A questão do risco de crédito imobiliário no contexto de Basiléia II foi discutida e considerações relevantes foram relacionadas. Por meio do estudo de caso, realizado em uma carteira de crédito imobiliário de uma instituição financeira brasileira, tais considerações foram aplicadas na prática e, logo depois, foram analisados os resultados e expostas as conclusões.

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Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo deste trabalho é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10

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Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo desta dissertação é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10.

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É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.

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As instituições financeiras são obrigadas por acordos internacionais, como o Acordo de Basiléia, a avaliar o risco de mercado ao qual a instituição está propensa de forma a evitar possíveis contaminações de desastres financeiros em seu patrimônio. Com o intuito de capturar tais fenômenos, surge a necessidade de construir modelos que capturem com mais acurácia movimentos extremos das séries de retornos. O trabalho teve como principal objetivo aplicar a Teoria do Valor Extremo juntamente com Copulas na estimação de quantis extremos para o VaR. Ele utiliza técnicas de simulação de Monte Carlo, Teoria do Valor Extremo e Cópulas com distribuições gaussianas e t. Em contrapartida, as estimativas produzidas serão comparadas com as de um segundo modelo, chamado de simulação histórica de Monte Carlo filtrada, mais conhecida como filtered historical simulation (FHS). As técnicas serão aplicadas a um portfólio de ações de empresas brasileiras.

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Esta tese tem por objetivo examinar os fatores que direcionam o processo decisório de estrutura de capital/investimento do banco e avaliar a efetividade da intervenção regulatória no Brasil. O trabalho está divido em três capítulos. No primeiro capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, arcabouço teórico e evidências empíricas na literatura para explicar o comportamento da firma bancária, fortemente regulada, em suas decisões de financiamento e investimento. Além disso, descreve-se a evolução dos padrões internacionais de regulação prudencial de capital, desde a publicação do primeiro Acordo de Basiléia até as medidas iniciais de Basiléia III, apresentando também o contexto normativo no Brasil. No segundo capítulo, por meio de modelo dinâmico da teoria de trade-off, analisam-se os determinantes do buffer de capital dos bancos brasileiros entre 2001 e 2009. Os resultados sugerem que: (i) o requerimento regulatório de capital e os custos de ajustes de capital influenciam nas decisões dos bancos; (ii) as avaliações da autoridade de supervisão bancária impacta os colchões de capital; (iii) a disciplina de mercado pode não ser efetiva em aumentar a solvência dos bancos; e (iv) existe uma relação negativa entre o colchão de capital e o ciclo de negócios que pode representar uma gestão procíclica de capital dos bancos. Por fim, no terceiro capítulo, utiliza-se metodologia proprietária dos escores das instituições conferidos pela autoridade supervisora (CAMEL), para apresentar evidências de que as pressões regulatória e de supervisão no Brasil induzem os bancos a realizarem ajustes de curto prazo relativamente menores na alavancagem e, principalmente, no risco do portfólio.

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Este trabalho objetiva analisar como famílias brasileiras valorizam as experiências vividas nos parques da Disney como opção de lazer e entretenimento. Usando como referência as dimensões de valores estabelecidas por Holbrook (1999), será estudado à luz destas dimensões, o comportamento de consumo destas pessoas, produzindo desta forma, observações e conteúdos que sirvam, na estratégia de marketing, para futuras observações desta natureza. Os dados para este estudo foram coletados por meio de entrevistas de profundidade, de acordo com McCracken (1988) e usando-se uma metodologia de análise de conteúdo, com dados produzidos de forma qualitativa nestas entrevistas. Com estas entrevistas, objetiva-se entender os principais motivos que levam as famílias a consumirem esse tipo de entretenimento e o que mais os atrai no momento da decisão. Com base nestes dados, o estudo buscará a relação entre as dimensões de valores estabelecidas por Holbrook (1999), assim como a tipologia de valores apresentados por este mesmo autor. Os perfis de consumo apresentados no estudo poderão ser fonte de informações para empresas de entretenimento, assim como para o próprio grupo Disney. Concluiu-se que, de acordo com a pesquisa realizada, há uma indicação de comportamento de consumo mais tendenciosa a alguns dos valores das dimensões descritas por Holbrook (1999).

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É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.

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The implementation of the Basle II agreement in the financial markets of world economies has been seen as a significant advance in relation to the model enforced under the first agreement (Basle I). It is generally understood that the new agreement represents a substantial advance in relation to the first because it allows banks to better deal with the risks to which they are exposed. Nevertheless, when the application of these principles to development banks is considered it can be noted that certain inconsistencies exist, notably the fact that these institutions are typically public institutions - or at least strongly dependent on public funding - and they do not operate the payment system of the economy. Therefore, the application of the Basle rules to these institutions does not make sense. This means that Basle does not represent an appropriate set of recommendations for how these institutions should deal with their risks, whether because the proposed form of dealing with risks is inadequate, or because other relevant risks for these institutions are not covered by Basle I and II.

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Pós-graduação em Engenharia de Produção - FEB

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Descreve os mecanismos de produção do texto constitucional com uma análise ampla do processo político brasileiro na conjuntura de crise e superação da ditadura militar, processo no qual se inseriram os trabalhos da Constituinte de 1986-1988. Focaliza a dinâmica interna da Constituinte, tratando de aspectos variados como o regimento da Constituinte, a formação de suas comissões, a ação dos blocos parlamentares, a diversidade de comportamento dos partidosde acordo com o tipo de questão em jogo, sem tirar os olhos dos determinantes políticos mais gerais que a condicionavam - o fato de se tratar de um Congresso Constituinte, e não de uma Constituinte exclusiva e soberana, a pressão dos militares, da grande imprensa e do movimento popular.

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Trata do problema da utilização dos resultados gerados pelos modelos de gestão de portfólio de crédito utilizados por instituições financeiras, para fins de estabelecimento do capital baseado em risco que é exigido pelos órgãos reguladores. Aborda inicialmente a fundamentação teórica das divergências, que se verificam entre as definições de capital econômico e capital regulamentar, discutindo, em relação a este último conceito, a regulação prudencial que se originou a partir do Acordo de Capital firmado no âmbito do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, em 1988, e as propostas atualmente discutidas para a implantação do que virá a ser o Novo Acordo de Capital. Discute ainda as bases conceituais da atual geração de modelos de gestão de portfólio de crédito, em especial no que conceme à metodologia de cálculo do capital econômico em risco, avaliando em que medida e sob que condições esses modelos poderiam ser admitidos na regulamentação bancária, para fins de cálculo do requerimento mínimo de capital das instituições financeiras.

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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.