992 resultados para Acordo de Basiléia (1988)
Resumo:
Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.
Resumo:
Dentre os problemas que se atribuem à regulamentação bancária, dois se destacam, tanto por sua importância intrínseca como pela freqüência com que são citados: o contingenciamento de crédito decorrente da redução na concessão de empréstimos e financiamentos e o crescimento excessivo da presença de títulos dos governos nos ativos dos bancos. Este estudo se baseou em dados dos cinco maiores bancos de varejo brasileiros e buscou investigar se ocorreram alterações nas estruturas de capitais e de ativos nos últimos anos, devido à regulamentação referente a exigências de capital no contexto do Acordo da Basiléia de 1988. Foram coletados dados dos demonstrativos contábeis dos bancos escolhidos no período de 1990 a 2002, e o estudo se deu pela análise das séries temporais obtidas e pela realização de regressões lineares. Os resultados analisados sugerem novas evidências sobre a influência efetiva das medidas reguladoras sobre as estruturas de capitais e de ativos dos bancos.
Resumo:
O presente trabalho visa descrever e analisar um processo de adequação às exigências do Novo Acordo de Capital da Basiléia quanto ao risco de crédito para a carteira de crédito imobiliário (pessoa física) de uma instituição financeira brasileira e identificar aspectos de melhoria na eficiência da gestão de riscos. A partir da revisão bibliográfica foram destacados os aspectos teóricos do Acordo de Basiléia de 1988 e de Basiléia II, com ênfase para aqueles relacionados com a problemática do risco de crédito. Em seguida, foram descritas as principais características do setor de crédito imobiliário no Brasil, bem como sua evolução nos últimos anos. A questão do risco de crédito imobiliário no contexto de Basiléia II foi discutida e considerações relevantes foram relacionadas. Por meio do estudo de caso, realizado em uma carteira de crédito imobiliário de uma instituição financeira brasileira, tais considerações foram aplicadas na prática e, logo depois, foram analisados os resultados e expostas as conclusões.
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Resumo não diponível.
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Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo deste trabalho é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10
Resumo:
Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo desta dissertação é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10.
Resumo:
É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.
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Mestrado em Auditoria
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Esta tese tem por objetivo examinar os fatores que direcionam o processo decisório de estrutura de capital/investimento do banco e avaliar a efetividade da intervenção regulatória no Brasil. O trabalho está divido em três capítulos. No primeiro capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, arcabouço teórico e evidências empíricas na literatura para explicar o comportamento da firma bancária, fortemente regulada, em suas decisões de financiamento e investimento. Além disso, descreve-se a evolução dos padrões internacionais de regulação prudencial de capital, desde a publicação do primeiro Acordo de Basiléia até as medidas iniciais de Basiléia III, apresentando também o contexto normativo no Brasil. No segundo capítulo, por meio de modelo dinâmico da teoria de trade-off, analisam-se os determinantes do buffer de capital dos bancos brasileiros entre 2001 e 2009. Os resultados sugerem que: (i) o requerimento regulatório de capital e os custos de ajustes de capital influenciam nas decisões dos bancos; (ii) as avaliações da autoridade de supervisão bancária impacta os colchões de capital; (iii) a disciplina de mercado pode não ser efetiva em aumentar a solvência dos bancos; e (iv) existe uma relação negativa entre o colchão de capital e o ciclo de negócios que pode representar uma gestão procíclica de capital dos bancos. Por fim, no terceiro capítulo, utiliza-se metodologia proprietária dos escores das instituições conferidos pela autoridade supervisora (CAMEL), para apresentar evidências de que as pressões regulatória e de supervisão no Brasil induzem os bancos a realizarem ajustes de curto prazo relativamente menores na alavancagem e, principalmente, no risco do portfólio.
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Este trabalho objetiva analisar como famílias brasileiras valorizam as experiências vividas nos parques da Disney como opção de lazer e entretenimento. Usando como referência as dimensões de valores estabelecidas por Holbrook (1999), será estudado à luz destas dimensões, o comportamento de consumo destas pessoas, produzindo desta forma, observações e conteúdos que sirvam, na estratégia de marketing, para futuras observações desta natureza. Os dados para este estudo foram coletados por meio de entrevistas de profundidade, de acordo com McCracken (1988) e usando-se uma metodologia de análise de conteúdo, com dados produzidos de forma qualitativa nestas entrevistas. Com estas entrevistas, objetiva-se entender os principais motivos que levam as famílias a consumirem esse tipo de entretenimento e o que mais os atrai no momento da decisão. Com base nestes dados, o estudo buscará a relação entre as dimensões de valores estabelecidas por Holbrook (1999), assim como a tipologia de valores apresentados por este mesmo autor. Os perfis de consumo apresentados no estudo poderão ser fonte de informações para empresas de entretenimento, assim como para o próprio grupo Disney. Concluiu-se que, de acordo com a pesquisa realizada, há uma indicação de comportamento de consumo mais tendenciosa a alguns dos valores das dimensões descritas por Holbrook (1999).
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É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.
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The implementation of the Basle II agreement in the financial markets of world economies has been seen as a significant advance in relation to the model enforced under the first agreement (Basle I). It is generally understood that the new agreement represents a substantial advance in relation to the first because it allows banks to better deal with the risks to which they are exposed. Nevertheless, when the application of these principles to development banks is considered it can be noted that certain inconsistencies exist, notably the fact that these institutions are typically public institutions - or at least strongly dependent on public funding - and they do not operate the payment system of the economy. Therefore, the application of the Basle rules to these institutions does not make sense. This means that Basle does not represent an appropriate set of recommendations for how these institutions should deal with their risks, whether because the proposed form of dealing with risks is inadequate, or because other relevant risks for these institutions are not covered by Basle I and II.
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Pós-graduação em Engenharia de Produção - FEB
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Desde 1977, o Instituto Adolfo Lutz (IAL) vem promovendo a sorotipagem do S. pneumoniae ou pneumococo de infecções causadas por esta bacteria. As cepas isoladas têm sido encaminhadas ao WHO Pneumococcal Reference Center, Pensilvania, E.U.A.. De 1977 a 1988, 1.000 cepas de pneumococo isoladas de LCR foram sorotipadas, de acordo com a nomenclatura dinamarquesa, e 60 sorotipos foram identificados. A maior freqüência foi do sorotipo 1, secundado por 6B, 18C, 14, 5, 3, 6A, 23F, 19F e 38. Estes sorotipos distribuídos segundo faixas etárias demonstraram incidência variável, notando-se uma certa peculiaridade, ou seja, a predominância do sorotipo 6B na faixa de zero a menos de dois anos; do sorotipo 1 na faixa de 2 até 50 anos e do sorotipo 3 no grupo acima de 50 anos. Nos 12 anos considerados, 25 sorotipos apresentaram uma certa uniformidade na freqüência e o mesmo foi observado com relação às estações climáticas, apenas com um número maior de infecções meníngeas nos meses mais frios. Considerando a gravidade das infecções pneumocócicas notadamente as meningites, e a pouca informação relativa aos sorotipos pneumocócicos que ocorrem na região, julgamos importante essa informação relativa aos sorotipos, uma vez que tem sido usadas, com sucesso, vacinas polissacarídicas na prevenção dessas infecções.
Resumo:
Trata do problema da utilização dos resultados gerados pelos modelos de gestão de portfólio de crédito utilizados por instituições financeiras, para fins de estabelecimento do capital baseado em risco que é exigido pelos órgãos reguladores. Aborda inicialmente a fundamentação teórica das divergências, que se verificam entre as definições de capital econômico e capital regulamentar, discutindo, em relação a este último conceito, a regulação prudencial que se originou a partir do Acordo de Capital firmado no âmbito do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, em 1988, e as propostas atualmente discutidas para a implantação do que virá a ser o Novo Acordo de Capital. Discute ainda as bases conceituais da atual geração de modelos de gestão de portfólio de crédito, em especial no que conceme à metodologia de cálculo do capital econômico em risco, avaliando em que medida e sob que condições esses modelos poderiam ser admitidos na regulamentação bancária, para fins de cálculo do requerimento mínimo de capital das instituições financeiras.