972 resultados para Índios – Direitos civis


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A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.

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Este ensaio parte do reconhecimento de uma conjuntura de crise institucional, para analisar o contexto da formação dos direitos civis dos jovens e suas fragilidades ,com vista a alcançar, por meio dessa reflexão, uma exposição dos aspectos da insegurança urbana presentes na sociedade brasileira.

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Pós-graduação em História - FCHS

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

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A preocupação central deste trabalho é estabelecer a relação entre políticas públicas e a defesa de direitos humanos no Brasil. O ponto de partida inicial é a hipótese de que os direitos humanos são valores que devem permear as políticas públicas porque são padrões de justiça social. Além disso, o reconhecimento de direitos civis, políticos, sociais e econômicos são a base do estado de direito, da democracia e da teoria política liberal. Portanto, sua efetivação, através da ação do Estado legitima o governo democrático. Ao mesmo tempo, os direitos humanos fazem parte do arcabouço institucional da comunidade internacional e fundam, também, os relacionamentos inter-estatais. Apesar do consenso em torno dos direitos humanos, muitas vezes eles são desconsiderados por governos, entidades privadas e indivíduos. O trabalho identifica os variados sistemas de defesa de direitos humanos, nacional e internacionais. Atualmente, as situações de desigualdade são agravadas pela globalização e pela falta de uma instância consolidada de tutela internacional. Um dos impactos da globalização sobre a vida das pessoas é a mobilidade. O desrespeito aos direitos humanos, aliado com a fácil mobilidade das populações é um tema que tem preocupado os organismos internacionais e as organizações não governamentais nacionais e internacionais. O exemplo do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é utilizado para realçar as necessidades de políticas públicas internas aos Estados e internacionais para minorar situações de exploração de pessoas, que afetam a sua dignidade humana e seus direitos civis básicos, enfim, que defendam direitos humanos. A política pública brasileira, no que tange o tráfico internacional de pessoas, no entanto, deve ser pensada com alguns cuidados pelos administradores públicos, de maneira a realmente defender os direitos ameaçados. Nesse exemplo, fica evidente que é necessária a ação do estado para defender de maneira direta os direitos civis, por meio de campanhas de esclarecimento, medidas de segurança pública e acordos internacionais, como também fica claro que políticas voltadas para a afirmação de direitos sociais e econômicos atuam também na efetivação dos direitos civis, pela minoração das vulnerabilidades da população.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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O modo como a imprensa atua em defesa da cidadania é o tema deste livro, de Murilo César Soares. Baseado em levantamento e análise de conteúdo dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo ele discute os conceitos de cidadania, esfera pública e hegemonia, com destaque para o papel do jornalismo como interface entre o Estado, a sociedade civil e a opinião pública. Ponto central da pesquisa, o conceito de jornalismo é analisado em suas diferentes facetas, como a de fiscalizador da ação do Estado - e, portanto, participante do processo político e administrativo - e a de intermediário da opinião pública. O estudo analisa ainda a mídia como meio de agendamento e de enquadramento de questões públicas, ou seja, como agente com capacidade de pautar e priorizar os assuntos para a sociedade, além de deter o poder de focar, formatar e expor esses temas ao transformá-los em material jornalístico. A atuação da imprensa em questões de cidadania é demonstrada a partir da análise detalhada de como os dois jornais paulistas agendaram e enfocaram casos envolvendo ameaça ou violação de direitos da cidadania e as atitudes e ações das autoridades públicas em relação a tais situações. A obra apresenta um painel da importância dada pelos diários à cobertura de demandas de movimentos sociais ou da precariedade de condições de vida, assim como da violação de direitos civis, como prisões ilegais, violência policial e abuso de autoridade, além da inserção dos negros na sociedade e na economia. Os resultados da pesquisa sobre a cobertura realizada pelos jornais dão suporte para o autor situar a imprensa entre os meios sociais que contribuem para a implementação dos direitos da cidadania e indicar alternativas para seu aperfeiçoamento

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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.

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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.