997 resultados para forma sintática
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Passiflora mucronata Lam. apresenta como características ser ornamental, medicinal e resistente à bacteriose nas folhas, além de ser altamente resistente à antracnose nos frutos e ramos. Objetivou-se, com este trabalho, avaliar a forma de veiculação, líquida ou sólida, e as concentrações do ácido indol-3-butírico (AIB) no enraizamento adventício de estacas de P. mucronata. O experimento foi conduzido no delineamento de blocos ao acaso, em esquema fatorial 2x5 (formas de veiculação do AIB: líquida e sólida x concentrações de AIB: 0; 250; 500; 750 e 1000 mg L-1, se líquido, ou mg Kg-1, se sólido), com quatro repetições, de 16 estacas cada. As características avaliadas foram enraizamento (%), número de raiz, comprimento da maior raiz (cm), volume de raiz (cm³) e massa de matéria seca de raiz (g). Verificou-se que o enraizamento de estacas de P. mucronata Lam. independe da forma como é veiculado o AIB, se sólida ou líquida, porém a qualidade do sistema radicular, avaliada por meio do número, volume e massa de matéria seca de raízes, foi superior à obtida ao se empregar o AIB sólido. O comportamento do enraizamento, do número e do comprimento de raízes foi linear crescente, até a máxima concentração de AIB (1000 mg L-1 ou mg Kg-1).
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.
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RESUMO A aplicação de solução de micropartículas de calcário (CaCO3) no sulco de semeadura pode alterar rapidamente os atributos químicos do solo, na zona de emissão de raízes, e aumentar a produtividade do feijoeiro-comum. O objetivo deste estudo foi o de testar essa hipótese em solos com diferentes características químicas. Foram realizados dois experimentos. No primeiro, avaliaram-se doses de soluções de CaCO3 (0, 1050, 2100, 4200, 8400 e 12600 g ha-1), aplicadas no sulco de semeadura, em dois anos agrícolas consecutivos. No segundo, o CaCO3 (1050 g ha-1) foi aplicado, ou não, no sulco de semeadura, em quatro ambientes. Os delineamentos experimentais foram em blocos ao acaso. A aplicação de solução de micropartículas de CaCO3, no sulco de semeadura do feijoeiro, aumentou os valores de pH e reduziu a saturação por Al+3 no solo. Os teores de Ca, K e a saturação por bases no solo não foram influenciadas pela adição de CaCO3 no sulco. O uso de micropartículas de CaCO3 no sulco de semeadura aumentou a produtividade de grãos do feijoeiro-comum. Os resultados sugerem que a aplicação de micropartículas de CaCO3 no sulco de semeadura foi eficiente para alterar os atributos químicos do solo no leito de semeadura e proporcionar incrementos significativos de produtividade de grãos do feijoeiro-comum.
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Este artigo apresenta um programa para aplicação da forma de investigar de Pierre Bourdieu às pesquisas em ciências humanas e sociais. A partir da exposição sobre as suas fontes e práticas epistemológicas, o artigo discute o sistema de conceitos que Bourdieu utiliza e desenvolve um roteiro genérico de pesquisa baseado nas suas investigações. Conclui com um resumo das críticas às suas concepções e uma apresentação sintética do seu legado.
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Este artigo se propõe a conhecer, analisar e sistematizar, crítica e estrategicamente, o que diferencia os empreendimentos sociais que atuam por meio da arte para obter mudança social, a partir de um estudo qualitativo. A parte inicial aborda a fundamentação teórica, enfocando prioritariamente o conceito de empreendedorismo social. Em seguida, o artigo apresenta o segmento a ser estudado, trazendo as principais sistematizações e constatações feitas a partir do estudo do material inicialmente apresentado, em conjunto com uma série de entrevistas realizadas com gestores desses empreendimentos e agentes de instituições de apoio. As principais características desses empreendimentos são: apelo diferenciado, audiência ampliada, concretização, crença e formação dos gestores, preservação/identidade cultural. Por outro lado, os principais desafios são: consolidação da arte como forma de mudança social, mensuração de resultados e atuação em rede.
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Que a linguagem consista num dos modos essenciais para conhecer o homem e o mundo é um dos fundamentos da consciência europeia. Ao mesmo nível encontramos a convicção de que a linguagem fornece uma ponte (talvez a ponte por excelência) para estabelecer comunicação. Nalguns períodos de história literária, deparamo-nos com um certo cepticismo em relação a este simples pressuposto: ao longo do romantismo, por exemplo, diversos autores exprimiram os limites da linguagem. Durante a “grande crise européenne”, o romance A Carta de Lord Chandos revelou, provavelmente, o cepticismo mais profundo quanto à capacidade da linguagem abrir caminho ao conhecimento do mundo e do sujeito. Um crise semelhante manifesta-se em Austerlitz de Wolfgang Sebald, um romance representativo da pósmodernidade. Num determinado momento, o protagonista “perde” a linguagem e, por conseguinte, a segurança de uma identidade pessoal consolidada. De forma menos afirmativa mas igualmente clara, surge ainda um momento similar em Moon Palace de Paul Auster, outro ícone pós-moderno. Uma análise destes dois romances pode ajudar-nos a compreender uma questão de extrema relevância: até que ponto é que a linguagem abre caminho ao auto-conhecimento e à comunicação?
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Antes da aprovação da Lei no 12.711/2012, que institui constitucionalmente a reserva de vagas nas universidades federais, modelos de inclusão foram amplamente discutidos e aplicados em diferentes instituições públicas de ensino superior. A pesquisa aqui exposta analisa e discute o Argumento de Inclusão (AI) - política de ação afirmativa que fornece pontuação adicional aos alunos provenientes de escolas públicas - existente na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os anos de 2006-12. A partir de uma ampla base de dados, foi usada a técnica dos Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e uma Regressão Quantílica considerando como controles as variáveis das características pessoais, socioeconômicas e escolares dos candidatos ao Vestibular 2010 da UFRN. Os resultados mostram a relevância do sistema de pontuação adicional como incentivo para o acesso inclusivo ao ensino superior, e apontam novas evidências acerca de variáveis que afetam positiva e negativamente este acesso.
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Este artigo pretende contribuir para a etnologia das "flautas sagradas" nas Terras Baixas da América do Sul, retomando a análise de um episódio ocorrido entre 1947 e 1953, envolvendo Leonardo Villas Boas e os índios kamayurá, xinguanos tupi-guarani. Nesse momento, Leonardo manteve, continuada e publicamente, relações amorosas com Pele de Reclusa, esposa do grande xamã e chefe Kutamapù. O affair provocou comoção entre os índios, que colocaram um trio de flautas na casa do herói. Assim, quando Pele de Reclusa a freqüentava, via as flautas. Violada a regra que proíbe às mulheres ver as flautas, Pele de Reclusa sofreu estupro coletivo, o que originou seu ostracismo e o afastamento dos Villas Boas dos Kamayurá. Para estes, "ver" contrasta com "ouvir". A primeira noção aponta para uma forma analítica de conhecimento ("explicação"), a segunda, sintética ("compreensão"). A exacerbação da capacidade de "ver" é, para eles, sinal de associalidade - no caso dos feiticeiros - e de suprema socialidade - no caso dos pajés. O exagero da aptidão de "ouvir", ao contrário, é considerado condição de virtuosidade na música e nas artes verbais. Se entre esses índios, às mulheres é vedado ver as flautas, ouvi-las é delas esperado. As pistas para a compreensão indígena do episódio provêm de sua maneira de construção dos sentidos, dos gêneros e do poder - no todo, de sua forma de constituição do mundo: quando Pele de Reclusa violou o inviolável, Leonardo transformou-se em "flauta", sua casa na "casa das flautas", e os homens numa coletividade delas, tudo passando a ocorrer sob sua ética feroz.