358 resultados para Tributação régia


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Na União Europeia a harmonização da tributação direta não tem acompanhado a harmonização da tributação indireta, sobretudo quando a análise se centra no Imposto sobre o Valor Acrescentado, o qual se encontra harmonizado. Esta situação fica a dever-se, essencialmente, à exigência da regra da unanimidade, por um lado, e ao receio dos Estados Membros da perda de soberania fiscal, por outro. No sentido de atenuar esta dicotomia, a Comissão Europeia, após a análise de diversas soluções para a tributação direta unitária das sociedades, aprovou, em 2011, uma Proposta de Diretiva relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS). Este modelo assenta na utilização de uma fórmula de repartição da matéria coletável, aplicada às sociedades e grupos de sociedades, que resulta da conjugação de diversos fatores: vendas, trabalho e ativos. À quota-parte da matéria coletável que cabe a cada Estado Membro, é aplicável a taxa interna (ou nacional) de imposto sobre as sociedades. Verifica-se que ainda existem algumas imprecisões e aspetos menos consensuais que necessitam de ser aperfeiçoados. Estuda-se a Proposta de Diretiva em pormenor comparativamente com normativo português, chegando-se à conclusão que, em termos substanciais, são maiores as convergências do que as divergências. Apresenta-se um exemplo prático que serve para fundamentar as tomadas de posição dos Estados Membros relativamente à adoção da MCCCIS e, recorrendo a cenários, chega-se à conclusão que os ganhos e as perdas estão diretamente relacionadas com a quota-parte da MCCCIS que corresponde a cada Estado Membro. Apesar de todas as virtudes e tendo em consideração todas as condicionantes deste regime, conclui-se que não se afigura uma realidade imediata e linear a adoção, por parte dos Estados Membros, da MCCCIS.

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O presente trabalho incide sobre a tributação (IRS e Segurança Social) dos trabalhadores destacados por uma empresa portuguesa a fim de exercerem a sua atividade num país estrangeiro. O destacamento de trabalhadores é um fenómeno cada vez maior, devido ao cotexto económico e social em que Portugal se encontra, pois as empresas portuguesas estão a expandir-se e a apostar nos mercados internacionais e consequentemente cresce a mobilidade de mão-de-obra para os territórios onde as empresas investem. É nesta conjuntura que se torna crucial abordar os vários cenários fiscais em que os trabalhadores destacados se podem enquadrar. Ou seja, há necessidade de entender como é o seu enquadramento fiscal no país de origem (Portugal) e no país de destino, onde devem efetuar as contribuições para a Segurança Social, onde estes trabalhadores de enquadram como residentes e naturalmente onde possuem as suas obrigações fiscais. Neste âmbito é feito um enquadramento fiscal de forma a abordar os diversos temas que envolvem esta questão, bem como todas as matérias ao nível de Segurança Social que estão relacionadas. Numa perspetiva prática e objetiva, são analisadas as disposições legais em matéria de tributação do trabalhado dependente e de Segurança Social, utilizando para isso três países como exemplo (Reino Unido, Brasil e Angola).

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Nos últimos anos, devido à crise enfrentada por Portugal, muitos são os portugueses a pro-curarem oportunidades de negócios no Brasil. Deste modo, esta dissertação debruça-se sobre a legislação tributária brasileira, com o objetivo de apresentar como serão tributados os investidores que decidam investir no Brasil, através de empresas residentes no território brasileiro ou como não residentes. E não poderíamos falar em investimento estrangeiro no Brasil, sem falar dos tratados inter-nacionais, utilizados para evitar a dupla tributação, e como é realizada a articulação deste tipo de normas com o direito interno brasileiro. Para as empresas residentes no Brasil, ou as que lhe são equiparadas pela legislação, exis-tem quatro regimes para a apuração do imposto de renda, a saber: Lucro Real, Lucro Pre-sumido, Lucro Arbitrado e o SIMPLES Nacional. E para os não residentes, que obtenham rendimentos cuja fonte de produção e fonte pagadora estejam localizadas no Brasil, existe o regime do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quanto aos tratados internacionais, estes têm caráter supra legal e infra constitucional no ordenamento brasileiro. Contudo, um dos problemas no Brasil em relação às CDT é a interpretação das normas ser extremamente restritiva.

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Este artigo visa analisar as implicações decorrentes da implementação parcial do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) para o Imposto Territorial Rural (ITR) e para os projetos de Reforma Agrária. Entendido como um elemento necessário para a compreensão da atual configuração territorial brasileira, o CNIR se apresenta como um sistema normativo no território, elaborado a partir de sistemas técnicos que se utilizam de tecnologias da informação (sistema de GPS, sensoriamento remoto orbital e sistemas de informação geográfica), operacionalizando um cadastro fundiário de maior precisão e atualizado regular e periodicamente. São apontadas as implicações diretas que o cadastro georreferenciado de imóveis rurais possui, como identificação de terras devolutas, reconhecimento de posses ilegais, inconsistências nos dados sobre a situação fundiária brasileira, além de sua relação com o sistema de tributação fundiária e as possibilidades de reforma agrária, analisando a sua utilização para a chamada Reforma Agrária de Mercado, promovida pelo Banco Mundial. O CNIR é, portanto, entendido como um elemento da densidade técnica e normativa do espaço geográfico e que ocasiona em novas formas de uso, organização e regulação do território brasileiro.

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Relatar algumas das transformações produtivas e de consumo, ocorridas no estado de São Paulo, através das reestruturações nos sistemas de movimento, de logística e de normas e tributação, como também os impactos nos espaços urbanos, através das novas dinâmicas econômicas, impostas pelas demandas corporativas, é o objetivo desse artigo. A desconcentração produtiva e de consumo rumo ao interior só foi possível pela combinação ordenada e hierarquizada de alguns elementos básicos, como as inovações tecnológicas (meios e vias de transportes) e organizacionais (logística, normas e tributação) que otimizaram a fluidez territorial no estado de São Paulo. Destaca-se, portanto: 1) o aprimoramento da logística enquanto estratégia, planejamento e gestão de transportes, armazenamento e comunicações (inclusive na concessão de serviços públicos à iniciativa privada); 2) o aprimoramento tecnológico e a expansão dos sistemas de movimento (infraestruturas, meios de transportes) e; 3) os sistemas de normas e tributação que através das regulações e desregulamentações interferem no sistema circulatório de um determinado espaço. Assim, ambos os sistemas tem como objetivo desembaraçar os fluxos econômicos (bens, serviços, informações, capitais e pessoas) e propiciar uma maior fluidez territorial. Os impactos no território paulista, principalmente através da sua dinâmica econômica, revertem-se positivamente e negativamente, mudando a forma como se pensa e se realiza o ordenamento do território.

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Apresenta os debates ocorridos nas diversas audiências públicas realizadas durante o I Ciclo de Debates acerca da Crise Financeira Internacional e suas Repercussões na Economia Brasileira. O evento contribuiu para avaliar os efeitos da crise e forneceu subsídios aos parlamentares a fim de tomarem as decisões necessárias para enfrentar as demandas atuais e seus possíveis desdobramentos.

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Apresenta os temas discutidos nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que propôs a extinção do Fator Previdenciário e sua substituição pela média dos últimos trinta e seis meses de contribuição.

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Seminário realizado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com a participação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e apoio da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o objetivo de "sintetizar as propostas acumuladas pela sociedade, com relação aos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal acerca das possíveis alterações na Lei Complementar no 123/2006".

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Abordagens desenvolvidas durante o II Ciclo de Conferências da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), realizado em junho de 2011, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados para debater temas da agenda sobre a liberalização financeira e os controles de capitais. As conferências contaram com a participação de parlamentares, de especialistas de renome internacional em assuntos relacionados à pesquisa e às políticas macroeconômicas, e de representante da área de normatização de câmbio e capitais estrangeiros do Banco Central.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Traz as palestras apresentadas durante seminário realizado com o objetivo de apresentar alternativas para alavancar a indústria nacional, organizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em conjunto com as Comissões de Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; Finanças e Tributação e de Trabalho; de Administração e Serviço Público e com a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Nacional, com o apoio da Fundação Milton Campos.

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Audiência pública conjunta realizada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em novembro de 2012.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.