952 resultados para Poder legislativo, produção, Brasil


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Descreve a estrutura e funcionamento das Comissões Parlamentares.

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Descreve de fases de discussão e votação do parecer do relator nas Comissões parlamentares.

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Descreve o trabalho do relator nas Comissões parlamentares.

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Relaciona os tipos de proposições que podem ser apresentados às Casas legislativas, destacando, em especial os projetos de lei, bem como os agentes que possuem competência para apresentá-los.

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Descreve a fase de discussão e votação de um projeto de lei no Plenário da Câmara dos Deputados.

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Descreve os encaminhamentos a serem dados aos Projetos de lei após sua aprovação ou rejeição.

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Esclarecimentos iniciais a respeito do processo legislativo.

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Analisa a produção legislativa das Comissões no Parlamento brasileiro, em contraposição ao Plenário, considerando as matérias aprovadas e rejeitadas, como também o processo e a organização legislativa. Objetiva complementar o estudo da produção legislativa de Plenário, mais tratada pela literatura, com a produção legislativa das Comissões. Para tornar possível a pesquisa, construiu-se um Banco de Dados de Produção Legislativa, em que foram examinados os projetos de lei ordinária apresentados na 1ª Sessão Legislativa da 50ª Legislatura (1995/1999), correspondente ao primeiro ano do Governo Fernando Henrique Cardoso. Compara a organização e o processo de formação das leis do Parlamento brasileiro com o Parlamento norte-americano. Apresenta os resultados da análise da produção legislativa das Comissões e do Plenário no período examinado. O trabalho mostra que nesse período houve significativa produção nas Comissões, especialmente de autoria do próprio Poder Legislativo.

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Estabelecer o perfil da produção da Câmara dos Deputados, nos elementos relacionados às atividades de elaboração legislativa, de produção legislativa, de fiscalização e controle e de comunicação. Como objetivos específicos, buscou-se identificar os produtos, levantar as informações e dados disponíveis e analisá-los. A metodologia utilizada explorou tanto o caráter quantitativo como o caráter qualitativo que emergiram de dados numéricos, por meio de sua análise. O conceito de produção legislativa é mostrado com uma acepção bem mais ampla do que a tradicional visão de um Legislativo como uma fábrica de leis ou responsável pela fiscalização das contas públicas. A Câmara dos Deputados insere-se nesse contexto com um modelo de instituição moderno em que a sociedade é chamada, com base nos diversos serviços oferecidos pela Casa, a participar do processo legislativo, dos debates, enfim, da "vida" do parlamento brasileiro.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)