978 resultados para Poder adquisitivo


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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.

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Estudo dos recursos ao poder conclusivo das comissões da Câmara dos Deputados, analisando dados do seu cabimento, de suas razões, sua ocorrência e a influência do Executivo. Para tanto, sistematiza as informações através da identificação e estudo dos dados que abrangem a 52ª Legislatura. Aborda os mecanismos regimentais pertinentes, além dos outros fatores intervenientes.

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Verifica a importância da utilização da variável motivação nas organizações visando obter dos funcionários um melhor rendimento no desempenho de suas atividades. Busca averiguar como diversos fatores motivacionais estão sendo distribuídos em uma organização. Para tanto, reportou a importância da necessidade do emprego do construto motivação, juntamente com outros mecanismos que proporcionem vantagens competitivas às organizações; definiu, à luz de conceitos científicos, o seu significado; apresentou uma visão geral a seu respeito, comentando sobre como ocorre o ciclo motivacional, expondo as principais teorias que envolvem esse tema, além de outras teorias menos importantes que se relacionam com ele. Fez uma breve abordagem sobre clima organizacional e seu relacionamento com esse fator. Por fim, analisou os dados coletados de uma pesquisa realizada junto a servidores efetivos dos quadros de níveis médio e superior da Câmara dos Deputados, que lidam diretamente com o processo legislativo.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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[Es] En este trabajo se parte de la hipótesis de que los propios contenidos televisivos son fuente de aprendizaje a través de las narraciones televisivas. En concreto, defendemos la idea de que es posible enseñar y aprender valores a través de dichas narraciones. Se sistematizan algunas de las investigaciones que han abordado la relación entre televisión y valores desde una triple dimensión: los propios contenidos; el medio en sí mismo y el lenguaje. Esta revisión nos permite defender que las condenas reiteradas a la televisión, responsabilizándola de la mayoría de los males que sufre la juventud, no pueden apoyarse en los estudios que la psicología ha realizado en las últimas décadas. Entendemos que el telespectador incorpora la información televisiva desde distintos contextos y que la enculturación no es unidireccional. Existe una interacción entre contextos de desarrollo y mensajes. Concretamente nos interesa analizar los valores implícitos y explícitos que subyacen a los contenidos televisivos. Para ello basándonos en el modelo elaborado por Schwartz y Bilsky hemos creado un cuestionario (Val-TV 01) con el fin de clasificar los valores e interpretar las conductas visualizadas en los textos televisivos y relacionarlos con los propios valores de los adolescentes.

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Estudo de caráter exploratório que visa analisar o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados a partir do ferramental metodológico da gestão de documentos e da arquivologia. A pesquisa foi realizada a partir das fontes primárias do acervo da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria de Produtos Industrializados. As unidades da Câmara dos Deputados objeto de análise foram a Coordenação de Arquivo e o Departamento de Comissões. A interpretação dos dados e a discussão teórica apoiaram-se na literatura especializada nas áreas de gestão de documentos, arquivologia, ciência da informação. A implantação da gestão de documentos foi analisada tendo em conta a sua relevância para o alcance da transparência administrativa. Foram analisados os tipos de controle realizados pelos parlamentos e abordadas as principais características das Comissões Parlamentares de Inquérito. Os resultados indicaram que: i) a gestão de documentos é uma importante ferramenta de gerenciamento para as modernas administrações; ii) a aplicação da gestão de documentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito pode contribuir para maior eficácia desses instrumentos legislativos de investigação; iii) a implantação de um programa de gestão de documentos possibilita maior acesso do público aos documentos e às informações da instituição.

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Avalia como a mídia regional faz a cobertura jornalística da Câmara dos Deputados. Conclui que há um "abismo" entre a atividade dos políticos em Brasília e as notícias que chegam até o eleitor nos municípios. Por falta de infraestrutura e condições financeiras, os jornais, rádios e televisões de pequeno e médio porte não mantêm correspondentes em Brasília e dispõem de poucos canais para "capturar" a informação e contextualizá-la. Atualmente, a internet é uma das principais formas de acesso à notícia, mas não propicia uma informação diferenciada e focada nos interesses da comunidade. Propõe um plano para regionalizar a cobertura jornalística da Câmara, a partir da criação de agência de notícia institucional voltada para esse público, na pretensão de ser mais uma ferramenta a serviço da democracia e da cidadania.

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O estudo procura sintetizar a história da Igreja Católica Apostólica Romana na América Latina, buscando elementos caracterizadores em cada período analisado, no que diz respeito a seus conflitos e à sua relação com o Estado e com as vítimas do sistema mundo, centro-periferia, inaugurado com a conquista da América. Concentra-se principalmente na fase compreendida entre 1960 e 1979, com foco no caso brasileiro, a fim de testar a hipótese de uma especificidade decorrente não só da conjuntura política do continente, mas de uma dinâmica da própria instituição e de adequação de seus agentes e sistema de crenças em face de um compromisso com os excluídos, categoria forjada ou readequada nesse momento da história latino-americana.

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As melhores práticas em Governança de TI indicam que a gestão dos recursos humanos é um dos processos que precisam ser considerados no planejamento e organização da Governança de TI. Dentre os diversos modelos de gestão de recursos humanos, a gestão por competências oferece um subprocesso de seleção por competências, que pode ser considerado como paradigma para analisar os métodos de seleção dos órgãos públicos. Por meio de uma pesquisa qualitativa baseada em entrevistas e análise documental, discute-se quais competências foram efetivamente avaliadas em concurso de seleção para área de TI, realizado por órgão do poder legislativo federal. A análise documental identificou que a seleção teve foco na avaliação de conhecimentos específicos da área de TI, mas não considerou a divisão das vagas em termos das diferentes áreas de especialidade dentro de TI. A pesquisa qualitativa identificou que os gestores de TI ficaram satisfeitos com o resultado do processo seletivo, mas reconhecem problemas como a falta de uma descrição completa de cargos e funções, além de admitir que o colaborador de TI deva mudar para um perfil mais gerencial no futuro. Enfim, conclui-se que apesar das restrições da legislação e do contexto da organização, existem melhorias possíveis para os próximos processos seletivos do órgão pesquisado.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.