890 resultados para Massachusetts. Supreme Judicial Court.
Resumo:
The decision of the District Court of Queensland in Mark Treherne & Associates -v- Murray David Hopkins [2010] QDC 36 will have particular relevance for early career lawyers. This decision raises questions about the limits of the jurisdiction of judicial registrars in the Magistrates Court.
Resumo:
The decision of Dalton J in Lai v Soineva [2011] QSC 247 has resulted in a change in the latest versions of the Real Estate Institute of Queensland (REIQ) contracts.
Resumo:
In Virgtel Ltd v Zabusky [2009] QCA 92 the Queensland Court of Appeal considered the scope of an order “as to costs only” within the meaning of s 253 of the Supreme Court Act 1995 (Qld) (‘the Act”). The Court also declined to accept submissions from one of the parties after oral hearing, and made some useful comments which serve as a reminder to practitioners of their obligations in that regard.
Resumo:
The recent decision of the Court of Appeal in AGL Sales (Qld) Pty Ltd v Dawson Sales Pty Ltd [2009] QCA 262 provides clear direction on the Courts expectations of a party seeking leave to appeal a costs order.This decision is likely to impact upon common practice in relation to appeals against costs orders. It sends a clear message to trial judges that they should not give leave as of course when giving a judgment in relation to costs, and that parties seeking leave under s 253 of the Supreme Court Act 1995 (Qld) should make a separate application. The application should be supported by material presenting an arguable case that the trial judge made an error in the exercise of the discretion of the kind described in House v King (1936) 55 CLR 499. A different, and interesting, aspect of this appeal is that it was the first wholly electronic civil appeal. The court-provided technology had been adopted at trial, and the Court of Appeal dispensed with any requirement for hard copy appeal record books.
Resumo:
The case of Flynn v The Maryborough Sugar Factory Limited [2003] QDC 446 the plaintiff had been awarded damages for personal injuries and there was a charge on those damages under a Commonwealth statute, with a provision in the statute that damages could not be satisfied until the Commonwealth had been paid. The Court considered the point of considerable practical significance of whether interest accrued on the judgment under s48 of the Supreme Court Act 1995 (Qld) before the defendant had obtained clearances under the Commonwealth legislation.
Resumo:
•Intractable disputes about withholding and withdrawing life-sustaining treatment from adults who lack capacity are rare but challenging. Judicial resolution may be needed in some of these cases. •A central concept for judicial (and clinical) decision making in this area is a patient's “best interests”. Yet what this term means is contested. •There is an emerging Supreme Court jurisprudence that sheds light on when life-sustaining treatment will, or will not, be judged to be in a patient's best interests. •Treatment that is either futile or overly burdensome is not in a patient's best interests. Although courts will consider patient and family wishes, they have generally deferred to the views of medical practitioners about treatment decisions.
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.
Supremacia Judicial: trajetória, pressupostos, críticas e a alternativa dos diálogos constitucionais
Resumo:
A supremacia da Constituição exige que a Suprema Corte tenha a última palavra sobre o sentido da Constituição? As Supremas Cortes norte-americana e brasileira afirmam que sim, respaldadas pelo conhecimento convencional. O objetivo principal da tese é demonstrar que esta assertiva é simplesmente equivocada. Será reconstruída a história da expansão do papel político do Judiciário, no âmbito da interpretação constitucional, com vistas a elucidar os seus verdadeiros pressupostos. A evolução do constitucionalismo brasileiro será analisada à luz de tais critérios, para que se possa perceber que só há no Brasil algo parecido com uma supremacia judicial após 1988. Após o exame das críticas institucionais e democráticas, será explorado o potencial da doutrina dos diálogos constitucionais para explicar a realidade das interações entre os Poderes Legislativo e Judiciário na interpretação constitucional, e para prover um suporte normativo que logre reconciliar o fenômeno da judicialização da política com a democracia no Brasil.
Resumo:
A presente tese pretende estudar dois modelos de função judicial o perfeccionismo (perfectionism) e o minimalismo (minimalism) judicial delineados por Cass Sunstein, destacando os seus fundamentos filosóficos, suas principais teses hermenêuticas, suas limitações decisórias e suas contribuições para o desenho institucional das relações entre os Poderes de Estado. O presente trabalho desenvolverá, neste sentido, duas perspectivas fundamentais, que são complementares, para o estudo das relações entre o constitucionalismo e a democracia nos sistemas político-jurídicos contemporâneos: em primeiro lugar, uma perspectiva hermenêutica, cuja preocupação reside, sobretudo, na sistematização das principais teses de cada um dos dois modelos no tocante à interpretação do texto constitucional. Em segundo lugar, será realizada uma abordagem institucionalista sobre as possíveis alternativas ao protagonismo do Supremo Tribunal Federal em termos de sua atuação como última instância na definição do significado dos dispositivos constitucionais. Para tanto, serão analisados, com apoio em um estudo comparativo, propostas de diálogo institucional que podem ser fomentadas a partir de uma visão minimalista de moderação judicial que contrasta, por sua vez, com a defesa hegemônica de uma atuação institucional ativista das cortes constitucionais na atualidade. Por último, com apoio nos modelos de função judicial delineados, será elaborada uma análise crítica da atividade jurisdicional dos ministros do Supremo Tribunal Federal com fundamento no exame da argumentação empreendida em seus votos em casos constitucionais difíceis de grande repercussão política, moral e social.
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo desta tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.
Resumo:
This article reviews the judgments issued by the UK Supreme Court during the first year of its existence (October 2009 - September 2010) and assesses how the modus operandi of the new court differs from that of its predecessor, the Appellate Committee of the House of Lords.
Resumo:
After setting the scene by explaining the constraints which are placed on the Justices of the UK Supreme Court, this book considers how human rights are conceptualized by the Court in general and how in particular the procedural questions thrown up by the Human Rights Act have been dealt with so far. It then examines on a right-by-right basis the Justices' position on all the European Convention rights and some additional international human rights standards incorporated into UK law.