542 resultados para Doutrina
Resumo:
Este trabalho é fruto de uma pesquisa realizada a partir de reportagens e notícias veiculadas na mídia impressa e em redes sociais, de debates com conselheiros tutelares, do encontro com colegas psicólogos que são técnicos do conselho tutelar e da minha experiência como professora da rede municipal do RJ. Para tanto, utiliza algumas ferramentas da análise institucional de origem francesa como proposta por Lapassade e Lourau e contribuições de Guatarri sobre a produção de subjetividades, de Foucault sobre a sociedade disciplinar e Deleuze sobre as sociedades de controle. Para chegar ao cotidiano dos conselhos tutelares precisamos entender que ao longo dos anos 1990, com a implantação da doutrina neoliberal que reduziu investimentos na área social e instalou o chamado Estado mínimo no Brasil, vivemos um importante paradoxo segundo o qual, de um lado, tínhamos o ECA propondo a garantia de direitos por meio da participação democrática da sociedade civil em articulação com o governo e que previa um órgão - conselho tutelar - que deveria reivindicar direitos e, de outro, a política neoliberal, com seus ideais de desmobilização política, abandono das políticas sociais, privatização e individualização. No contato com conselhos tutelares de municípios de diversas regiões do país podemos perceber que este foi rapidamente distanciado das suas motivações políticas de mobilização da sociedade civil e transformado num "balcão de atendimento" cuja principal função passou a ser o atendimento dos "casos", ou seja, das demandas que lá chegam. Isso porque a "participação institucionalizada e regulada" (SCHEINVAR e LEMOS, 2012) acabou consolidando-se, já que participar deixou de ser um ato de intervenção dos movimentos sociais para se transformar numa simples adesão a campanhas propostas pelo sistema político. Hoje, podemos dizer que os conselheiros habitam o "mundo das faltas". Sendo assim, despotencializado o movimento reivindicativo acusa-se à falta de estrutura, do espaço físico, rede de atendimento, participação na elaboração da proposta orçamentária, política pública de qualidade, remuneração adequada, etc. E quem trabalha com a falta tem sempre o mesmo público alvo: a família pobre. As análises das práticas cotidianas dos conselheiros têm mostrado que os conselhos tutelares com o passar dos anos passaram a funcionar sob o tripé vigilância, enquadramento e punição. O termo "risco social" ou "vulnerabilidade social" é a cada dia mais difundido por conselheiros tutelares e especialistas da rede de atendimento que têm utilizado esse "rótulo" visando disciplinar e homogeneizar as pessoas em suas relações familiares como forma de enquadramento social.
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A tese parte da seguinte hipótese: a intervenção judicial possibilita a alteração das políticas regulatórias, tendo por base o caso das telecomunicações no Brasil. O primeiro capítulo descreve o processo de privatização do setor regulado e a formação de um novo ambiente empresarial, com destaque para a organização de um sistema legal e regulamentar para possibilitar o funcionamento do novo sistema. O segundo capítulo mostra como é formada a doutrina jurídica, no campo do Direito Administrativo, que serviu de junção para o novo setor empresarial e as instituições regulatórias que surgiram, denominadas agências reguladoras. O terceiro capítulo focaliza a construção institucional das agências reguladoras, bem como os dilemas institucionais que a acompanharam. O quarto capítulo resenha o debate teórico sobre a judicialização da política, com foco nas políticas públicas, bem como analisa as ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas com o objetivo de paralisar a privatização. O quinto capítulo detalha a insurgência dos consumidores, em um movimento de base que permitiu a alteração regulamentar no topo. O último narra o Projeto Expressinho, uma proposta para o estabelecimento desta seara jurisdicional por um meio alternativo de resolução de conflitos. As considerações finais evidenciam que foram introduzidas características do modelo de direito responsivo, que é descrito por Nonet e Selnick. A conclusão é que os traços de responsividade no sistema político e judicial brasileiro tendem a aprofundar este tipo de intervenção, tendo se mostrado como um canal mais efetivo para a permeabilidade social do que o eram as propaladas audiências e consultas públicas.
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Este trabalho tem por objetivo promover um estudo sobre a vida e obra política de Júlio de Castilhos, político do Rio Grande do Sul que nos primórdios da República, entre 1895 e 1898, governou aquele Estado instituindo ali um regime republicano de base autoritária segundo os preceitos da doutrina do Positivismo formulada pelo pensador francês Augusto Comte, mas que naquele momento colocava-se em aberta oposição à tradição do pensamento brasileiro fundado no ideário liberal. Uma trajetória política ainda mais significativa, pois presta-se ao estudo inicial da questão que dá sentido maior aos nossos estudos e que vem a ser as bases do autoritarismo brasileiro inscrito na História do país por dois episódios de governos autoritários em 1937 e 1964. Os governos estes que apresentam identificação com o projeto político de Júlio de Castilhos.
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A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.
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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.
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O estudo do domínio público no direito autoral não se resume a analisar os prazos de proteção conferido às obras intelectuais. De tratamento escasso pela doutrina, o tema é bem mais complexo do que aparenta em um primeiro momento, abrangendo diversas áreas do direito e tendo implicações diretas na vida da sociedade. Uma vez que o direito autoral é composto de dois feixes distintos de direitos o patrimonial e o moral compreender o domínio público é, em primeiro lugar, determinar que efeitos decorrem do ingresso de determinada obra em domínio público quanto a cada um de tais grupos de direitos. Além disso, o impacto do domínio público se faz sentir em outras áreas jurídicas, como direito contratual, direito de propriedade, direito do consumidor, direito de família, direito das sucessões. Sem contar com a relação inevitável a aspectos econômicos e sociais relacionados ao uso de obras em domínio público.Esta tese procura determinar a estrutura jurídica do domínio público no direito autoral brasileiro a partir das leis atualmente em vigor, bem como traçar a função do instituto, a fim de dar ao domínio público a importância devida e estimular o desenvolvimento sócio-cultural do país.
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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.
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A Medicina chinesa divulgada no ocidente tem sido estudada de forma fragmentada entre as suas diferentes formas de expressão desenvolvidas ao longo da história do Pensamento Médico Chinês. Nesse sentido o texto destaca três possíveis vertentes desta expressão, que denomina: Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ), Medicina Tradicional Chinesa (ZHÖNG YÏ) e Medicina Chinesa Contemporânea (DÄNG DÀI ZHÖNG YÏ). A primeira expressa as formulações nas obras clássicas surgidas a partir do período formativo da Medicina Chinesa, na Dinastia HÀN (206 a.C. a 221 d.C.). A segunda como corpo teórico e prático de conhecimento que, se disseminou no Oriente em geral e, posteriormente, no Ocidente como uma continuidade da Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ). A terceira refere-se à corrente hegemônica, hoje, na República Popular da China e mais tarde nos meios ocidentais. O objetivo do trabalho é investigar como tem sido divulgada no Ocidente por diferentes autores representantes de cada uma dessas vertentes a categoria SHÉN , frequentemente traduzida no Ocidente como Mente ou Espírito. Para tal, leva-se em conta a notoriedade acadêmica, a familiaridade com o idioma chinês, os pressupostos adotados, a história pessoal de cada um desses autores, entendidas como determinantes para suas apreensões de sentidos e significados da categoria SHÉN e, consequentemente, para os sentidos que assumem sua divulgação no Ocidente. Entendendo a Medicina Chinesa como uma Racionalidade Médica, conforme definição de Madel Therezinha Luz composta de seis dimensões: cosmologia, doutrina médica, dinâmica vital, morfologia, diagnose e terapêutica, o trabalho investiga do ponto de vista teórico-conceitual, amparado na Filosofia e Antropologia Médicas como a categoria SHÉN relaciona-se a cada uma das dimensões da Racionalidade Médica Chinesa. SHÉN relaciona-se com diversas outras categorias do Pensamento Médico e Filosófico Chinês, não sendo possível conceituá-lo sem mencionar categorias, tais como DÀO, YÏN YÁNG , TIÄN (Céu), RÉN (Homem), DÌ (Terra), MING (Destino), WÜ XÍNG (Cinco Fases), SÄN BÄO (Três Tesouros), GUÏ e LING Manifesta-se de diferentes formas através de sua relação com os ZÁNG FÜ (Órgãos e Vísceras), interferindo no funcionamento orgânico-visceral, nos aspectos de personalidade, nas emoções, entendidas como uma totalidade corpo-mente-espírito no Pensamento Médico chinês. SHÉN está presente em todas as dimensões da Racionalidade Médica Chinesa, diferindo o grau de importância dado por autores representantes de cada uma das três vertentes da Medicina Chinesa. Autores representantes da Medicina Clássica Chinesa (GÜ DÀI ZHÖNG YÏ) E DA Medicina Tradicional Chinesa (ZHÖNG YÏ) tendem a valorizar sua presença em todas as dimensões. Autores representantes da Medicina Chinesa Contemporânea (DÄNG DÀI ZHÖNG YÏ) tendem a valorizar a participação de SHÉN na dimensão Diagnose. Percebe-se, portanto, que SHÉN ao participar de todas as dimensões ganha o importante papel de estruturante da Racionalidade Médica Chinesa, não podendo, portanto, ser negligenciado nos estudos da Medicina Chinesa, sob pena de comprometer a importância da Racionalidade Médica.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
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Este trabalho tem como objeto as trajetórias da medicina hipocrática no pensamento médico ocidental. Através da análise bibliográfica de textos e documentos, objetivou-se compreender como os conceitos de vida e do processo saúde-doença, partindo de uma mesma raiz, foram se definindo em sistemas médicos baseados em paradigmas distintos. Para tanto, inicialmente, procurou-se levantar e analisar o nascimento e desenvolvimento da medicina hipocrática, com ênfase em seu método de observação clínica e em sua proposta terapêutica. Em seguida, foi realizada a análise do histórico e das dimensões das racionalidades médicas homeopatia e biomedicina, avaliando o papel dos conceitos sobre physis, vida e vis medicatrix naturae em cada paradigma. Na abordagem dos referidos conceitos, Canguilhem e Jacob foram os principais apoios teóricos. Conclusões: para a medicina homeopática, tal como para a medicina hipocrática, o adoecer e o curar são processo de equilíbrio e desequilíbrio que fazem parte da vida do ser humano e, por isso, também considerados único e individuais. Hahnemann criou uma terapêutica baseada no reconhecimento da pessoa enferma como um indivíduo único, singular, dotado de capacidade automantenedora e autorrestauradora, levando em conta a ideia de natureza que se manifesta em singularidades plurais a cada momento e, portanto, a prescrição medicamentosa é individualizada e mobilizadora da vis medicatrix naturae. A racionalidade médica homeopática compartilha dos conceitos hipocráticos tanto em sua doutrina, quanto nos seus sistemas diagnóstico e terapêutico. Apesar de a biomedicina ter em suas bases a medicina hipocrática, ao se tornar uma ciência das doenças, não mais compartilhou dos conceitos hipocráticos que permitiriam uma abordagem de saúde positiva e de um enfoque terapêutico baseado no sujeito como um ser único. A homeopatia afirma uma medicina que tem como categoria central de seu paradigma a categoria saúde e não a doença, consideradas fenômenos da vida. A vida, assim valorizada, se colocaria no caminho da Grande Saúde, afirmando-se em seu potencial criativo e capaz de transmutar valores.
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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.
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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.
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Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.
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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.