933 resultados para Discurso parlamentar, Brasil


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Comenta a realização do I Seminário de Planejamento Governamental para Brasília, que concluiu pela necessidade de uma participação mais direta da população local nas decisões administrativas. Comenta as propostas discutidas no encontro, ressaltando as relativas à representação política para Brasília, a ampliação da área física do Distrito Federal e a criação de região metropolitana. Lê editorial publicado na imprensa brasiliense sob o título "Visão Realista de Brasília", que analisa as palestras proferidas no encontro. Afirma que a falta de representação política tem marginalizado o eleitorado do Distrito Federal.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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v. 1. Assembléia Geral Constituinte e Legislativa (1823) -- v. 2. Câmara dos Deputados(1826-1829) -- v. 3. Câmara dos Deputados (1830-1842) -- v. 4. Câmara dos Deputados (1843-1862) -- v. 5. Câmara dos Deputados (1861-1889) : índice de pessoas, índice de assuntos. No v. 5 inclui dicionário biobibliográfico dos eclesiásticos que participaram, com ao menos uma intervenção, dos debates parlamentares.

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v. 1. 1826-1840 -- v. 2. 1840-1889 : índice de pessoas, índice de assuntos. Inclui notas explicativas, bibliográficas e índice.

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Análise dos discursos parlamentares proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados na 51ª Legislatura, anos de 1999 a 2003, sobre o tema terceiro setor. Na metodologia utilizada foi criada uma base de dados específica da massa documental dos discursos e utilizadas atribuições de positividade e negatividade. Observou-se a necessidade de mais entrosamento entre as Ongs e o Congresso Nacional para o desenvolvimento de ações que propiciem melhores condições de vida para a população brasileira.

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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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Analisa o pronunciamento do Deputado Mário Covas, em dezembro de 1968, em defesa da imunidade parlamentar e da liberdade de palavra, principais ingredientes dos regimes democráticos. Utilizando as propostas formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e Tereza Halliday, reconstituem-se elementos caracterizadores da enunciação e os principais recursos discursivos utilizados.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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Os discursos dos deputados federais Henrique Fontana (PT-RS) e Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) sobre a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) constituem o tema deste trabalho, cujos focos são o aspecto político-retórico e a utilização das técnicas do discurso clássico, especialmente a refutação, nas intervenções desses líderes. Conclui-se que os discursos políticos ainda consideram determinadas referências clássicas, embora com menos ênfase do que na antiguidade, e que novas mídias e auditórios externos são elementos recentes na relação entre o político e os receptores de suas peças oratórias.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XX - Redação e Discurso Parlamentar - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.