830 resultados para Direito processual civil
Resumo:
This report represents four months of study on activities in the public prosecution service at the Local Instance of Setúbal judiciary district, started in September 2014 and completed of the same year. This report was prepared considering all the teachings of criminal law courses and criminal procedural law, doctrine, jurisprudence and all the practical experience experienced with prosecutors. In this context, their traineeship provided contact with different procedural stages: the investigation stage that allowed to understand better the progress of the processing of summary proceedings; the expedient distribution of urgent cases; the investigation stage, as regards the procedural impulse assistant and the accused; and the trial stage. This last phase allowed contact with different types of crimes especially road crimes and the crime of domestic violence. The analysis carried out the summary proceedings in the Public Ministry service would acquire relevant information to explain the incidence of road crimes. Topics will be addressed that were found on stage during the various procedural stages, as the implementation of new judicial map. The relationship between the prosecution and the Criminal Police Bodies was also an issue to be addressed. The work also raises awareness of the issue of archives in order to find out the position of assistant.
Resumo:
Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.
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Esta monografia tem por finalidade analisar o instituto da tutela antecipada, especialmente em relação ao peido incontroverso; sua aplicação, seus resultados e suas expectativas no universo jurídico. Para tanto, abordou-se inicialmente, as generalidades do instituto, como conceito, natureza jurídica, pressupostos e finalidade; além das reformas na legislação processual civil pátria que levaram à sua criação, e às alterações que culminaram com a possibilidade da aplicação da antecipação de tutela quando o pedido se mostrar, no todo, ou, em parte incontroverso. Passou-se, a seguir, à análise das hipóteses de cabimento no desaparecimento da controvérsia, na ausência de contestação e de revelia, e da aplicação quando da cumulação de pedidos em que um, ou mais deles se mostrarem incontroversos. E, finalmente de satisfazer a pretensão, na mesma medida em que garante a prudência e análise que devem anteceder a toda e qualquer sentença de mérito. O devido processo legal sai ileso e, ao mesmo tempo, atinge-se o ideal de celeridade.
Resumo:
Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
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Este trabalho é o resultado de uma pesquisa detalhada sobre a Lei n.8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos, visando demonstrar de forma ampla e objetiva as questões polêmicas que envolvem este tema.Ele tentará demostrar as arbitrariedades constantes na lei, a forma inadequada de sua crianção.Como isso influência o mundo jurídico, especialmente o Direito Penal e o Direito Processual Penal e as consequências práticas que á aplicação da Lei n.8.072/90 traz no tocante ao regime de pena a ser cumprida, à questão dos recursos, etc.Pretende explanar também a questão do aumento exagerado da pena e se, realmente, este tipo de punição coíbe ou não a prática dos crimes hediondos.
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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.
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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.
Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais
Resumo:
A partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.
Resumo:
A ineficiência nas cortes brasileiras tem sido objeto de debates nos círculos acadêmicos e empresariais desde há muito tempo. Entretanto, grande parte das discussões tem sido baseada em “achismos”, senso comum e evidências anedóticas. Pouca ou nenhuma pesquisa empírica tem sido desenvolvida na literatura nacional. Esta tese oferece uma análise qualitativa e quantitativa do Judiciário brasileiro, usando a perspectiva da Análise Econômica do Direito (ou Law and Economics). Primeiro, discutimos como as instituições, de maneira geral, e as instituições legais, de maneira específica tornaram-se objetos de interesse dos economistas. Isso relaciona-se com o surgimento da Economia Institucional, e mais precisamente, da Nova Economia Institucional nos anos 1960s. Desde então, muitos trabalhos empíricos na área têm surgido, enfatizando a importância da qualidade das instituições (legais) na economia. A Análise Econômica do Direito desenvolveu-se dentro deste contexto. Oferecemos então uma análise descritiva da atual situação (crítica) do Judiciário brasileiro. Apresentamos as explicações “tradicionais” para a ineficiência, mais comumente a falta de recursos e a má qualidade do direito processual. No entanto, oferecemos explicações alternativas, que questionam a ênfase normalmente dada à quantidade de recursos e, ao invés disso, focam na qualidade da gestão das cortes como a principal fonte de (in) eficiência. Depois, empregaremos a Análise Envoltória de Dados (DEA) para medir empiricamente a eficiência relativa dos Tribunais Estaduais brasileiros. Os resultados indicam que ela varia significativamente entre os estados e pode não ser unicamente explicada pela falta de recursos disponíveis para cada corte. Finalmente, testamos uma das mais conhecidas hipóteses da literatura brasileira da Análise Econômica do Direito: que os juízes tendem a favorecer os devedores contratuais, ou seja, que eles têm um viés pró-devedor em seus julgamentos. Baseados em 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça mostramos que tal viés não existe de forma consistente entre os juízes brasileiros, pelo menos não entre os Ministros do STJ. Entretanto, as decisões parecem ser inconsistentes ao longo do tempo, algo que pode gerar alto grau de incerteza. Desejamos com esta tese fazer uma contribuição tornando a análise econômica do Judiciário mais empírica, menos baseada em “achismos”, anedotas ou no senso comum.
Resumo:
Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo médio de tramitação do processo. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e três Turmas Recursais da 2ª Região, totalizando 1444 processos (físicos e eletrônicos) que atingiram a baixa finda no referido mês. Os principais resultados indicam que, no período observado, o processo eletrônico foi mais célere do que o processo físico, alcançando, em média, 70% de redução do tempo de tramitação do processo. Sustentam também que essa redução é variável no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, propõe-se a criação de indicador de Tempo Médio de Tramitação do Processo, que indique a ocorrência atualizada de cada fase selecionada, em comparação com o passado, pois ambos constituem referência para análise e estudo de situações e tomadas de decisão relativas à celeridade na prestação jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados já obtidos. Em síntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrônico é uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso à Justiça. Ao final, apresentam-se conclusões e sugestões que têm em vista acelerar e ampliar o acesso à justiça.