962 resultados para Direito de propriedade
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Reflexões do Processo de ocupação de Belém no espaço da Primeira Légua Patrimonial, enfocando a "invasão" das terras de propriedade da Universidade Federal do Pará. Os moradores dos bairros circunvizinhos à Universidade, que compõem O Movimento de Titulação e Urbanização da área do Igarapé Tucunduba, resulta de processo de expulsão, especulação imobiliária e "inchaço" urbano de Belém, evidenciando a flagrante exclusão social e ambiental. As "invasões" coletivas revelam uma mentalidade reinvidicatória sui generis, que faz justiça social pelas próprias mãos. Suas ações quotidianas de permanência na terra assumem notoriedade por conectar valores e representações jurídicas, que garantem na prática o direito à moradia. Incorporando ou negando o instituído, vão construindo a cidade informal, insurgindo formas novas, que possibilitem o direito à cidade e à cidadania. Oriundos de áreas e acontecimentos conflituosos, os moradores do bairro da Terra Firme aceitam as contingências atuais de seu bairro e não abrem mão do regime de ocupação, criado da consciência geral dos trabalhadores. As suas práticas jurídicas confirmam o nível de vivência conseguindo que os leva assumir, consciente ou inconscientemente, uma posição de respeito ao outro, para garantir o direito sagrado de um espaço para morar.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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The German philosopher G.W.F. Hegel (1770-1831) had as one of his thesis in the doctorate the affirmation that philosophy can only be properly taken as a system. He intends with that to point out the identity between thinking and being. This is, for Hegel, the task of philosophy, i. e., to bring together all that was set apart. This position can be recognized in all his works and it is tried here to exemplify it in The Philosophy of Right and in special in the section dedicated to the abstract right. This one is the first moment of the text in question that begins with the statement of the dignity of the person confirmed in the property. The following moments make evident that the formal ones are also results. It becomes clear in this way that the all the moments create together an ongoing organization, disorganization and reorganization. This process reveals the relation as a constitutive element of thinking and being exemplified in the abstract right. Each moment overcomes the preceding one and comes out as a much more complex one. In the case of the abstract right what appears is the realization of a free subject in all that he does as the making of himself.
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A pesquisa analisa o novo marco regulatório da comunicação da Argentina, a Lei n° 26.522/2009 de Serviços de Comunicação e Audiovisual (LSCA). O texto é referência reguladora emblemática e contemporânea para os campos de estudos da Comunicação, das Políticas Públicas e da Economia Política da Comunicação na América Latina. O caráter original dessa legislação reside na aproximação de uma concepção inovadora do direito à comunicação e na atribuição de um novo papel regulador reservado ao Estado. A criação de uma nova arquitetura institucional para o desenho das políticas de comunicação, o estabelecimento de limites de propriedade para empresas e grupos da radiodifusão e a divisão do espectro radioelétrico em partes iguais para operadores privados, estatais e privados sem fins de lucro são objetos de especial atenção. Nesse sentido, são analisadas as premissas normativas da LSCA e os obstáculos à sua implantação. O processo de elaboração e implantação dessa nova legislação é inseparável do momento político e da correlação de forças políticas do país e de um fenômeno comum na América Latina desde a redemocratização: a emergência da sociedade civil e a luta pela difusão dos direitos de cidadania. A pesquisa aponta tensões entre politicas públicas progressistas e velhos costumes impregnados no Estado, como o fortalecimento de grupos de mídia próximos ao governo de turno e o uso oficialista dos canais de comunicação estatais. Assim, a LSCA revela baixo grau de materialização, a despeito de representar um avanço normativo, institucional e político chave para o país e a região na perspectiva da democratização da comunicação
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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When we think of a transposition from a traditional culture industry to the new coherence of the creative industries, a number of new parallel discussions arises, encircled by the reconfiguration of the value chain of such industries and, not only, but also due to a change on creation coherence of a product whose most valuable input is creativity. Therefore, as a mechanism through which such creativity is valued, the intellectual property becomes one of the key elements of this debate, mainly in a world where the coherence of distribution transcends the physical copies towards the digitization of content. From this initial debate, the present article seeks to weave the main relations between the theme of creative industries and the intellectual property, describing the adversities of a deficient regulation and its consequences on the creative industries production, indicating the existing alternatives and questioning the balance between two forces: the collective and the individual rights.
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As cooperativas agropecuárias brasileiras geralmente são organizações complexas e de propriedade difusa. Entretanto, 48% dessas organizações não promovem a desvinculação dos proprietários das decisões de gestão, contrariando o que é estabelecido pelo preceito teórico dominante para empresas - cooperativas e não cooperativas - similares. Diante desse desalinhamento, neste artigo investigaram-se os possíveis determinantes da separação entre propriedade e gestão nessas organizações. Na medida em que o processo de separação compreende diferentes relações de agência, foram utilizados respectivamente os modelos logit e tobit para estudar o que determina a delegação do direito de controle formal pelos proprietários ao conselho de administração e a divisão do processo decisório entre os membros do conselho e o executivo responsável pela gestão. Dentre os resultados encontrados, destaca-se o fato de complexidade e propriedade difusa não terem se mostrado relevantes para explicar a separação entre propriedade e gestão, diferentemente do que ocorre em sociedades anônimas. Em contrapartida, características do conselho de administração (tamanho, alocação de autoridade formal, limites à reeleição, reputação e esforço) têm importante papel na determinação da ocorrência de separação. Por tratar-se do primeiro trabalho a abordar o problema do controle em cooperativas agropecuárias, novas pesquisas empíricas são desejáveis.
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Inclui notas explicativas e bibliografia
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Inclui bibliografia
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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.
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Uma vez que se consideram bens intelectuais, todas as criações de espírito humano, o design como área de actividade intelectual, pode encontrar protecção para as suas obras na legislação da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual consiste nos direitos legais que resultam da actividade intelectual, nas áreas literárias, artísticas e científicas. É constituída pela Propriedade Industrial, cujos objectos de protecção são as invenções, as criações estéticas e os sinais distintivos de produtos ou serviços e empresas no mercado e, pelo Direito de Autor que visa a protecção de criações do espírito humano, sejam estas, literárias, artísticas ou científicas.