968 resultados para Compatibility with Brazilian law
Resumo:
O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.
Resumo:
O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.
Resumo:
No Brasil, a sociedade observa atônita a corrupção, o descaso com o dinheiro público e a prestação de serviços essenciais, que ficam aquém de suas expectativas. Para que haja mudanças no setor público, torna-se imprescindível a adoção de boas práticas de governança que promovam a adequação dos serviços prestados, de forma que possam se tornar mais eficientes e eficazes. Nessa seara, incluem-se as instituições provedoras de segurança pública, que, para cumprir suas atribuições, precisam estar bem equipadas, possuir recursos humanos suficientes e apresentar uma gestão íntegra, transparente e responsável. Nesse contexto, esta dissertação teve como objetivo diagnosticar as práticas de gestão da Polícia Federal e compará-las aos padrões de boa governança no setor público recomendados pelo Estudo 13 do PSC/IFAC. Os resultados demonstraram que grande parte das práticas de gestão adotadas pela Polícia Federal apresenta-se em conformidade com as boas práticas de governança sugeridas no referido Estudo. Destacaram-se positivamente as práticas relacionadas a padrões de comportamento e a estruturas e processos organizacionais. Por outro lado, constatou-se a inexistência de um código de conduta próprio e a ausência de treinamento inicial do membro do grupo governante, quando de sua nomeação ou durante seu mandato. Quanto às práticas de gestão relacionadas a controle, foram diagnosticadas falhas em gestão de riscos, em decorrência da falta de aplicação em todos os objetivos organizacionais. Comportamento semelhante foi observado no controle interno, que, apesar de ser constantemente monitorado, não pode ser avaliado quanto à adequação e efetividade. Quanto às práticas relativas a relatórios externos, constatou-se que a instituição elabora relatórios equilibrados, transparentes e de fácil compreensão, em conformidade com a legislação vigente e padrões contábeis. Entretanto, a Polícia Federal não demonstrou expressamente o cumprimento de códigos de governança, tampouco empregou indicadores de desempenho suficientes para mostrar que os recursos vêm sendo usados com eficiência. Concluiu-se que a Polícia Federal adota boas práticas de gestão, mas ainda pode implementar outras recomendações de boa governança, contribuindo para que o país caminhe para atingir a excelência na gestão dos recursos públicos e assuma uma posição de destaque no cenário internacional.
Resumo:
Nas últimas três décadas, intensificou-se na academia o debate sobre o tema gestão de carreiras. As transformações sociais, econômicas, tecnológicas e sua influência sobre o mercado de trabalho aguçaram o interesse dos pesquisadores organizacionais em entender como os indivíduos conduzem suas carreiras nesse novo cenário. A noção da responsabilidade pessoal na administração da própria carreira torna-se relevante, diminuindo o papel da organização nesse processo. Flexibilidade, autoconhecimento e abertura à mobilidade no trabalho são novos requisitos. Surgem na literatura dois modelos que bem expressam essa realidade: a carreira proteana e sem fronteiras. Este estudo teve como objetivo explorar de que forma servidores públicos federais da área de segurança pública – os peritos criminais do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal – gerenciam suas carreiras à luz de tais fenômenos, considerando o ambiente organizacional tradicional no qual estão imersos. Aspectos de comprometimento e entrincheiramento na carreira também foram considerados. Optou-se pela estratégia qualitativa com uso de estudo de caso e pesquisa documental. Foram realizadas onze (11) entrevistas em profundidade, cujo conteúdo foi analisado de acordo com uma grade temática pré-estabelecida. Os resultados revelam que atitudes de carreira proteana e sem fronteiras são identificadas mesmo com a rigidez do modelo administrativo de carreira do serviço público federal. Além disso, há indícios de entrincheiramento voluntário na carreira, sem, no entanto, afetar o comprometimento com a carreira. A pesquisa pretende abrir novas possibilidades de entendimento sobre o tema no setor público, em especial na área de segurança pública, considerando as peculiaridades de suas carreiras.
Resumo:
O presente estudo analisa a previsão normativa dos créditos do contribuinte decorrentes da não-cumulatividade e da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, bem como o tratamento dispensado pelos Tribunais Superiores sobre matéria. Embora o ICM já tenha sido previsto na EC nº 18/65, foi com a entrada em vigor da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que o tema ganhou significativo espaço no âmbito constitucional. A partir deste momento, várias discussões sobre o direito à utilização plena dos créditos de ICMS surgiram e demandaram o desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência. Sob o aspecto infraconstitucional, dois momentos distintos marcam a evolução dos estudos. O primeiro na vigência do Convênio ICM 66/88. O segundo com a entrada em vigor da LC 87/96. As normas que prevêem o direito aos créditos de ICMS, a sua inserção no sistema jurídico brasileiro, e o estudo das decisões importantes sobre o tema são objeto desta dissertação.
Resumo:
Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepção da relação jurídica obrigacional, inspirada pelo princípio da boa-fé objetiva e da nova redação dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Código Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espécies de mora ocorrentes na prática, traçando seus pressupostos, conseqüências e características. Na segunda parte é analisada a conveniência da adoção, no direito brasileiro, do conceito de violação positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotável e útil ao sistema jurídico brasileiro de direito privado. Em conclusão, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipóteses de violação positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, à luz da teoria contratual moderna.
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This paper analyzes the Brazilian Supreme Court (STF) Decision (ADPF n. 54) in which the court, by majority of votes, stated that the termination of the pregnancy of an anencephalic fetus does not constitute a crime of abortion. The paper analyzes the arguments used by the judges in their opinions to show that they agree on the conclusion, but strongly disagree on their reasons, with the result that the court remains deeply divided on the legal concept of life. The paper then points to the fact that the possibility of different majority positions regarding the decision and the arguments that justify it is not accidental, but the result of the court’s structure, which does not guarantee the collective rationality of the court’s decisions.
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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.
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This work evaluates empirically the Taylor rule for the US and Brazil using Kalman Filter and Markov-Switching Regimes. We show that the parameters of the rule change significantly with variations in both output and output gap proxies, considering hidden variables and states. Such conclusions call naturally for robust optimal monetary rules. We also show that Brazil and US have very contrasting parameters, first because Brazil presents time-varying intercept, second because of the rigidity in the parameters of the Brazilian Taylor rule, regardless the output gap proxy, data frequency or sample data. Finally, we show that the long-run inflation parameter of the US Taylor rule is less than one in many periods, contrasting strongly with Orphanides (forthcoming) and Clarida, Gal´i and Gertler (2000), and the same happens with Brazilian monthly data.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
De acordo com a literatura empírica, há fortes evidências de que, após o controle de características socioeconômicas dos alunos, a qualidade dos professores é o fator mais importante para explicar o desempenho do aluno em testes padronizados. No entanto, não há consenso sobre como sistemas públicos de ensino podem melhorar a qualidade dos professores. Será que o pagamento de salários mais elevados a professores da rede pública impactam a qualidade dos professores nas escolas públicas? O Governo Federal brasileiro introduziu, em 2009, piso salarial nacional para os professores de escolas públicas, provocando um perceptível aumento exógeno dos salários dos professores municipais. O principal objetivo desta tese é avaliar os impactos de curto prazo da elevação linear e incondicional do salário do professor na qualidade da educação. Devido à ausência de dados secundários sobre o valor do salário-base de professores entre 2008 e 2013, tivemos que realizar um levantamento com as Secretarias Municipais de Educação para reunir informação sobre a estrutura da carreira docente e sobre os salários-bases nesse período. Com base em nossa pesquisa de campo, o primeiro capítulo investiga a conformidade dos sistemas municipais de ensino ao piso salarial nacional para professores de redes públicas. Encontramos que fatores não observáveis/observados são determinantes para explicar a variabilidade salarial verificada entre os municípios e o cumprimento da lei, o que embasa nossa estratégia de identificação com base em métodos de diferença em diferenças, combinados com pareamento com base em escore de propensão. O segundo capítulo centra-se na estimativa do impacto da elevação dos salários dos professores sobre a proficiência dos alunos de 5º ano do ensino fundamental municipal. De acordo com estes resultados, o aumento salarial incondicional não gerou uma expansão da proficiência escolar dos alunos, pelo menos no curto prazo. Embora não tenham sido detectados impactos na aprendizagem dos alunos, alguns mecanismos de transmissão do aumento salarial para melhores resultados educacionais podem já ter sido ativados. Assim, o principal objetivo do terceiro capítulo é avaliar o impacto dos aumentos de salário sobre a qualidade dos professores atuais e dos potenciais futuros professores. Avaliamos o impacto de aumentos de salário sobre o desempenho dos professores no ENADE, uma proxy de sua qualidade, e sobre a atratividade dos cursos de ensino superior associados à carreira docente. Essa atratividade é medida por meio da qualidade dos que entram nos respectivos cursos superiores, de acordo com seu desempenho no Enem. Neste último capítulo, aplicamos modelo de Tripla-Diferenças visando controlar dois tipos de potenciais fatores de confusão: (i) mudanças no desempenho dos professores (potenciais futuros professores) entre grupos de municípios, que foram submetidos ao tratamento e os que não foram tratados, que nada têm a ver com a política; e (ii) as alterações no desempenho de todos os professores (alunos) que vivem no município em que houve a elevação salarial devido à introdução da lei. As estimativas obtidas indicam que a elevação salarial gerou efeitos leves sobre a qualidade dos professores e sobre a atratividade dos cursos relacionados à carreira docente.
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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.
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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.