975 resultados para Comércio ilícito de bens culturais


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A Constituinte proibiu o comércio de sangue e aprovou o novo Sistema único de Saúde. Foi votado o titulo das Disposições Transitórias. Foram decididos artigos e emendas tais como: o confisco de bens resultantes de crimes ilícitos, o destino da ilha de Fenando de Noronha, tabelamento dos juros, validade dos decretos leis, anistia dos débitos com a Receita Federal, direito do povo de escolher o sistema de governo.

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Descreve a origem, a justificativa e a tramitação do Tratado sobre Comércio de Armas no âmbito internacional, na tentativa de impedir a transferência ilegal de armas e munições entre países, fato que possibilita que países menos escrupulosos e traficantes de armas atuem ilicitamente, chegando a usuários não autorizados, incluindo a perpetração em atos terroristas.

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Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.

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Reúne informações sucintas sobre os enclaves de livre comércio no mundo, incluindo sua conceituação, sua classificação, exemplos concretos, fatores que predispõem ao sucesso ou ao fracasso das iniciativas de implantação e tendências de evolução.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.

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Este trabalho procura conhecer os caminhos que levaram a construção da imagem do poeta Gonçalves Dias que conhecemos hoje. Procura-se entender de que forma ele veio a construir o nome, no cenário letrado do Império do Brasil, que o fez ser identificado como o poeta nacional por excelência, e também, identificar, em que esferas e projetos ele atuou durante o processo de construção de sua imagem. Nesse caminho, trabalhou-se com a análise de sua correspondência, de modo a perceber qual o peso que suas relações sociais exerceram na formação de sua identidade autoral. Entende-se também que a imagem/memória de Gonçalves Dias hoje conhecida foi fruto dos esforços de seus biógrafos, se não em criá-la, ao menos em fixá-la, ao longo dos anos, de modo a reservar para Gonçalves Dias, definitivamente, um lugar no panteon nacional.

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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

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Esta dissertação investiga o gênero artigo científico e suas condicionantes culturais, ou seja, as marcas textuais que podem apresentar determinada dificuldade para o tradutor por problemas de interculturalidade, a partir da perspectiva do conceito de normas nos estudos da tradução e da descrição do gênero artigo científico. O objetivo deste trabalho é identificar estas condicionantes em artigos científicos da área de Geriatria e Gerontologia, exemplificando partes deste universo de condicionantes através do levantamento das características desse gênero, assim como da comparação das traduções. Demonstrar através da reflexão teórica, de exemplos práticos e de análises comparativas, como a tradução se beneficia do estudo de gêneros, das normas e do levantamento das condicionantes culturais para auxiliar a tarefa tradutória de artigos científicos. Os procedimentos de análise dos corpora foram baseados no modelo de Lambert e Van Gorp (1985) para a análise da tradução literária, adaptado aqui à tradução técnica. Finalmente, analisando as condicionantes culturais levantadas nesta pesquisa, assim como as características do gênero, o estudo culmina com reflexões a respeito da tradução de artigos científicos

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A Dissertação busca fazer uma reflexão sobre o racismo, a violência e o extermínio de adolescentes e jovens pobres e negros. Não é uma situação nova. Contudo, é pertinente levantar de que modo, como e por quais vias histórico-político-sociais este problema se constituiu. A forma extrema da violência vivenciada pela juventude negra, as execuções sumárias, não exclui outras formas de violações de direitos, como pouco acesso aos bens materiais e culturais, entre os quais educação, saúde, lazer. A nossa hipótese é de que o racismo tem sido o eixo central perverso impedindo a juventude negra de ter sua cidadania efetivada. Ao lado desta reflexão, trazemos o caso de Vitória da Conquista/BA, para ilustrar como está violência não se encontra restrita aos grandes centros urbanos, mas atinge também as pequenas e médias cidades do interior. Através dos depoimentos dos familiares das vítimas, bem como notícias de jornais, confirma-se a participação de policiais em muitos dos casos de execução. Neste sentido, é nossa hipótese, que o racismo e a violência tem sido incorporados ao aparelho repressor do Estado, dificultando e mesmo impedindo que políticas públicas direcionadas aos jovens tenham maior efetividade.

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A presente dissertação para o Mestrado em Educação da UERJ/FFP intenciona apresentar a questão cultural enquanto formação humana, buscando, assim, compreender a intrínseca relação entre a conjuntura histórico-social universal e a formação cultural gonçalense, e sua implicação na formulação de Políticas Públicas de Cultura no município de São Gonçalo. Na construção da pesquisa foi necessário, primeiramente, investigar e conceituar os sentidos ideológicos das palavras cultura e política, que contribuísse para fundamentar o pressuposto dos interesses em disputa que atravessam a formulação das políticas públicas, tendo como referencial a perspectiva gramsciana. Delimitamos a pesquisa empírica no cenário da IV Conferência Municipal de Cultura em São Gonçalo, por se tratar de um dos mecanismos de controle social que congrega a participação do Estado (no sentido estrito) e da sociedade civil, situando essa relação na perspectiva gramsciana em contraposição a perspectiva neoliberal. Através das falas dos cinco entrevistados, dos documentos e dos bastidores do cenário conferencista, foi possível visualizar as possibilidades e limites inerentes a formação humana gonçalense. Sem ter a pretensão de esgotar uma temática tão complexa e abrangente, a produção dissertativa objetiva avançar no debate da questão cultural enquanto uma das ferramentas na disputa por um projeto societário contra-hegemônico.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes