656 resultados para Brasil. [Código civil (2002)]
Resumo:
Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discusso e votao, no mbito da Cmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida anlise quantitativa das notas taquigrficas produzidas a partir de Audincias Pblicas, realizadas pela Comisso Especial do Cdigo Florestal, e das notas taquigrficas da Sesso da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro captulo, sero abordados os pressupostos metodolgicos desse trabalho. O segundo captulo ser reservado ao estudo sobre a conservao da biodiversidade e, no terceiro captulo, ser feito uma breve anlise sobre a evoluo dos institutos da Reserva Legal e da rea de Preservao Permanente na legislao florestal brasileira. As concluses que se pretende extrair desse estudo so que no foi assegurada, nas Audincias Pblicas realizadas pela Comisso Especial do Cdigo Florestal, a equidade na participao da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas s APP(s) e Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discusses, no foram contemplados na Redao Final aprovada pela CD.
Resumo:
Estudo de caso sobre o Projeto de Lei n. 1.151/1995, de autoria da deputada Marta Suplicy, que trata da unio civil entre pessoas do mesmo sexo.
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Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislao correlata.
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Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil
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Compilao de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contm os regimentos dos magistrados e oficiais de justia. Ao segundo adicionaram-se as isenes e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigncia no Brasil at o fim de 1916, quando comeou a vigorar o Cdigo Civil.
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Sob p de imprenta: "Com as licenas necessarias, e privilegio real".
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As Ordenaes Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Cdigo Manuelino, durante o perodo da Unio Ibrica. Continuou vigindo em Portugal ao final da Unio, por confirmao de D. Joo IV. At a promulgao do primeiro Cdigo Civil brasileiro, em 1916, estiveram tambm vigentes no Brasil. Blake informa que esta a primeira edio brasileira deste cdigo.
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipteses em que algum intervm na esfera jurdica alheia e obtm benefcios econmicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, no so suficientes, luz do ordenamento jurdico brasileiro, enquanto sano eficaz pela violao de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal funo da responsabilidade civil remover o dano, naquelas hipteses, no fosse a utilizao de um remdio alternativo, o interventor faria seu o lucro da interveno, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenizao que tiver que pagar vtima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da interveno no deve ser solucionado por intermdio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de soluo neste campo, como a interpretao extensiva do pargrafo nico, do artigo 944, do Cdigo Civil, as indenizaes punitivas e o chamado terceiro mtodo de clculo da indenizao. Como alternativa, prope-se o enquadramento dogmtico do lucro da interveno no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretenso de restituio do lucro obtido pelo ofensor em razo da indevida ingerncia em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferncia do lucro da interveno para o titular do direito tem por fundamento a ponderao dos interesses em jogo luz da Constituio Federal, com especial ateno ao princpio da solidariedade, e da teoria da destinao jurdica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurdico brasileiro no exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configurao do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade no impede a cumulao de aes, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forar a restituio do saldo positivo que permanecer no patrimnio do ofensor aps o pagamento da indenizao, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discusso acerca da quantificao do objeto da restituio, propondo alguns critrios que devero orientar o aplicador do direito.
Resumo:
A presente tese prope um estudo terico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo pargrafo nico, do artigo 944 do Cdigo Civil. Por meio de uma anlise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detm papel relevante no Direito Civil brasileiro. Alm de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa tambm desempenha hoje a importante funo de critrio para fixao do valor da indenizao. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, no sendo mais possvel hoje a adoo de uma teoria unitria para a descrio desse instituto jurdico. Ao contrrio de seu perfil na esfera das regras de imputao de responsabilidade, onde apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critrio de definio da extenso da indenizao, a culpa assume feies concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliogrfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudncia e legislao pertinentes.
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Estudo sobre a filiao com nfase na regra do caput do artigo 1.601 do Cdigo Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ao imprescritvel. A dissertao tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perptuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relao de casamento luz do princpio do melhor interesse da criana. Para tanto foi realizada pesquisa bibliogrfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instncia, no Superior Tribunal de Justia e no Supremo Tribunal Federal. Os critrios da presuno legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biolgica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, no havendo entre eles predominncia no ordenamento jurdico. O levantamento deste material permitiu a constatao de que a regra supracitada , pela doutrina majoritria, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, no pode permanecer por toda a vida sujeito possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relao paterno-filial pela ausncia do dado biolgico por que: (i) o exerccio deste direito mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presuno pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estvel em um curto perodo de tempo. Sustenta-se que imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Cdigo Civil e a aplicao analgica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Cdigo Civil. De lege ferenda prope-se a elaborao de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.
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A Ritalina, nome comercial do metilfenidato, tem sido cada vez mais produzida e consumida no Brasil. Somente entre 2002 e 2006, produo brasileira de metilfenidato, cresceu 465%. Sua vinculao ao diagnstico de TDAH tem sido fator predominante de justificativa para tal crescimento. Entretanto, os discursos que circulam em torno do tema e legitimam seu uso tambm contribuem para o avano nas vendas. Estes discursos no esto despojados de atravessamentos sociais e so o objeto de estudo desta pesquisa. Este trabalho tem por objetivo fazer uma anlise das publicaes brasileiras sobre os usos da Ritalina, de 1998, ano em que o medicamento foi autorizado no Brasil, at 2008. Para tanto, realizamos uma busca em todos os peridicos de psiquiatria brasileiros indexados na base Scielo, assim como nos jornais e revistas direcionados para o pblico em geral com maior tiragem. Em nossa anlise, discutimos quais pontos so priorizados e quais so omitidos nos discursos sobre o metilfenidato no Brasil, e quais so seus possveis efeitos na prtica clnica com o paciente. Alm disso, as diferenas nas prioridades de informaes encontradas nos dois tipos de publicao, leiga e cientfica, tambm so discutidas neste trabalho.
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Solicitud de revocatoria de matricula de establecimiento de comercio. - Solicitud de modificacin del nombre del establecimiento de comercio.
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El actual escenario internacional est siendo definido por procesos de regionalizacin que han tenido lugar tanto en Europa, como en Asia, tambin en Amrica y en la subregin de Amrica del Sur que impulsan el surgimiento de potencias regionales en los diferentes contenientes. Estos nuevos centros de poder regional son de vital trascendencia debido a que modifican la configuracin del orden internacional y suscitan el cambio de las estructuras de poder. En Suramrica este proceso se ha venido desarrollando a favor de Brasil, pas que en los ltimos aos ha acrecentado y afianzado su liderazgo sobre los diversos procesos de concertacin poltica e integracin econmica tanto en el cono sur como en la regin andina. Esta monografa busca demostrar que Brasil jug un rol creciente, influyente y determinante en materia de seguridad y defensa durante el periodo mencionado, llegando a erigirse como la potencia regional en ambos aspectos, al mismo tiempo que es percibida como un poder pacfico, mediador y estabilizador en Sudamrica.
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La jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos de los ltimos aos, ha establecido una serie de criterios y medidas que configuraran un catlogo de disposiciones que deben emprender los Estados para garantizar la real proteccin del derecho de propiedad de las comunidades indgenas y tribales. Dichas medidas deben ser implementadas en los procesos de formalizacin y titularizacin de las tierras ancestrales ocupadas, en la delimitacin y demarcacin del terreno, en la restitucin de porciones de tierra prdida, en la estipulacin de criterios para el otorgamiento de tierras alternativas; y en los estudios que tiendan a establecer polticas pblicas para la satisfaccin de las necesidades de las comunidades relativas a la produccin y posesin de la tierra como mecanismo idneo para el mantenimiento de condiciones de vida digna. La regulacin colombiana para las tierras de las comunidades indgenas y las comunidades afrocolombianas presenta aspectos divergentes: las primeras poseen una reglamentacin destinada a la ampliacin, reestructuracin y saneamiento de los resguardos indgenas, y las segundas estn regidas bajo un estatuto general de la propiedad colectiva y adjudicacin de baldos. En los dos sistemas, los procedimientos son complejos, tardos, confusos, requieren de sofisticados prerrequisitos, y ante todo su estructura est basada bajo criterios de una sociedad no indgena y no tribal. Adicionalmente, el compendio normativo en materia de titulacin, delimitacin y demarcacin de tierras de comunidades afrocolombianas antes enunciado, presenta diversas lagunas normativas que se acentan con la carencia de actualizacin de dicha regulacin a las condiciones actuales si se tiene en cuenta que no ha existido modificacin a la misma en los ltimos 19 aos, y que hacen necesario aplicar analgicamente las disposiciones del Cdigo Civil en materia de propiedad individual a efectos de dar respuesta a los supuestos de hecho no contemplados.
Resumo:
No es un misterio que la cooperacin internacional est siendo ampliamente revisada por los donantes, especialmente de Europa y Estados Unidos, debido a las crisis que estn sufriendo dichas economas, y que exigen mayor concentracin de esfuerzos en resolver los problemas internos y dejar para un segundo plano la Ayuda Oficial para el Desarrollo (AOD). En este contexto, la cooperacin para la investigacin cientfica y tcnica en materia de biodiversidad se torna en un reto para ser alcanzado a travs de los mecanismos tradicionales.Ante esta coyuntura, la incorporacin de prcticas de mercadeo en el sector ambiental del pas debe ser considerada como una alternativa para que los institutos ambientales de Colombia, logren generar recursos propios y poder as, facilitar el cumplimiento de acuerdos internacionales como las Metas Aichi.